Os principais serviços da educação de Mato Grosso agora podem ser ofertados nas modalidades presencial e on-line.
Neste último a partir do APP MTcidadão, Nota MT e via Portal de Serviços do Governo do Estado de Mato Grosso.
Veja lista de serviços disponíveis:
Adquirir Chancela de Documentação Escolar - Clique aqui!
Ingressar no Pré-Enem Digital - Clique aqui!
Ingressar no Programa Brasil Alfabetizado - Clique aqui!
Ingressar no Programa Mais MT Muxirum - Clique aqui!
Ingressar no Programa Pacto Educativo - Clique aqui!
Solicitar Acompanhamento Pedagógico em Classe Hospitalar ou Domiciliar - Clique aqui!
Solicitar Adequação de Cardápio para Estudantes com Necessidades Alimentares Especiais - Clique aqui!
Solicitar Atendimento ao Migrante Estrangeiro - Ensino da Língua Portuguesa - Clique aqui!
Solicitar Atestado de Frequência Escolar de Escola Estadual - Clique aqui!
Solicitar Atestado de Matrícula de Escola Estadual - Clique aqui!
Solicitar Certificado de Conclusão do Ensino Médio - Clique aqui!
Solicitar Exame Certificador EJA - Clique aqui!
Solicitar Histórico Escolar de Escola Estadual - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação Bilíngue de Surdos - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação de Jovens e Adultos - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação do Campo ou Quilombola - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação Especial - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação Indígena - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação Prisional - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Educação Socioeducativa - Clique aqui!
Solicitar Matrícula para Escola Estadual Militar - Clique aqui!
Solicitar Matrícula WEB - Clique aqui!
Solicitar Rematrícula Escolar - Clique aqui!
Solicitar Transferência de Estudante entre Escolas da Rede Estadual - Clique aqui!
Precisa enviar uma solicitação ou abrir um processo junto à SEDUC? Confira as orientações para encaminhar sua demanda diretamente ao setor competente.
Envio da solicitação: Encaminhe sua solicitação e os documentos necessários por e-mail para protocoloexterno@edu.mt.gov.br. O setor de protocolo formalizará um processo digital pelo sistema Sigadoc.
Caso sua solicitação envolva informações pessoais, é necessário anexar cópias autenticadas dos documentos ou devidamente verificadas por um agente público.
Para facilitar a elaboração da sua solicitação, disponibilizamos o link para o requerimento padrão utilizado no estado de Mato Grosso: Requerimento Padrão. Use o modelo no formato DOC.
Importante! No campo "Assunto" do e-mail, informe claramente o objeto do processo e o destino.
Exemplo: Recurso de atribuição para ser enviado à EE José José, em Cuiabá.
ATENÇÃO!
- Para servidores do estado de Mato Grosso: Você mesmo deve criar e enviar o Sigadoc.
- Para quem não é servidor do estado de Mato Grosso: Siga as instruções abaixo.
Passo a Passo para envio de documentos:
- Envio de Documentos: Todos os documentos a serem protocolados devem ser enviados agrupados em um único arquivo para protocoloexterno@edu.mt.gov.br.
- Formato e Tamanho do Arquivo: O arquivo deve estar em formato PDF/A, com tamanho máximo de 25 MB, conforme as especificações do sistema de protocolo.
- Arquivos Múltiplos: Caso haja necessidade de envio de mais de um documento (exemplo: requerimento e anexos), todos devem ser combinados em um único arquivo PDF, respeitando o limite de 25 MB. Se ultrapassar o tamanho permitido, divida em dois ou mais arquivos, mantendo sempre o formato PDF.
Exemplo: Se você precisa enviar um requerimento com 10 anexos, agrupe todos os documentos em um único arquivo PDF, respeitando o limite de 25 MB.
Observação: Caso precise acionar a Ouvidoria, consulte este material antes de registrar sua demanda, percorrendo as instâncias administrativas necessárias.
Importante! No campo "Assunto" do e-mail, insira o objeto do processo e o destino.
Exemplo: Recurso de atribuição para ser enviado à EE José José, em Cuiabá.
Para mais informações, acesse a Página Oficial do Setor de Protocolo da Seduc.
O uso adequado de vestimentas no ambiente da Seduc, das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e das Unidades Escolares segue diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
De acordo com a Lei Complementar nº 112/2002 (Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso), na Seção II - Dos Deveres Fundamentais do Servidor Público, o Art. 4º, inciso XV determina que o servidor público deve:
"Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função."
Além disso, a Portaria nº 183/2017/SEDUC, que trata do uso de vestimentas pelo público externo no Órgão Central da Seduc, estabelece no Art. 2º quais trajes são considerados inadequados para pessoas acima de 12 anos:
- Peças excessivamente curtas ou com decotes acentuados, incluindo blusas do tipo "costa nua" e "tomara que caia".
- Roupas que exponham a região abdominal ou outras partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra.
- Para o público masculino: shorts acima do joelho, bermudas ou calções curtos, trajes de banho e camisetas sem mangas.
Aplicação das regras por unidade
- Nas DREs, as diretrizes acima devem ser seguidas integralmente.
- Nas Unidades Escolares, além dessas normas, devem ser observadas as orientações previstas no Regimento Interno de cada escola.
Caso haja dúvidas, entre em contato com a Comissão de Ética da Seduc para mais esclarecimentos.
Comunicamos que, até 15/12/1998, as contribuições previdenciárias dos servidores contratados no estado eram enviadas à previdência estadual. Após essa data, as contribuições passaram a ser direcionadas ao INSS, em decorrência da publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16/12/1998.
