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SENTENÇA

Justiça proíbe escola de ofertar cursos EaD e EJA em Mato Grosso


26 de Março de 2026 às 09:55
Centro Educacional ofertava cursos e emitia diplomas de forma irregular, alerta Procon-MT
Solange Wollenhaupt | Procon/Setasc-MT


Sede do Procon-MT, em Cuiabá - Foto por: João Reis/Setasc-MT
Justiça proíbe escola de ofertar cursos EaD e EJA em Mato Grosso - Sede do Procon-MT, em Cuiabá
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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa à população que o Poder Judiciário de Mato Grosso proibiu o Centro Educacional Cuiabá (CEDUC) de ofertar cursos de Educação Básica, nas etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD). A decisão vale para todo Mato Grosso. De acordo com o processo, a unidade educacional ofertou cursos e emitiu diplomas de forma irregular, sem autorização dos órgãos competentes do sistema estadual de ensino.

Entre as irregularidades constatadas estão a oferta de Ensino Fundamental/EJA com carga horária inferior à exigida por lei (1.200 horas quando deveria ofertar 1.600 horas); de cursos 100% à distância quando a norma em vigor na época estabelecia a obrigatoriedade de no mínimo 20% de carga horária presencial para a modalidade; e emissão de certificados para estudantes de outros estados mesmo tendo autorização para funcionar apenas em Cuiabá.  

Também foi constatado que a escola oferecia cursos sem estar devidamente credenciada e emitia certificados sem validade, inclusive para outros estados, sem possuir autorização de funcionamento dos conselhos e polos presenciais nesses locais. A escola também continuou funcionando em Cuiabá, mesmo tendo sido descredenciada pelo Conselho Estadual de Educação.

Conforme a sentença do juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, o Centro Educacional foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). O valor da multa foi calculado levando em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica dos réus.

A escola também deverá reparar danos materiais e morais individuais causados aos alunos e ex-alunos, restituindo integralmente e de forma atualizada os valores pagos pelos cursos em que os certificados não possuam validade legal. Os consumidores prejudicados também terão direito à indenização por outros prejuízos individuais sofridos, devendo alegar e comprovar os danos, em fase de liquidação de sentença individual.

A instituição precisará, ainda, entregar à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) todos os arquivos escolares - como documentos pessoais, históricos escolares e demais registros acadêmicos - de todos os alunos concluintes de curso na escola, para arquivamento.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Foram condenados na ação a unidade escolar e três sócios responsáveis pela instituição.

*A divulgação desta decisão se faz por determinação do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cumprimento de Sentença do Processo nº 1029497-43.2017.8.11.0041).