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Perguntas Frequentes

Ouvidor: Paulo Molina
Email: ouvidoria@secitec.mt.gov.br 
Site: www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao                                                                
Telefone: (65) 
3613-3973



PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE A SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO:

 

1 – O QUE É O CIRCUITO ITINERANTE MT CIÊNCIAS? QUAL O PAPEL DO CIRCUITO ITINERANTE MT CIÊNCIAS?
O projeto Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso (MT Ciências) desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI), tem como objetivo de popularizar a ciência e a tecnologia no estado, permitindo o acesso da população mato-grossense através de um circuito itinerante constituído por uma unidade móvel adaptada, tendas anexas e planetário digital, com 32 instalações, as quais abordam áreas do conhecimento multidisciplinar e sensibilizam os visitantes para a importância da ciência e da biodiversidade do estado, valorizando vocações, potencialidades, riquezas e a perpetuação dos valores mato-grossenses, assim oportunizando aprendizagem e entretenimento. Tem como missão: “Elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia e integrando o Sistema Estadual de Ensino”. Unidade Responsável: Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação  

2 - QUEM PODE CONHECER O CIRCUITO ITINERANTE MT CIÊNCIAS E PRECISA PAGAR ALGUMA TAXA?
Todos podem conhecer o Circuito Itinerante MT Ciências. Não é cobrada nenhuma taxa. Os serviços oferecidos são totalmente gratuitos. As programações são sempre divulgadas pelo site www.secitec.mt.gov.br, também pelas redes sociais.  

3 - COMO É REALIZADO O AGENDAMENTO DO CIRCUITO ITINERANTE MT CIÊNCIAS?
A solicitação de agendamento do Circuito Itinerante MT Ciências é realizada através do envio de ofício endereçado ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso.

4 - O QUE É O PARQUE TECNOLÓGICO MATO GROSSO? QUAIS OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS?
O Parque Tecnológico Mato Grosso é um empreendimento criado e gerido com o objetivo de promover pesquisa e inovação na área tecnológica e de estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas. O Parque é um importante mecanismo no processo de inovação tecnológica de Mato Grosso, em especial por ter a capacidade de promover o desenvolvimento de empresas a partir de ideias e tecnologias geradas em instituições de ensino e pesquisa, mas com a parceria de executivos e empresários. O Parque Tecnológico Mato Grosso foi planejado pensando em um ambiente polivalente, integrando três conceitos distintos: Parque Tecnológico, Parque de Serviços e Parque Científico.  

5 - O QUE É RECYTEC E QUAIS OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS?
O CRC RECYTEC é uma iniciativa da PROGRAMANDO O FUTURO e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso e o Ministério das Comunicações. Além de ser uma política pública para o descarte adequado de equipamentos eletrônico e de informática para toda a administração pública estadual, o CRC promove a qualificação profissionalizante de jovens e adultos, além do reuso de computadores para inclusão digital. O CRC RECYTEC promove também eventos de educação ambiental para o descarte de eletrônicos.

6 - QUAIS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SÃO CONSIDERADOS HÁBEIS PARA SEREM RECONDICIONADOS PELO RECYTEC?
Consideram-se equipamentos hábeis para destinação ao Programa RECYTEC, dentre outros:
I - Equipamento de Informática e Telefonia: Computador; Multifuncional; Impressora; Servidor; Notebook; Telefones; Celulares; Placas e componentes destes equipamentos; Aparelhos de GPS; Racks servidor; Modens; Cabos diversos; Sistemas de alarmes; Câmeras de segurança; Fones de ouvido; Caixas de som; Toner; Pilhas e Baterias;
II - Equipamentos de áudio e vídeo: Aparelho de som; Aparelho de TV; Vídeo Game; Home theater; Auto rádios; Câmeras digitais; Caixas acústicas.

7 - O QUE É A MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MECTI?
A MECTI é a Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e tem como objetivo fomentar nas unidades escolares da rede pública e privada, a pesquisa científica como condição para explicar os fenômenos de forma lógica, coerente e consistente, por meio de métodos de observação e experimentação. A MECTI é realizada dentro da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia realizada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:


1 - O QUE É UM PROJETO?
Resposta:
“Um projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. ” (PMBOK, 2017). Projetar é lançar-se para o futuro. Todo Projeto deve ser pensado e construído com uma entrega bem definida, e para isso é preciso ter bem descrito como ele irá iniciar, desenvolver-se e ser entregue. . 