A solicitação de DTC/CTC (Declaração/Certidão de Tempo de Contribuição) OU QUAQUER DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO RELATIVOS A VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR, deve ser feita diretamente no site do MTPrev, no link < https://www.mtprev.mt.gov.br/requerimentos-de-protocolo > e mais informações poderão ser obtidas no e-mail do MTPrev: gpa.ctcdigitais@mtprev.mt.gov.br.
IMPORTANTE! As fichas financeiras anteriores a 1998 devem seguir o mesmo procedimento de solicitação que o pedido de CTC. As fichas financeiras referentes ao período posterior a 1998 estão disponíveis no Portal do Servidor.
O servidor que reside em outro estado deve acessar o link < https://www.mtprev.mt.gov.br/requerimentos-de-protocolo > e seguir as orientações.
Atenção! CTC refere-se à Certidão de Tempo de Contribuição para servidores contratados até 15/12/1998, enquanto DTC é a Declaração de Tempo de Contribuição para aqueles contratados após essa data. Apenas ex-servidores podem solicitar a DTC. Para mais informações, acesse https://www.mtprev.mt.gov.br/contatos .
Entre em contato com a Secretaria da sua unidade escolar para que o Secretário possa se comunicar com o técnico da Diretoria Regional de Ensino responsável pelo seu município. É importante ressaltar que nem todas as questões precisam ser encaminhadas à Ouvidoria. Para facilitar o processo, sugerimos o seguinte fluxo:
1. Procure a secretaria da escola e faça sua SOLICITAÇÃO. Essa unidade registrará sua visita e fornecerá um protocolo para que você possa acompanhar o andamento do seu pedido, além de informar um prazo para o retorno.
2. Caso não receba uma resposta ou não concorde com a que foi dada, envie uma nova SOLICITAÇÃO para a DRE responsável. Certifique-se de incluir o protocolo gerado no atendimento anterior e a resposta recebida, além de seus questionamentos sobre o caso.
Por favor, descreva o ocorrido com o máximo de detalhes possível, incluindo data, local, nome do atendente, horário, pessoas presentes e a situação em si. Para isso, envie sua SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO à DRE por e-mail. Para encontrar o e-mail correto, pesquise aqui!
Ressaltamos que compete à SEPLAG/MT (ou à Seduc-MT) os registros das informações de encargos sociais ao ambiente Nacional do eScocial,
Quanto a análise da concessão do abono, este compete ao ministério do trabalho vinculado ao ministério da economia/Rais.
Quem tem direito ao abono salarial?
O pagamento do exercício é referente ao trabalho no ano base.
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais funcionários);
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivas ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Seja informado corretamente do ano-base informado pelo empregador corretamente no eSocial.
(Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br ).
Segue abaixo os procedimentos contato para mais informações:
Encaminhar e-mail para: abono.mt@mte.gov.br
Documentos necessários:
- comprovante de endereço
- RG ou CNH frente e verso.
OBS: faça selfie com sua mão o documento de identidade ou CNH ao lado do rosto.
Em 2025, o processo de remoção será regido pela IN 012/2024/SEDUC/MT. É fundamental estar atento ao período de remoção e atender aos seguintes requisitos: 1. Preencher o requerimento para solicitar a remoção; 2. Haver uma vaga disponível no município desejado; 3. Ter uma pontuação superior à dos demais interessados para o município pretendido. É importante acompanhar o processo, que é divulgado anualmente no site da Seduc: http://www.seduc.mt.gov.br.
DÚVIDAS: De acordo com a IN 012/2024/SEDUC/MT, Art. 33, §4, as dúvidas sobre o processo de remoção devem ser enviadas por e-mail. As questões serão respondidas através do e-mail remocao@edu.mt.gov.br.
RECURSOS: Os recursos devem ser feitos diretamente no sistema GPE, acessando o link REMOÇÃO, conforme o Art. 31, §1, exceto nos casos em que o pedido foi instruído via Sigadoc, conforme estipulado na IN. O profissional cuja inscrição for indeferida neste Processo Seletivo de Remoção poderá apresentar Recurso no dia 03/12/2024, até às 23:59 (horário de Cuiabá-MT), exclusivamente por meio do Formulário de Recurso disponível no site oficial da SEDUC, no menu “REMOÇÃO 2025”.
Ambas as situações possuem o período de realização e etapas a serem seguidas, respeitando assim, as normativas que orientam cada um dos processos. Portanto é preciso aguardar a publicação das normativas e participar do Grupo de Estudos nas unidades escolares. http://www.seduc.mt.gov.br/
Em geral, é preciso participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS é noticiado na mídia e no site da SEDUC.
http://www.seduc.mt.gov.br
Após confirmar a existência de duas inscrições, o servidor deve ser orientado a procurar o Banco do Brasil para solicitar o Extrato do PASEP, que conterá o número e a data da inscrição. Em seguida, ele deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o Extrato do PIS, que também apresentará seu número e data de inscrição.
Com ambos os documentos em mãos, o servidor deve solicitar na secretaria escolar um requerimento padrão, preenchendo-o para solicitar à SEPLAG/MT (Coordenadoria de Obrigações Acessórias Trabalhista e Previdenciárias) a unificação das inscrições, a fim de evitar problemas futuros no recebimento do benefício. Após isso, ele abrirá um processo no Siga Sigadoc.
É necessário obter os extratos nos bancos, mesmo que já possua algum comprovante? Sim, pois a unificação levará em consideração o documento cuja data de inscrição for mais antiga.
