ORIENTAÇÕES PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS
QUERO REALIZAR UM EVENTO TEMPORÁRIO, O QUE DEVO FAZER PARA CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO DO CBMMT?
Primeiramente, deve-se identificar em qual tipo o seu evento se enquadrará. A Norma Técnica 06 (NTCB 06 - Eventos Temporários), classifica os eventos em quatro tipos, sendo eles: eventos de risco Mínimo, Médio, Alto e Especial, conforme tabela abaixo.
CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS:
CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS | PÚBLICO ESTIMADO | NECESSITA DE PROCESSO TÉCNICO E VISTORIA TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS |
Mínimo* | Até 1.000 pessoas | Não |
Médio | Até 10.000 pessoas (que não se enquadre em risco mínimo) | Sim |
Alto | De 10.001 até 40.000 pessoas | Sim |
Especial | Acima de 40.000 pessoas | Sim |
* Além do público, para ser considerando evento de Risco Mínimo, deve-se atender os seguintes requisitos:
a) Seja realizado em locais não edificados abertos, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
b) Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
c) Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais, devendo ser mantido no local a ART ou RRT das estruturas a serem montadas, bem como a proteção por aparelhos extintores com agente adequado à classe de fogo;
d) Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
e) Não haja montagem de tendas com área total superior a 750 m². Devendo manter no local em qualquer caso a ART ou RRT de execução, bem como a proteção por aparelhos extintores com agente adequado à classe de fogo;
f) Não haja prática de atividades radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares.
Como visto na tabela acima, para os eventos classificados como RISCO MÍNIMO, não haverá necessidade da apresentação de Processo Técnico Temporário (PTeT) e/ou solicitação de Vistoria Técnica, ou seja, estarão dispensados de requisitar ao Corpo de Bombeiros AUTORIZAÇÃO PRÉVIA para realizar o evento, todavia, o organizador deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento, atentando para:
- Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva ART ou RRT.
- As barracas, palcos e instalações (som e iluminação) utilizadas no evento deverão ser protegidas por extintores com agente adequado à classe de fogo.
O organizador do evento quando necessitar comprovar em outros órgãos esta situação de isenção (RISCO MÍNIMO), poderá requisitar junto ao CBMMT a expedição de uma Informação Técnica. Neste caso, poderá solicitar antes da realização do evento de forma on-line por meio do Sistema de Serviços Técnicos SST/BM (clique aqui).
Para solicitar a Informação Técnica de Evento de Risco Mínimo basta realizar seu cadastro de usuário para acessar o sistema SST/BM, e solicitar o serviço no botão EVENTO DE RISCO MÍNIMO.
EVENTO NÃO SE ENQUADRA EM RISCO MÍNIMO, COMO FAÇO PARA REGULARIZAR?
Para os eventos classificados como Médio, Alto ou Especial, isto é, que não se enquadram como risco mínimo, o responsável pelo evento deverá contratar um profissional técnico habilitado para elaborar um Processo Técnico Temporário (PTeT). Este processo deverá ser protocolizado na Unidade do Corpo de Bombeiros que possua atribuição no município em que será realizado o evento, para que seja analisado.
A apresentação deste processo deverá ocorrer com antecedência mínima de 06 (seis) dias úteis da realização do evento, conforme exemplificado nas tabelas abaixo:
TABELA 5
EXEMPLO DO PRAZO PARA PROTOCOLAR O PTeT QUE OCORRERÁ EM DIA ÚTIL
EVENTO A SER REALIZADO EM DIA ÚTIL | ||
Dia do evento (Considerando qualquer horário do dia) |
Prazo para protocolo do Processo Técnico do Evento no CBMMT para análise* | Prazo para protocolo da Resposta Circunstanciada* |
Segunda-feira | Segunda-feira da semana anterior | Sexta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Terça-feira | Terça-feira da semana anterior | Segunda-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Quarta-feira | Quarta-feira da semana anterior | Terça-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Quinta-feira | Quinta-feira da semana anterior | Quarta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Sexta-feira | Sexta-feira da semana anterior | Quinta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
* Considerar o prazo até o final do expediente do dia informado ** Considera-se o Domingo como o 1º dia da semana. |
TABELA 6
EXEMPLO DO PRAZO PARA PROTOCOLAR O PTeT QUE OCORRERÁ EM DIA NÃO ÚTIL
EVENTO A SER REALIZADO EM FERIADO OU FINAL DE SEMANA | ||
Dia do evento (Considerando qualquer horário do dia) |
Prazo para protocolo do Processo Técnico do Evento no CBMMT para análise* | Prazo para protocolo da Resposta Circunstanciada* |
Segunda-Feira | Sexta-feira da 2ª semana anterior | Quinta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Terça-Feira | Segunda-feira da 2ª semana anterior | Sexta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Quarta-Feira | Terça-feira da 2ª semana anterior | Segunda-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Quinta-Feira | Quarta-feira da 2ª semana anterior | Terça-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Sexta-Feira | Quinta-feira da 2ª semana anterior | Quarta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Sábado | Sexta-feira da 2ª semana anterior | Quinta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
Domingo | Sexta-feira da 2ª semana anterior | Quinta-feira da semana anterior ao evento/funcionamento |
* Considerar o prazo até o final do expediente do dia informado ** Considera-se o Domingo como o 1º dia da semana. |
Obs: Os processos que não respeitarem os prazos citados acima serão arquivados por intempestividade, ficando impedido o Responsável pelo evento de realiza-lo.