2 - QUEM PODE ENVIAR UM PROJETO PARA A SECITECI?
Resposta:
Os Projetos podem ser enviados por Prefeituras e Instituições da Sociedade Civil (OSC). Com as Prefeituras a SECITECI estabelece um Termo de Convênio e com as OSC Termo de Fomento. 

3 - COMO DEVEM SER OS PROJETOS ENCAMINHADOS PARA A SECITECI?
Resposta:
Os Proponentes de Projetos devem encaminhar propostas que estejam diretamente ligadas a “Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Regional” ou para o “Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica”.

4 - COMO ENVIAR UM PROJETO PARA A SECITECI?
Resposta:
Os Projetos devem ser protocolados pessoalmente na SECITECI (sede) ou protocolados via e-mail (protocolo@secitec.mt.gov.br). Todos os Projetos passam por análise técnica em que é emitido um parecer técnico sobre a viabilidade (técnica e orçamentária) para aceitação e implantação.  

5 - O QUE É UMA PARCERIA?
Resposta:
A parceria é o envolvimento direto entre a SECITECI e uma outra instituição Pública ou Privada para o desenvolvimento de ações ou projetos. As parcerias envolvem relacionamento para o desenvolvimento de prestação de serviços públicos ou para a implantação de infraestrutura para os usuários.

6 - QUEM PODE FAZER UMA PARCERIA COM A SECITECI?
Resposta:
As parcerias são realizadas entre entes públicos ou entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE A SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR:
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA:
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEP:


1. O QUE É UM CURSO TÉCNICO?
Curso técnico são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos. 

2. EM QUAIS FORMAS SÃO DESENVOLVIDOS OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS?
São desenvolvidos nas formas concomitante intercomplementar, concomitante e subsequente ao Ensino Médio.

3. QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM CURSO CONCOMITANTE INTERCOMPLEMENTAR, CONCOMITANTE E UM SUBSEQUENTE?
1. Concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o estejam cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino;
2. Subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

4. OS CURSOS TÉCNICOS NÃO SÃO IGUAIS AOS TECNÓLOGOS?
O técnico é de nível médio e o tecnólogo é de nível superior.

5. QUAL A DURAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS?
Carga horária que varia entre 800, 1200 e 1600 horas.

6.QUAL A DURAÇÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL?
Corresponde no mínimo 160 (cento e sessenta) horas.

7. QUAL OBJETIVO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL?
Tem como objetivo melhorar e aprimorar competências profissionais específicas por meio do aprofundamento de saberes teóricos e práticos.

8. QUAL OBJETIVO DA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL?
Tem como objetivo atualizar competências profissionais específicas decorrentes da dinâmica e das novas tendências no mundo do trabalho.

9. QUAL DURAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E    APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL?
Devem prever no mínimo 30h (trinta) horas e máximo de 150h (cento e cinquenta) horas.

10. OS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL SÃO DESTINADOS A QUEM?
1. Estudantes matriculados ou egressos de cursos de Formação Inicial e Continuada;
2. Estudantes matriculados ou egressos de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
3. Estudantes matriculados ou egressos do Nível Superior;

11. QUAIS OBJETIVOS DOS CURSOS LIVRES?
Tem por objetivo desenvolver competências profissionais e habilidades necessárias em qualquer área de atuação, tais como aplicações de recursos avançados de informática para escritórios, línguas estrangeiras, marketing pessoal, social e profissional, oratória, postura social e profissional, dentre outros.

12. QUAL DURAÇÃO DOS CURSOS LIVRES?
Os cursos devem prever no mínimo 20h (vinte) horas e máximo de 140h (cento e quarenta) horas.