Atribuição dos Servidores Efetivos e Aulas Adicionais
A atribuição ocorrerá em duas etapas: primeiro na unidade escolar e depois na DRE.
- Dúvidas: Devem ser enviadas para os e-mails nuqi@edu.mt.gov.br ou seletivo@edu.mt.gov.br.
- Recursos: Devem ser encaminhados via Sigadoc seguindo esta ordem:
- Comissão de Atribuição da Unidade Escolar
- DRE (após resposta da unidade)
- NUQI na SAGP Seduc Sede (após resposta da DRE)
Servidores efetivos e interinos podem contestar o processo de atribuição via SIGADOC, direcionando o recurso à comissão da unidade escolar. Para orientação sobre como estruturar o recurso, consulte o item 1 da página de demandas frequentes.
Contrato Temporário
A seleção segue o EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT, com base na IN 012/2024/SEDUC/MT e na PORTARIA N° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT.
- Classificação dos temporários: Disponível em www.seduc.mt.gov.br e www.selecon.org.br.
- Convocação: Apenas candidatos notificados por e-mail e pelo site da SEDUC terão acesso ao sistema PAS para escolha de aulas/funções, seguindo a ordem de classificação e o cronograma do Anexo I do edital.
- Materiais e orientações: Manuais para escolha de cargos e resultados das etapas estarão disponíveis no site da SEDUC.
Dúvidas e Recursos
- Seleção (processo seletivo): Deve ser tratado diretamente com a SELECON via site, telefone (21) 2323-3180 ou e-mail faleconosco@selecon.org.br.
Importante: A fase de seleção conduzida pela SELECON não pode ser contestada junto à SEDUC. - Atribuição (escolha de aulas e funções):
- Dúvidas: Enviar para nuqi@edu.mt.gov.br ou seletivo@edu.mt.gov.br.
- Recursos: Encaminhar via Sigadoc, seguindo a ordem:
- Escola
- DRE
- SAGP
Se o problema persistir e houver indícios de irregularidade, registre uma denúncia na Ouvidoria: Clique aqui.
Como Protocolar um RECURSO na SEDUC se não possuo Sigadoc:
- Enviar solicitação e todos os documentos agrupados em um único arquivo para protocoloexterno@edu.mt.gov.br.
- O arquivo deve ser PDF, com tamanho máximo de 25 MB.
- Se necessário, dividir o material em mais de um PDF, respeitando o limite de 25 MB por arquivo.
- Baixar e preencher o requerimento padrão disponível neste link. Use o modelo no formato DOC.
- Se a solicitação envolver informações pessoais, anexar cópias autenticadas dos documentos.
- Dica! Ao protocolar sua solicitação, informe no assunto o objeto e o destino do processo.
Exemplo: "Recurso de atribuição – EE José José, Cuiabá".
Se você for servidor do Estado de Mato Grosso
- Encaminhe o processo diretamente via Sigadoc.
Atenção: Antes de buscar a Ouvidoria, siga todas as instâncias administrativas indicadas.
Sobre o pagamento de contrato de indenização, temos a informar que o setor responsável (Coordenadoria de Provimento) está analisando caso a caso as solicitações realizadas via Sigadoc.
Cabe a Unidade Escolar realizar a solicitação junto a DRE, por meio de processo administrativo, com todos os documentos necessários, e a DRE, após análise, enviar à Coordenadoria de Provimento.
Caso a solicitação já tenha sido realizada, favor acompanhar junto à DRE.
Caso não tenha realizado a solicitação, favor entrar em contato com a DRE e solicitar orientação.
Para ter acesso ao Sigadoc, faz necessário a pessoa ter um vínculo junto ao estado, que se tenha uma matrícula ativa junto ao sistema SEAP. Contudo, é possível que a Seduc crie uma matrícula para terceiros com o fim de permitir que pessoas vinculadas ao estado, mas sem vínculo que gere matrícula no sistema SEAP, possam o utilizar.
Para obter este acesso via matrícula para terceiros, é necessário solicitar junto à Coordenadoria de Provimento da Seduc. Procure uma unidade escolar ou a própria DRE para fazer a solicitação.
Para modificar e-mail de acesso ao Sigadoc, será necessário realizar duas ações:
- 1º) procurar a secretaria da unidade escolar e solicitar atualização do e-mail no sistema GPE;
- 2º) a secretaria escolar solicita atualização dos dados do servidor no sistema SEAP, via DRE ou Seduc Sede.
PROCEDIMENTOS
Para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir que a coleta de informações respeite os princípios de boa-fé, segurança e prevenção (Art. 6º da Lei nº 13.709/2018), a solicitação de autorização para pesquisas na SEDUC deve ser realizada exclusivamente via sistema SIGA DOC.
*Este procedimento é obrigatório para servidores e não servidores em pesquisas que envolvam Unidades Escolares ou órgãos descentralizados.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão, preenchido e assinado;
- Documentos pessoais;
- Solicitação de autorização assinada por você e pela orientadora (com carimbo ou assinatura digital certificada);
- Comprovante ou declaração de matrícula no Mestrado/Doutorado;
- Projeto de pesquisa.
Encaminhamento via SIGADOC:
Lotação: CDES
Código: 024.3
Assunto: Autorização para pesquisa científica – [NOME DO SERVIDOR, MATRÍCULA]
Protocolo Externo (Para não servidores)
Se você não for servidor efetivo, encaminhe a documentação para:
E-mail: protocoloexterno@edu.mt.gov.br
Observação: Documentos agrupados em arquivos únicos, formato PDF/A, tamanho máximo de 25 MB.
