Friday, 05 de February de 2016 às 14:29
Secel-MT
Lei Nº 10.368, de 05 de fevereiro de 2016
Torna obrigatório às entidades desportivas sediadas no Estado de Mato Grosso assegurarem a matrícula em instituição de ensino aos atletas menores de 18 (dezoito) anos a elas vinculados.