13. QUAIS FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL OFERTADOS PELAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DA SECITECI / MT? 
1. Ingresso por Processo Seletivo;
2.Ingresso por Portador de Diploma de Curso Técnico de Nível Médio;
3. Ingresso por Convênios, Parcerias ou Termos de Cooperação;
4. Ingresso por Transferência.

14. QUAIS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA PRÉ-MATRÍCULA NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL?
1. Certidão de nascimento ou de casamento (fotocópia);
2. Histórico Escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, quando a forma de oferta do curso for subsequente.
3. Atestado que está cursando o Ensino Médio ou equivalente, quando a forma de oferta do curso for concomitante
4. 01 (uma) fotografia 3 X 4 recente;
5. Carteira de identidade ou equivalente (original e fotocópia);
6. Cadastro de pessoa física (CPF);
7. Título eleitoral
8. Comprovante de votação ou quitação da última eleição para os maiores de 18 anos
9. Comprovante de quitação do serviço militar, para o sexo masculino
10. Fotocópia do comprovante de endereço atualizado

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COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA:


1. O QUE É JOVEM APRENDIZ?
O Jovem Aprendiz é uma lei federal de nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, também conhecida como Lei do Aprendiz. Esta lei proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

2. QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL JOVEM APRENDIZ?
Jovens que tenham entre 14 e 24 anos, estejam cursando o ensino fundamental, médio ou tenham concluído o ensino médio, desde que estejam matriculados em cursos de formação profissional.

3. O QUE É A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL? 
É uma iniciativa de inclusão de adolescentes, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, sem restrição de idade, no mercado de trabalho. Além de facilitar a entrada no mercado de trabalho, oferece às empresas a oportunidade de desenvolver mão de obra qualificada. 

4. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE SER JOVEM APRENDIZ?
O programa Jovem Aprendiz oferece aos jovens participantes uma oportunidade valiosa de desenvolvimento pessoal e profissional, preparando-os para o mundo do trabalho e fornecendo as habilidades necessárias para construir uma carreira gratificante, dentre eles podemos destacar:
1.    Desenvolvimento de habilidades: O programa proporciona aos jovens a oportunidade de adquirir habilidades técnicas específicas relacionadas ao trabalho, bem como habilidades socioemocionais essenciais, como comunicação, trabalho em equipe e resolução de problemas.
2.    Experiência profissional: Os jovens têm a chance de ganhar experiência prática no ambiente de trabalho real, o que pode ser crucial para futuras oportunidades de emprego.
3.    Oportunidades de crescimento: Ao participar do programa, os jovens aprendizes podem ter acesso a oportunidades de crescimento profissional dentro da empresa, como promoções ou bolsas de estudo para continuar sua educação.
4.    Networking: Interagir com profissionais experientes durante o programa pode ajudar os jovens a construir uma rede de contatos profissionais valiosas, o que pode ser útil para futuras oportunidades de carreira.
5.    Desenvolvimento pessoal: Além das habilidades técnicas, os jovens aprendizes também têm a chance de crescer pessoalmente, ganhando confiança, responsabilidade e independência.
6.    Remuneração e benefícios: Muitos programas de Jovem Aprendiz oferecem uma remuneração aos participantes, permitindo que eles contribuam financeiramente para suas famílias e adquiram independência financeira. Além disso, podem ter acesso a benefícios como seguro saúde e vale-transporte.
7.    Melhores perspectivas de emprego: Ao adquirir experiência de trabalho e habilidades relevantes, os jovens aprendizes aumentam suas chances de conseguir empregos futuros e construir carreiras de sucesso.

5. COMO POSSO ME INSCREVER NO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ SECITECI EAD?
É necessário procurar empresas nos municípios autorizados pelo Ministério do Trabalho e que oferecem vagas para aprendizes, verificar os requisitos e seguir o processo seletivo estabelecido por cada empresa.

6. EM QUAIS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO SÃO OFERTADOS CURSOS DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL?
Atualmente os municípios autorizados para oferta do Jovem Aprendiz Ead são:  Alto Boa Vista, Araguaiana, Campinápolis, Canarana,  Cocalinho, Colíder,  Confresa, General Carneiro, Nova Bandeirantes, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Torixoréu, Vila Rica, Carlinda, Paranaíta, Gaúcha do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Nova Ubiratã, e Tapurah.