Contatos para dúvidas:
E-mail: monitoramento.lqp@edu.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-6478
ORIENTAÇÃO
Há orientações específicas que incluem a autorização dos responsáveis pelos alunos e a proteção de dados estudantis.
O solicitante deve apresentar comprovante de vínculo com instituição pública de ensino ou entidade privada sem fins lucrativos de pesquisa, além de um termo de compromisso com a LGPD.
Atenção: Dados de Crianças e Adolescentes
O tratamento de dados pessoais de menores de 18 anos exige consentimento explícito e destacado dos pais ou responsáveis. Para menores de 16 anos, o consentimento de ao menos um dos pais é obrigatório.
A solicitação de acesso à informação será atendida conforme o Art. 6° da LAI. Caso o pedido seja negado, a justificativa será fundamentada com base nos parágrafos 2º e 4º do Art. 7º e Art. 14 da LAI.
PAEE (Profissional de Apoio Educacional Especializado) e PAE (Profissional de Apoio Especializado)
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) oficializou em seu site oficial, com matéria do dia 26/02/2026, a mudança da política de atendimento ao estudante PAED. A mudança envolve, entre outras ações, a substituição da função de PAPE (Profissional de Apoio Pedagógico Especializado) pelo novo cargo de PAE (Profissional de Apoio Especializado), promovendo adequação às normas atuais da política de educação inclusiva.
A mudança encerra a prática anterior, em que o PAPE atuava nas unidades escolares, função que não possui previsão na legislação vigente. A base legal para essa substituição está fundamentada na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI) e no Decreto nº 12.686/2025.
O novo cargo de Profissional de Apoio Especializado (PAE) atua de forma complementar ao trabalho do professor regente, seguindo as orientações do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Suas atribuições incluem auxílio nos cuidados pessoais, locomoção, acompanhamento em atividades pedagógicas não técnicas e apoio no uso de tecnologias assistivas.
A matéria original está disponível aqui: Seduc-MT - Contratação de Profissionais de Apoio.
E como fica agora?
Para solicitar cuidadores ou professores que acompanhem alunos com deficiência, a Unidade Escolar deve entrar em contato com a DRE, fazendo uma solicitação formal de demanda e enviando a documentação necessária sobre a deficiência do aluno via e-mail para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da DRE.
Com as informações recebidas, a DRE comunicará o Núcleo de Recrutamento e Seleção da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para análise individual. A COGPE da DRE deve enviar a documentação para o e-mail: auxiliardeturma@edu.mt.gov.br.
É importante esclarecer que:
- TOD: É um transtorno de comportamento e não é considerado deficiência isoladamente, podendo ser superado com terapia comportamental.
- Esquizofrenia: É uma patologia psiquiátrica e não uma deficiência. Com tratamento, o indivíduo pode levar uma vida sem limitações.
- Síndrome de Down: Reconhecida como Deficiência Intelectual. A Unidade Escolar deve elaborar relatório pedagógico para justificar a demanda de suporte nas salas de recursos multifuncionais.
Cabe ressaltar que a educação deve obedecer às normas da LDB. O foco deve estar no desenvolvimento de habilidades que promovam a autonomia. Nem todos os alunos com deficiência ou TEA necessitam de suporte contínuo; a prioridade é a autonomia em vez da dependência. Saúde e educação devem trabalhar em conjunto, dialogando sobre o melhor para o processo de ensino-aprendizagem do estudante.
Para entender o que é permitido e o que não é permitido para a administração pública e candidatos em período eleitoral, sugerimos a leitura da RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre:
- Propaganda eleitoral;
- Utilização e geração do horário gratuito; e
- Condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Importante: as denúncias e reclamações ligadas a proibições em período eleitoral deverão ser comunicadas ao TSE e/ou TRE-MT pelos seguintes canais:
A Ouvidoria irá tratar administrativamente toda e qualquer manifestação do cidadão, mas não realiza envio destas aos órgãos externos, cabendo ao cidadão este fazer.
Para mais informações acesse os materiais disponíveis:
- Propaganda em geral - Tribunal Superior Eleitoral
- RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. — Tribunal Superior Eleitoral
- Cartilha da PGE – MT
- Conduta proibidas aos Agentes Públicos nas eleições - CGEMT
- Perguntas e respostas eleições 2020 CGE-MT
- Orientação de Ouvidoria n. 0032014 - MT
Sobre a principal queixa na Ouvidoria:
Adesivo eleitoral em veículo particular de servidores devem atender a metragem estabelecida na Lei 12.891 de 2013 que são de medidas máxima de 40 cm por 50 cm; e 0,5m² segundo RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 — Tribunal Superior Eleitoral.
Atenção: Não é permitido a permanência de veículos particulares com adesivos de caráter político eleitoral com metragem maior ou mesmo de carro envelopado.
RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a propaganda eleitoral
Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):
...
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado).
Telefone 0800 065 1717
E-mail helpdesck@edu.mt.gov.br
Ou via Whatzapp 65 99695 1459
Este último não aceita ligações telefônicas, somente mensagens de texto.
Serviços:
• Redefinição de senha de e-mail institucional e SIGEDUCA;
• Redefinição senha SIGEDUCA;
• Desbloqueio ao SIGEDUCA;
• Atualização de Perfil/Lotação.
Exclusivo para atendimento via mensagens de texto.
Orientamos que a unidade escolar e a DRE responsável orientem o servidor a solicitar o seu retorno e o encaminhamento do processo dentro do prazo mínimo estabelecido de 7 dias antes da data pretendida, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao servidor.
