Portaria Detran |
Port. N° 051/GP |
Mantém aplicação da pena de cassação de habilitação da empresa credenciada de Vistoria pelo descumprimento do disposto nos artigos na Resolução n° 941/2022 do CONTRAN, artigos 3°, 4°; 9º inciso V, 12° inciso VII, 13° inciso II; Portaria n°214/2020/GP/DETRAN-MT, art. 1°; Portaria n°727/2019/GP/DETRAN-MT, artigos 19°, 20°, 21°, §1°, art. 23, §1°; art. 25° incisos I, XIII.; mantém aplicação da pena de cassação de habilitação dos Vistoriadores citados, pelo descumprimento do disposto nos artigos na Resolução nº 941/2022 do CONTRAN, artigos 3º; 4°; 13° inciso II; Portaria n°214/2020/GP/DETRAN-MT, art. 1°; Portaria n°727/2019/GP/DETRAN-MT, art. 20°, 21° §1°, art. 23, §1°. |
29/01/2025 |
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