7. QUAIS EMPRESAS PODEM OFERTAR O JOVEM APRENDIZ?
O programa Jovem Aprendiz pode ser oferecido por uma variedade de empresas em diferentes setores. Geralmente, empresas de médio a grande porte têm mais recursos para implementar e beneficiar-se desse programa, mas também há participação de empresas menores. 

8. EXISTE UM PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ POR EMPRESA?
Sim, no Brasil, as empresas são obrigadas a contratar uma porcentagem de jovens aprendizes em relação ao seu quadro total de funcionários. A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 5.598/2005) estabelece que empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de aprendizes em seus quadros de funcionários, dependendo do número total de empregados.

9. QUAIS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA QUE CONTRATA O JOVEM APRENDIZ?
O programa Jovem Aprendiz traz uma série de benefícios para as empresas, incluindo:
1.    Renovação e diversificação: Os jovens aprendizes trazem novas perspectivas, ideias e energias para a empresa, ajudando a diversificar o ambiente de trabalho e promover a inovação.
2.    Investimento no futuro: Ao investir na formação de jovens, as empresas estão contribuindo para o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada no futuro, garantindo um pipeline de talentos para a organização.
3.    Desenvolvimento de habilidades: O programa proporciona aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades técnicas e socioemocionais relevantes para o mundo do trabalho, tornando-os profissionais mais preparados e capacitados.
4.    Redução de custos: Dependendo das leis trabalhistas e dos incentivos fiscais em vigor, as empresas podem se beneficiar de reduções de custos na contratação e treinamento de jovens aprendizes.
5.    Cumprimento da cota de aprendizagem: Em muitos países, as empresas são obrigadas por lei a contratar uma certa porcentagem de jovens aprendizes em relação ao total de funcionários. O cumprimento dessa cota pode evitar multas e sanções legais.
6.    Responsabilidade social corporativa: Participar do programa Jovem Aprendiz demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social corporativa, mostrando que ela está investindo no desenvolvimento da comunidade e na promoção da inclusão social.
7.    Retenção de talentos: Muitos jovens aprendizes que se destacam durante o programa podem ser contratados como funcionários efetivos após sua conclusão, o que contribui para a retenção de talentos e a construção de uma equipe sólida e comprometida.
Em resumo, o programa Jovem Aprendiz é uma forma de as empresas investirem no seu próprio futuro, desenvolvendo talentos, cumprindo obrigações legais e demonstrando seu compromisso com a responsabilidade social.

10. QUAL É A DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ?
Tem duração máxima de dois anos, durante os quais o jovem recebe capacitação teórica e prática, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Após esse período, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz como funcionário ou encerrar o contrato.
11. QUAIS OS CURSOS OFERTADOS NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DA SECITECI/MT EAD?
Atualmente a Seciteci oferta o Curso de Qualificação Profissional em Assistente Administrativo. 
O curso de Qualificação Profissional em Assistente Administrativo na modalidade de Educação à Distância poderá ter duração 18 meses, com carga horária de 1280 horas, conforme definida na matriz curricular sendo: 400 horas/Escola, realizadas por meio de atividades online; e 880 horas/prática realizadas na empresa. 