Caso o servidor retorne sem aviso antecipado, pedimos que a unidade escolar encaminhe o processo à DRE responsável, e que este seja enviado com a comprovação de retorno do servidor (folha de frequência), com a máxima urgência, à Coordenadoria de Movimentação, para que possamos dar andamento.
Caso ultrapasse 15 dias da data de retorno, tendo em vista a IN nº 003/2025/SEPLAG, a Justificativa de Ocorrência Extemporânea torna-se obrigatória para registros efetuados fora do prazo máximo de processamento. Através dela será elaborado o termo SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE ACESSOS ESPECIAIS PARA REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE PAGAMENTOS/DESCONTOS NO SEAP, o que poderá ocasionar atrasos no pagamento, sem previsão de regularização, tendo em vista que ficamos no aguardo da autorização pela SEPLAG.
Os pagamento da Transação por Adesão N° 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT firmada entre o Governo do Estado, SEPLAG e Seduc obedecem os ciclos de pagamento das folhas do Estado, o que por sua vez, está atrelado à data do aceite de sua proposta.
Portanto, para uma identificação precisa, entre em contato com a SEPLAG por meio do WhatsApp (65) 4042-9283 ou e-mail consensoproftemporario@pge.mt.
Ainda, para melhor compreensão, acesse PGE e Perguntas Frequentes .
Em relação aos períodos que não estão sujeitos à obrigatoriedade do eSocial, seguem as orientações:
A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, com o objetivo de desburocratizar e simplificar as obrigações acessórias, previdenciárias e fiscais, reunindo-as em uma única plataforma de "eSocial".
Quanto ao questionamento sobre o vínculo em aberto, informamos que há várias divergências cadastrais, como nome, sexo, data de nascimento e ocupação, que estão sendo corrigidas pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). Como se trata de uma plataforma do governo federal, os estados e municípios não conseguem imediata atualização e regularização na CTPS Digital; esses ajustes serão realizados ao longo do tempo.
Além disso, de acordo com o cronograma de implementação do eSocial, os órgãos públicos do grupo 4 começaram a aderir à segunda fase a partir de 21/11/2021, que inclui informações cadastrais, contratuais, de ocupação, desligamento, entre outras. Assim, as retificações de dados a partir de 21/11/2021 poderão ser efetuadas junto à Seduc. Para tanto, monte uma Solicitação junto ao Protocolo Externo. Seguem orientações de como proceder < https://www3.seduc.mt.gov.br/protocolo >.
Para atualizações ou regularizações na Carteira de Trabalho Digital referentes a datas anteriores a 21/11/2021, as solicitações devem ser feitas junto à Receita Federal e ao INSS. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 158 (Receita Federal), 135 (INSS) para questões relacionadas ao desligamento do vínculo em aberto, ou 0800 726 0207 (Caixa Econômica) em casos de seguro-desemprego negado devido a vínculo aberto.
Atualmente, existe uma parceria entre a Unimed Cuiabá e Seduc-MT que oferece descontos aos profissionais da rede. Mais informações devem ser acessadas no site https://cos.seduc.mt.gov.br/contratos-unimed ou www.unimedcuiaba.coop.br
Acesse o site < https://sites.google.com/edu.mt.gov.br/coordenadoria-de-monitoramento?usp=sharing >.
Telefone: (65) 3613-6308/3613-6528
WhatsApp: (65)9965-11781
E-mail Coordenadoria: cmpseduc@edu.mt.gov.br
E-mail Núcleo de Assiduidade: nucleo.assiduidade@edu.mt.gov.br
Web Ponto - Gestão da assiduidade e pontualidade
Em função do aprimoramento do sistema Webponto, o mesmo pode apresentar inconsistências, as quais estão sendo monitoradas e corrigidas pela SEPLAG (responsável pelo sistema).
Diante das dificuldades enfrentadas pelas unidades escolares, é imprescindível que todos os servidores:
- Registrem sua assiduidade;
- Monitorem seus registros; e
- Façam os ajustes necessários no prazo de 48 horas.
Caso persista a dificuldade de registro no sistema, a unidade escolar poderá utilizar o livro ponto como suporte, mas é fundamental que não deixem de realizar o registro no Webponto.
As faltas continuam sendo registradas manualmente pelo Secretário Escolar no módulo GPE, que fará a análise antes de registrar os ajustes ou justificativas necessárias.
A DRE responsável pela unidade escolar deve oferecer toda a capacitação necessária. Para dúvidas ou suporte, entre em contato com a DRE.
De forma resumida, recomendamos que:
- Se houver muitos problemas, a escola registre as ocorrências e o secretário só faça justificativas no sistema a cada 10 dias, para evitar excessos de trabalho.
- A secretaria cuide do ponto dos servidores administrativos e a coordenação do ponto dos servidores pedagógicos.
- Solicitem à DRE o suporte e o treinamento necessários.
- Utilizem o ponto manual (caso haja muitos problemas) como complemento e para ser anexado ao registro de justificativa.
- Mantenham o cadastro de cada servidor no Webponto atualizado, conforme a carga horária de trabalho.
GR Gestão por Resultados
Havendo qualquer dúvida sobre a Gestão por Resultado, programa de valorização do profissional instituído no estado de Mato Grosso, por favor:
1. Tire suas dúvidas; leia nossas orientações; conheça as perguntas frequentes.
2. Persistindo as dúvidas, procurem a DRE. Segue link de contatos das DREs: Telefones e e-mails das DREs e unidades escolares Telefones da Seduc sede.
3. Após o pagamento da GR, o servidor que entender que foi prejudicado no valor pago, poderá elaborar recurso via Sigadoc para o setor da CMP da SAGP, informando os requisitos onde acredita estar sendo desfavorecido e aguardar análise.
