EMERGÊNCIA 193

Como Regularizar sua Edificação

COMO REGULARIZAR SUA EDIFICAÇÃO E OBTER O SEU ALVARÁ

 

 

Para regularizar sua edificação, deve-se inicialmente verificar qual a forma de regularização o seu empreendimento se enquadra, que são duas: SIMPLIFICADA e CONVENCIONAL.

 

A regularização SIMPLIFICADA (Procedimento Simplificado) é totalmente online por meio do Sistema de Serviços Técnicos – Portal SST/BM, aplica-se apenas às edificações que atendam a critérios específicos, mediante declaração do proprietário ou procurador constituído, sendo emitido para este caso o CERTIFICADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CSCIP) com validade de 01 (um) ano.

 

Características da regularização SIMPLIFICADA (CERTIFICADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CSCIP):

a) Não é exigido Responsável Técnico (Engenheiro ou Arquiteto);

b) Não é exigido Vistoria Prévia do CBM/MT para emissão do Certificado (CSCIP);

c) Solicitação 100% online;

d) Alvará emitido mediante declaração das condições da edificação pelo proprietário ou procurador constituído;

e) Custo menor (taxa de valor fixo);

f) Aplica-se apenas as edificações que cumprem todos os critérios prévios de risco;
 

 

 

 

 

A regularização CONVENCIONAL, o proprietário ou responsável legal pela edificação deve procurar um profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) para confeccionar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) do empreendimento e submete-lo para aprovação em análise e vistoria no CBM/MT, para que seja emitido o ALVARÁ DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (ASCIP) com validade mínima de 02 (dois) anos.

 

Características da regularização CONVENCIONAL (ALVARÁ DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ASCIP):

a) É exigido Responsável Técnico (Engenheiro ou arquiteto);

b) É exigido Vistoria Prévia do CBM/MT para emissão do Alvará (ASCIP);

c) Solicitação dos serviços presencialmente em uma Unidade do CBM/MT;

d) Custo maior (taxas para os serviços de análise e vistoria conforme área do empreendimento);

e) Aplica-se a todas edificações, ou seja, qualquer edificação poderá se regularizar na forma CONVENCIONAL, porém será EXIGIDO apenas para os casos em que não se enquadrem na forma SIMPLIFICADA;
 

 

 

 

 

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