12. COMO SÃO AS AULAS NO JOVEM APRENDIZ EAD OFERTADO PELA SECITECI/MT? 
O curso de Assistente Administrativo do programa Jovem Aprendiz adota uma abordagem prática, combinando aulas teóricas com atividades práticas em ambientes de trabalho simulados ou reais. Os participantes têm a oportunidade de aplicar o conhecimento adquirido em situações do mundo real, sob a supervisão de profissionais experientes.
A oferta do curso será a distância, com atividades síncronas e assíncronas, mediadas por tutores, que farão o acompanhamento das atividades escolares e dos desafios semanais a serem realizados na empresa, como complemento da aplicação teórico-prática, conforme programação interna da equipe da unidade de oferta e as condições de atendimento dos alunos.
A interação entre professores/tutores e aprendizes se dará via plataforma AVA, por meio das ferramentas disponíveis no AVA, como mensagens, discussões em fóruns, feedback das entregas das tarefas, tira-dúvidas tanto para assuntos pedagógicos ou técnico-administrativos, por parte da equipe administrativa.
Serão disponibilizados, no AVA, vídeos, tutoriais, podcasts, livros, apostilas, questionários, quizzes, chats, aulas gravadas; lições, tarefas, comunicados, notas e instruções, dentre outras atividades e suportes para o desenvolvimento dos componentes curriculares e apoio aos estudantes.    
As aulas serão realizadas de forma síncrona (aulas ao vivo/remota), com no mínimo 2 horas e máximo de 4 horas diárias, e de acordo com o cronograma de atividades estabelecido pela Escola. 
Nas 3 primeiras semanas de aula o aluno terá apenas aulas síncronas (aulas ao vivo), com o objetivo de prepará-lo para o início das suas atividades práticas na empresa na qual atuará.
Nos demais meses do curso poderá haver aulas em 1 ou 2 dias por semana, sendo o restante dos dias destinados à prática na empresa.

13. COMO ACONTECEM AS AULAS PRÁTICAS NA EMPRESA?
Geralmente ocorrem dentro da própria empresa, onde os jovens aprendizes são contratados. Essas aulas têm como objetivo complementar a formação teórica e desenvolver habilidades práticas relacionadas ao trabalho específico realizado pela empresa.

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SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR:
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO:

 

1. O QUE É FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE OFERTAM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL?
A fiscalização é uma atividade específica desta Coordenadoria que implica na verificação de irregularidades indicadas, por meio de denúncia. Uma instituição irregular constitui-se em infrações, ou seja, atos cometidos pela instituição de ensino contrários à legislação atual.  Instituições que funcionam sem credenciamento e sem autorização de oferta de curso emitido pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE:MT), são consideradas irregulares.  
A irregularidade pode ser noticiada via ouvidoria setorial da SECITECI, e-mail da coordenação e telefone institucional desta Coordenadoria, ou mesmo, pela identificação nas visitas realizadas pela equipe nos municípios. 

2. O QUE É SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES QUE OFERTAM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL?
A supervisão é uma atividade realizada nas instituições que ofertam cursos de educação profissional, que se inicia a partir da autorização da oferta. A visita acontece após 6 meses da publicação do Ato Autorizativo, realizada no Diário Oficial de Mato Grosso. 

3. QUAIS CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVEM SER AUTORIZADOS EM MATO GROSSO?
Na modalidade da educação profissional, a autorização de oferta ocorre para os cursos técnicos e as especializações técnicas, ofertados por instituições já credenciadas pelo conselho estadual de educação de mato grosso (CEE/MT). Desta forma, serão estes cursos que poderão ser supervisionados e/ou fiscalizados. 

4. COMO FAÇO PARA SOLICITAR 2ª VIA DO MEU CERTIFICADO E HISTÓRICO DE CURSO TÉCNICO OU ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA?
Devem ser emitidos pelas instituições que ofertaram o curso. No entanto, no caso das instituições desativadas/extintas, poderá ser realizado pela SECITECI, desde que, as documentações dos alunos egressos da referida instituição tenha sido entregue à Coordenadoria de Fiscalização, para recolhimento e guarda. A solicitação poderá ocorrer via e-mail (coordenadoriadefiscalizacao@secitec.mt.gov.br) e telefone institucional (65) 9 9980-3880.

5. COMO VERIFICAR A VERACIDADE DO MEU CERTIFICADO?
Via SISTEC, ferramenta disponibilizada no site do Ministério da Educação. Pois todo certificado emitido pela instituição de ensino possui o seu número de registro, a partir desse registro se pode verificar se o referido certificado está realmente registrado.

6. QUANDO A SECITECI PODE EMITIR 2ª VIA  DO HISTÓRICO E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE UMA ESCOLA DESATIVADA?
Toda escola que oferta educação profissional, ao encerrar suas atividades precisa obrigatoriamente entregar toda a documentação escolar de seus alunos à esta Coordenadoria de Fiscalização, pois com base nessa documentação pode ser  verificada a autenticidade das informações apresentadas pelo solicitante com base na documentação entregue pela instituição desativada, no ato da solicitação de 2ª via do histórico escolar e certificado de conclusão de curso técnico.