4. Caso você não tenha recebido e entenda que tem o direito de receber, então envie seu recurso para Coordenadoria de Desenvolvimento da SAGP.
5. Caso a DRE tenha dificuldade no atendimento, esta deve falar com o setor responsável para alcançar as informações necessárias para lhe atender.
RECADASTRAMENTO
Informamos que todas as orientações sobre o recadastramento e a regularização da situação cadastral estão disponíveis na Instrução Normativa 008/2024/SEPLAG/MT.
No Âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso as dúvidas deverão ser sanadas no e-mail da Coordenadoria de Assiduidade CMP, via contato: recadastramentoseducmt@edu.mt.gov.br
Dúvidas sobre o Programa Pé de Meia, os interessados devem sanar as dúvidas pelo site do MEC no link https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/saiba-onde-tirar-duvidas-sobre-o-pe-de-meia, bem como pelo telefone 0800 61 61 61.
No âmbito da Secretaria de Estado de Educação, você poderá se comunicar pelos seguintes canais:
Telefone: (65) 3613-6300
E-mail: buscaativaescolar@edu.mt.gov.br
De acordo com a Lei n° 8.469 de 07/04/2006, o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino é realizado prioritariamente por meio de parceria entre o Estado e o Município. O Estado disponibiliza os recursos financeiros, enquanto o Município é responsável pela operacionalização do serviço.
Trechos da legislação relevantes:
- Art. 11: O Estado é responsável pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino nas linhas mestras de cada município. Já as famílias e a sociedade organizada devem garantir o deslocamento dos alunos das sedes das propriedades rurais até essas linhas mestras. Para aqueles que moram a mais de dois quilômetros de distância, devem ser facilitados meios de transporte alternativos, conforme o art. 205 da Constituição Federal.
- Art. 13: É proibida a existência de porteiras, colchetes, cercas, mata-burros e corredores dentro da faixa de domínio das rodovias estaduais, conforme a Lei n° 8.280/2004, visto que o transporte ocorre exclusivamente nas linhas mestras.
O que fazer em caso de problemas com o transporte escolar?
Se houver qualquer impasse na oferta do transporte escolar, siga os seguintes passos:
- Entre em contato com a Comissão de Transporte Escolar do seu município (Lei nº 11.668/2022) para buscar esclarecimentos.
- Procure a Prefeitura Municipal para verificar a situação e possíveis soluções.
- Caso o problema persista, entre em contato com a DRE (Diretoria Regional de Educação) responsável pela sua unidade escolar.
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Informamos que a carga horária dos cursos na plataforma AVADEP só terão sua carga horária contabilizada no sistema de curso após encerramento do período de oferta do mesmo.
Posteriormente, quando aberto o período para análise dos cursos não computados (ao fim de cada ano), a solicitação de verificação da plataforma AVADEP, no quesito análise da contabilização da carga horária de cursos realizados e computados para Gratificação por Resultados – GR, deverá ocorrer via processo no SIGADOC.
O servidor deverá instruir o processo via SIGADOC, informando o nome completo, CPF, e-mail institucional, e a relação de cursos realizados que não consta na contabilização da GR, e encaminhar para a Coordenadoria de Desenvolvimento. Tal medida é necessária para que os técnicos da área possam realizar a verificação, e se constatado alguma inconsistência, fazer a devida correção.
Mais informações, entre em contato pelos seguintes canais: 65 3613 6478, e-mail desenvolvimento.capacitacao@edu.mt.gov.br , ou no canal Fale Conosco da Coordenadoria de Desenvolvimento: https://gr.seduc.mt.gov.br/boletim
Para solicitar emissão de certificados de estudos para alunos que cursaram estando em Unidade Prisional, informamos que:
a) A solicitação deverá ser realizada pelos advogados, em nome do aluno em custódia, via unidade penal, onde a pessoa privada de liberdade está custodiada.
SOLICITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CURSADA
b) A solicitação de carga horária cursada poderá ser realizada também junto às varas criminais do estado, que por sua vez irão buscar as informações junto a Seduc.
ENCCEJA
c) Sobre os certificados de conclusão pela aprovação dos PPLs no ENCCEJA, a SEDUC informa que emite o certificado mediante o envio do espelho de notas e documento oficial do reeducando. Essa solicitação é feita pelo Núcleo de Educação Prisional da SAAP/SESP.
Tal orientação segue PORTARIA CONJUNTA N° 001/2025/SEDUC/SEJUS/MT, que regulamenta os procedimentos de matrícula, emissão de relatórios, documentação escolar e atestado de remição de pena pelo estudo para pessoas em privação de liberdade estudantes da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
Dúvidas e solicitações sobre ENCCEJA no e-mail: eja@edu.mt.gov.br
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2025/SEDUC/SEJUS/MT Regulamenta os procedimentos de matrícula, emissão de relatórios, documentação escolar e atestado de remição de pena pelo estudo para pessoas em privação de liberdade estudantes da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, Art. 19 §4°:
Excepcionalmente, para fins de registro no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as Unidades Escolares certificadoras ou Coordenadorias de Gestão Escolar e de Rede - COGER/DRE, poderão emitir o certificado de conclusão do ensino fundamental, do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência obtidos no Exame Nacional de Competências e Habilidades - ENCCEJA do estudante privado de liberdade e encaminhar em formato pdf para o Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário - NESP/SEJUS (nep@sesp.mt.gov.br) com cópia para a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos - COEJA/SEDUC (eja@edu.mt.gov.br) e para a Coordenadoria de Avaliação - CAEB/SEDUC (coordenadoria.avaliacao@edu.mt.gov.br).