Caso o evento utilize área edificada (edificação permanente), esta deverá possuir o Alvará vigente do CBMMT.
Após aprovação do referido processo (PTeT), o responsável pelo evento deverá solicitar uma Vistoria Técnica para que o Corpo de Bombeiros possa verificar se o evento possuirá as condições mínimas de segurança para sua realização, de acordo com o Processo Técnico aprovado e as legislações de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
Para a solicitação de vistoria técnica, deverá ser apresentado na mesma Unidade em que foi protocolizado o Processo do Evento (PTeT), os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão (Anexo B da NTCB 01);
- Taxa (TASEG) referente ao serviço de Vistoria Técnica em Eventos, com o respectivo comprovante de pagamento;
Constatado em vistoria técnica de que o evento atende as respectivas exigências, o evento estará AUTORIZADO pelo Corpo de Bombeiros a ser realizado.
Vale ressaltar que conforme previsto na Lei 10.402/2016 (Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Mato Grosso) e Decreto Estadual 859/2017 (Regulamenta o exercício de fiscalização do CBMMT), os eventos que necessitem da apresentação do Processo Técnico e Vistoria Técnica pelo Corpo de Bombeiros, mas que por ventura ocorram sem a devida liberação, estarão sujeitos a Interdição pelo CBMMT, ficando o responsável do evento passível de implicações civis e criminais.
QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DO EVENTO TEMPORÁRIO?
Os eventos temporários terão duração máxima de 03 (tres) mesês contados a partir da data de aprovação do PTeT, devendo neste prazo ser desmontados e/ou transferidos.
A pasta com o PTET aprovado poderá acompanhar a instalação do evento em todo o Estado no prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que mantido o layout do evento e executadas as medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas no processo.
Durante os 12 (doze) meses não haverá necessidade de se refazer o PTeT para cada vez que for montada a instalação do evento, somente deverá ser apresentado novo requerimento (Anexo B) para o serviço de vistoria técnica, juntamente com a taxa referente ao serviço e as ARTs ou RRTs de execução/instalação. Esses documentos e a pasta do PTeT aprovado devem ser apresentados ao OST em até 01 (um) dia útil antes da realização do evento (exemplo: evento no sábado/domingo, apresentar no máximo no final do expediente da quinta-feira, considerando a sexta-feira como dia útil)
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
DO CORPO DE BOMBEIROS PARA LIBERAÇÃO DO EVENTO
A vistoria técnica é realizada pelos Órgãos de Serviços Técnicos do CBMMT com finalidade de averiguar a fiel execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico já previstas em Processo Técnico do evento aprovado anteriormente pelo CBMMT.
A vistoria técnica no evento é realizada mediante solicitação do organizador do evento ou responsável técnico, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento de serviços técnicos (anexo B - NTCB 01);
b) Taxa e o respectivo comprovante de pagamento referente ao serviço de análise (ou oficio com pedido de isenção para os casos contemplados pela lei 9067/2008);
A vistoria para liberação do evento deverá ser acompanhada pelo Coordenador de brigada.
Se após a Vistoria Técnica, houverem irregularidades apontadas pelos vistoriantes, o prazo concedido para sana-las será imediato, caso contrario, devido ao caráter provisório da instalação e da proximidade do início do evento, o descumprimento de alguma exigência implicará em interdição ou embargo.
A aprovação da vistoria técnica será anotada no RVT (Relatório de Vistoria Técnica), cuja 1ª via será deixada pela equipe de vistoriantes do CBMMT no evento, com o organizador do evento, responsável técnico ou representante legal, mediante recibo. O RVT com a descrição “VISTORIA EM CONFORMIDADE COM O PSCIP APROVADO” terá a mesma validade que o APCIP (Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico), para fins de apresentação em outros órgãos públicos, sendo a sua validade somente para o período em que ocorrer o evento.
Recomendações:
Protocolar o PSCIP com um prazo de pelo menos 10 dias, para que tenha tempo hábil para realização das correções, caso seja verificado irregularidades e pendências durante à analise do processo.
Os eventos realizados sem a devida autorização estarão sujeitos à INTERDIÇÃO pelo CBM/MT, além da responsabilização civil e criminal de seus organizadores.