7. COMO VERIFICAR O CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO E A AUTORIZAÇÃO DO CURSO TÉCNICO?
No site do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT (www.cee.mt.gov.br), existem duas ferramentas para facilitar essa busca, SIPE (onde pode verificar se a instituição pesquisada encontra-se ATIVA ou NÃO) e também na ferramenta TOPÁZIO (onde pode se encontrar os atos de credenciamento e autorizações de cursos ofertados pela instituição pesquisada).
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COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL:

 

1. O QUE É AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?
Este é um procedimento da Coordenadoria junto as Escolas Técnicas Estaduais de Mato Grosso. Consiste em um momento de avaliar a qualidade da Escola. Esse Processo é feito com toda a comunidade da escola, garantindo o processo democrático, permitindo mudanças necessárias à retomada da missão, proposta pela instituição. 

2. QUAL A IMPORTÃNCIA DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?
Permite garantir a qualidade da escola, bem como possibilita a reestruturação do processo educacional. Este procedimento colabora com a reestruturação das atividades de ensino, pesquisa, e gestão da instituição, visando a melhorias em cada um desses pilares fundamentais.

3. QUAL O OBJETIVO DE UMA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?
Tem como objetivo de buscar melhorias e contribuir para a transformação qualitativa da educação, buscando o melhoramento acadêmico pedagógico e uma maior eficiência na gestão.

4. QUAIS AS ETAPAS DE UMA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?
A avaliação institucional, realiza-se em três etapas:  
1.    Diagnóstico;
2.    Desenvolvimento ou ato de avaliar; 
3.    Resultado final.

5. COMO É REALIZADA UMA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?
A Coordenadoria está em processo de implantação de instrumento que conta com questões que abordam a estrutura física, a qualidade das aulas, a oferta de oportunidades, bem como outros requisitos.
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COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - CRSES:


1. ONDE POSSO PESQUISAR SOBRE QUAIS SÃO AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADAS E CURSOS RECONHECIDOS?
Acesse o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior e-MEC - http://emec.mec.gov.br/. 

2. QUAIS AS LEGISLAÇÕES QUE NORMATIZAM AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E OS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO?

Resolução Normativa 007_2021_CEE_MT e Resolução 01 2017 CEE MT Outras  

3. O QUE É REGULAÇÃO DE IES E DE CURSO SUPERIOR?

São os processos necessários para legalizar a instituição de educação superior e sua oferta de curso ser reconhecida. A Seciteci, por meio da Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, é responsável pela avaliação externa in loco de cursos das instituições de educação superior que pertencem ao Sistema Estadual de Ensino. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nas normatizações e diretrizes que fundamentam as regulações e as supervisões da educação superior tanto do Conselho Nacional de Educação como do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Insere-se nos trâmites dos atos regulatórios da educação superior, credenciamento e recredenciamento, para as instituições, e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, para os cursos.

4. TODOS OS CURSOS E INSTITUIÇÕES DEVEM PASSAR POR AVALIAÇÃO?
Sim. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, todas as instituições e seus respectivos cursos devem submeter-se de forma periódica à avaliação. A Lei nº 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.  

5. A INSTITUIÇÃO PODE EMITIR DIPLOMA SEM O RECONHECIMENTO DO CURSO?

Não, a instituição só poderá emitir o diploma se o curso estiver reconhecido. Portanto, o reconhecimento é condição necessária, juntamente com o registro, para a sua validade nacional.

6. QUEM REGISTRA OS DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO PARA QUE TENHAM VALIDADE NACIONAL?
Os diplomas dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

7. QUAIS INSTITUIÇÕES FAZEM A REGULAÇÃO DE IES E CURSOS?
- No Sistema Estadual de Ensino de MT, que abrange as instituições públicas estaduais e municipais, a regulação é feita pelo Conselho Estadual de Educação de MT e pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- No Sistema Federal, que abrange as instituições públicas federais e as privadas, a regulação é feita pelo MEC / SERES e INEP.