Para fins de emissão de certificação para familiares ou para advogados, o atendimento se dará unicamente via petição junto a Vara de Execução Penal.
CERTIFICADOS EMITIDOS NO EXAME SUPLETIVO
Para solicitação de certificação ou declaração de proficiência, será necessário seguir o seguinte procedimento:
Enviar a solicitação da declaração de proficiência e ou certificado de exames no e-mail da DRE; informar o ano que realizou cada exame; anexar documentos pessoais (RG e CPF) digitalizados em formato PDF; ENCCEJA - Anexar documento com código de validação emitido pelo INEP de todos os exames realizados; não enviar vários e-mails, caso precise anexar arquivo reencaminhe no mesmo e-mail.
O setor responsável pela certificação: eja@edu.mt.gov.br
PARA QUEM ESTÁ FORA DO ESTADO OU PARA QUEM CONCLUIU ATÉ 2021, deve procurar o setor de Documentação Escolar no Órgão central pelo telefone 65 3613 2524.
O setor responsável pela certificação a partir de 2022 é a Diretoria Regional de Ensino de sua cidade.
A página de acesso ao sistema ENCCEJA é:
https://www3.seduc.mt.gov.br/examecertificadordeeja/principal
Dúvidas e solicitações sobre ENCCEJA no e-mail: eja@edu.mt.gov.br
CERTIFICADOS DE ESCOLAS REGULARES, entre em contato diretamente com a escola, ou com a DRE responsável pela cidade onde a escola esteja ou fora instalada na época.
Para acessar o contato da escola, veja o link a seguir: https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades.
CASO A ESCOLA TENHA SIDO EXTINTA, seus documentos foram para a DRE que acompanha as escolas de sua cidade.
Para obter qualquer documentação escolar que esta unidade for responsável, será preciso entrar em contato com esta DRE.
O atendimento pode ser por telefone em consulta de Telefones e e-mails das DREs e unidades escolares: https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades.
Para as escolas de Cuiabá, o pedido poderá ser realizado por e-mail: cuiaba.arquivo@edu.mt.gov.br
Dúvidas e solicitações sobre ENCCEJA no e-mail: eja@edu.mt.gov.br
Mais informações: 65 3613 2549 ou 65 3613 6450.
Segue telefone do NEFE setor responsável por mediar a solicitação com a DRE:
Telefone: 65 3613 2524
E-mail (usuário interno): escrituracao.escolar@edu.mt.gov.br
E-mail (usuário externo): escrituracaoescolar@edu.mt.gov.br
CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO VIA AVALIAÇÃO DO ENEM?
Caso tenha realizado o ENEM com a escolha na inscrição por receber certificação do Ensino Médio até o ano de 2016, para receber sua certificação, basta procurar a DRE responsável pela sua cidade, e informar os dados necessários para a pesquisa, como dados pessoais, ano e local em que realizou a avaliação, os documentos do ENEM com as notas, e realizar a solicitação.
Exame Certificador de EJA - CERTIFICA MAIS MT
Para agendar sua avaliação no Exame de Certificação da Seduc, observe os seguintes passos:
- Precisamos que acesse o site do Exame Certificador.
- Em seguida, consulte qual a unidade escolar mais próxima.
- Caso não tenha o cadastro, acesse aqui e registre o seu.
- Por fim, na opção de Login, acesse a plataforma e agende sua avaliação.
Havendo dúvidas, entre em contato com a unidade escolar mais próxima ou com a Diretoria Regional responsável, ou no e-mail: eja@edu.mt.gov.br
O Estado de Mato Grosso oferta o Exame Certificador de EJA. Estudando em casa, o interessado faz avaliação em uma escola EJA ou CEJA e tendo êxito, conseguirá a certificação do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
Para solicitação de certificação ou declaração de proficiência, será necessário seguir o seguinte procedimento:
- Enviar a solicitação da declaração de proficiência e ou certificado de exames no e-mail da DRE;
- Informar o ano que realizou cada exame; anexar documentos pessoais (RG e CPF) digitalizados em formato PDF;
- Se for certificação do ENCCEJA - Anexar ainda documento com código de validação emitido pelo INEP de todos os exames realizados;
Atenção! Não enviar vários e-mails, caso precise anexar arquivo reencaminhe no mesmo e-mail.
Para quem está fora do estado e ou quem concluiu até 2021, deve procurar o Órgão Central, pelo Núcleo de Escrituração escolar pelo telefone 65 3613 2524.
O setor responsável pela certificação a partir de 2022 é a Diretoria Regional de Ensino de sua cidade.
http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/exame/viewconteudo.aspx?2
O PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM - PRA MT atua em duas principais vertentes: para os alunos do 3º ano com defasagem escolar, oferece um suporte estruturado para recomposição das aprendizagens essenciais; já para estudantes do 1º e 2º ano que apresentam distorção idade-série, o programa prevê um processo de reclassificação, possibilitando avanço na trajetória educacional mediante avaliação. Acesse mais informações na matéria < www3.seduc.mt.gov.br/w/seduc-lan%C3%A7a-programa-de-recomposi%C3%A7%C3%A3o-da-aprendizagem-para-estudantes-do-ensino-m%C3%A9dio-em-mato-grosso >.
Ademais, sugerimos entrar em contato diretamente com o coordenador ou secretário da unidade escolar. A equipe gestora poderá melhor esclarecer quais são os critérios utilizados neste programa e corrigir de pronto eventuais equívocos, caso existam.