8. O QUE É SUPERVISÃO E QUEM SUPERVISIONA AS INSTITUIÇÕES PERTENCENTES AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO?
A supervisão, realizada por meio de ações preventivas ou corretivas, se destina a zelar pela qualidade e conformidade da oferta de cursos de graduação por IES do Sistema Estadual de Ensino, nos termos da legislação aplicável, sendo de competência da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, enquanto órgão de controle e acompanhamento do poder público;

9. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CURSO TÉCNICO E CURSO TECNOLÓGICO?
O curso técnico é uma formação profissionalizante de nível médio e tem como foco a preparação de profissionais para atuar no mercado de trabalho, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. O curso Tecnólogo é um curso de nível superior voltado para o mercado de trabalho, é uma graduação de curta duração com ensino focado em uma área específica.

10. POSSO FAZER PÓS-GRADUAÇÃO DEPOIS DO CURSO DE TECNÓLOGO?
Sim, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB sim, pois o Art. 44, inciso III especifica que os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, são abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e o edital de seleção dos candidatos.

11. O QUE SÃO CURSOS SEQUENCIAIS?
Os cursos sequenciais são superiores, porém não são de graduação, e estão divididos em: sequencial de formação específica (confere diploma ao final do curso) e sequencial de complementação de estudos (confere certificado ao final do curso).

12. POSSO FAZER PÓS-GRADUAÇÃO DEPOIS DO CURSO SEQUENCIAL?
Não. Somente os cursos de graduação dão o direito à pós-graduação.

13. OS CURSOS DE EXTENSÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO NÍVEL SUPERIOR?
Sim. Porém, não podem emitir diploma, somente certificados e não têm o status de graduação.

14. POSSO APROVEITAR O PROCESSO SELETIVO E PEDIR TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO?
Não, não há transferência para outra instituição de candidato apenas classificado em determinado processo seletivo, somente após a efetivação da matrícula.

15. HÁ DIREITO AO ABONO DE FALTA POR CONVICÇÃO RELIGIOSA?
Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas devido à convicção religiosa.

16. TENHO DIREITO DE ABONAR MINHAS FALTAS?
Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos: - alunos reservistas quando convocado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, - aluno com representação na CONAES, as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

17. PRECISO RECONHECER MEU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO MEC?
Não, os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois, de acordo com o artigo 48 da LDB, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados. E aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

18. O ALUNO PODE RECEBER O DIPLOMA SEM COLAR GRAU?
Não. Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo o território nacional.

19. COMO PROTOCOLAR UMA DENÚNCIA?
Deverão ser protocoladas no link da ouvidoria da IES ou da ouvidoria da SECITECI, se for IES estadual. No caso de apresentação de denúncia presencial, os documentos deverão ser entregues, por escrito e com a assinatura do interessado, ao CEE-MT nos casos de IES do sistema estadual de ensino de MT.

20. O ENADE É OBRIGATÓRIO?
Sim. O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação ou dispensa justificada condições indispensáveis para a colação de grau e diplomação.

21. ONDE POSSO SABER SOBRE AS CONDIÇÕES DE OFERTA DE MEU CURSO, INCLUINDO O ACERVO BIBLIOGRÁFICO?
A instituição de ensino deve afixar em local visível junto à Secretaria, as condições de oferta do curso. Para mais informações, consulte a Portaria Normativa nº 40. Como também o Artigo 47 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece que as informações sobre o calendário letivo, grade curricular de cada curso, corpo docente, entre outras, deverá constar em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da Instituição de Ensino Superior.
 
22. ONDE POSSO CONSULTAR AS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM OS CURSOS TECNÓLOGOS?
A consulta de instituições de ensino superior que oferecem cursos tecnólogos pode ser feita pelo site do SiedSup ou pelo Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, disponível em: http://portal.mec.gov.br/catalogo-nacional-dos-cursos-superiores-de-tecnologia-

23. QUAL A CONDIÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EXPEDIR DIPLOMA?
O reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão de diploma. Além do reconhecimento do curso, a instituição deverá providenciar o registro do diploma para fins de validade nacional.

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