Conheça o regulamento disciplinar da Escolas Cívico Militares no estado de Mato Grosso de 2026.
Leia o Manual Interno das escolas clicando aqui!
Conforme IN 012/2024/SEDUC/MT, conforme critérios disponíveis nos Art. 35 a 37, de 14 A 31/10/24.
a) As solicitações deverão ser realizadas via Sigadoc para o setor de Vida funcional.
b) Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: vidafuncional@edu.mt.gov.br
Portal do aluno
Para redefinir senha do portal do aluno, procure a coordenação escolar.
Outra opção é entrar em contato com a telefone 0800 065 1717 ou 65 996951459 ou e-mail helpdesk@edu.mt.gov.br
Sigeduca
Para conseguir acesso ao SIGEDUC, a solicitação poderá ser realizada pelo telefone 0800 065 1717 ou 65 996951459 ou e-mail helpdesk@edu.mt.gov.br
Informamos que todo e qualquer problema relacionado ao acesso aos editais deverá ser reportado ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG nos seguintes contatos: portalaquisicoes@seplag.mt.gov.br. Telefone: (65)9 9214-5804 e fornecedores@seplag.mt.gov.br- Telefone: (65) 99339-9207.
Todo o processo referente à Concorrência Eletrônica está disponível no endereço eletrônico https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/edlicitacoes/PropostaFornecedorEDLConsultaPageList.jsp .
Para acesso ao SIPE CEE, entrar em contato com o Conselho Estadual de Educação pelo telefone: 65 33183200 65 33183208 ou 65 996243223, ou procure a DRE de sua unidade escolar pelo número disponível no link DREs e unidades escolares Telefones Úteis Unidades Escolares - SEDUC.
Dúvidas pertinente à Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional (CAVF). Para garantir um atendimento mais ágil, especializado e eficiente, solicitamos que o contato seja direcionado ao núcleo responsável, utilizando o e-mail correspondente ao assunto de seu interesse:
E-MAIL ASSUNTOS (Produtos)
vidafuncional@edu.mt.gov.br Abono Permanência, Verbas Rescisórias, Declarações/Certidões de Tempo de Serviço e Aposentadoria.
avaliacao.desempenho@edu.mt.gov.br Avaliação Anual de Desempenho.
nucleo.aplicacao@edu.mt.gov.br Progressões (Vertical e Horizontal), Enquadramento Inicial/Definitivo e Alteração de Jornada de Trabalho.
Importante:
- Requerimentos Formais: Qualquer solicitação que exija um ato formal (certidão, declaração e outros) deve ser realizada EXCLUSIVAMENTE via abertura de processo no sistema SIGADOC.
- Atendimento Presencial: O atendimento presencial deve ser previamente agendado pelo e-mail da área respectiva.
Ao encaminhar seu e-mail, por favor, inclua no assunto seu Nome Completo, Matrícula e o Produto em questão, facilitando a triagem e o atendimento.
Esclarecemos que o Programa Letrus é uma iniciativa destinada ao aprimoramento das habilidades de leitura e escrita dos estudantes, integrando-se ao planejamento dos professores de Língua Portuguesa.
Os professores devem utilizar essa ferramenta como um recurso complementar às aulas regulares, ajudando os estudantes a compreenderem melhor o conteúdo apresentado. A Letrus oferece devolutivas rápidas sobre o desempenho de cada aluno e, por meio da Inteligência Artificial, sugere atividades pedagógicas que contribuem para o desenvolvimento dessas competências essenciais para a cidadania, especialmente no que se refere ao uso da linguagem.
Além disso, o Letrus permite que os professores elaborarem um planejamento de aula mais direcionado às dificuldades específicas de cada estudante, com base nos dados dos relatórios de atividades pedagógicas. Esses resultados servem como uma bússola, orientando o docente a adaptar suas aulas para atender melhor às necessidades de todos.
Para que as demandas relacionadas ao Programa Letrus, ao Sistema Estruturado de Ensino e a outros projetos sejam organizadas e acompanhadas, é fundamental que você consulte, em primeiro lugar, o professor responsável pelo componente e, em seguida, a Coordenação Pedagógica. Eles poderão oferecer o suporte necessário e reorganizar as ações para atender às demandas sem sobrecarregar os envolvidos.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua da qualidade do ensino, por meio de materiais complementares que fortalecem o aprendizado dos estudantes.
O monitoramento e a inteligência de segurança realizados pelo Núcleo Estratégico de Apoio e Monitoramento Escolar (NEAME) têm como objetivo proporcionar um ambiente escolar ainda mais seguro para alunos, professores e funcionários.
O NEAME foi criado por meio de uma parceria entre a Seduc e a Sesp (onde fica o NISE), e conta com o monitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), abrangendo todas as 647 unidades educacionais da rede. O Programa Vigia Mais MT, que está em fase avançada de implementação, consiste em um sistema de monitoramento por câmeras em todas as escolas.
As câmeras são monitoradas 24 horas por dia pelo Ciosp, com a finalidade de inibir a violência no espaço escolar, incluindo bullying e cyberbullying. Além disso, o NISE estabelece um canal direto com as escolas, coletando, organizando e analisando informações para a produção de conhecimento em segurança pública no ambiente escolar.
O Núcleo também busca identificar, avaliar e inibir possíveis ameaças, sugerindo ações e medidas de proteção nas unidades escolares, com a compreensão de que a melhor forma de combater a violência é por meio da prevenção.
Outras iniciativas incluem a disponibilização do Botão do Pânico, o fortalecimento das rondas ostensivas nas imediações das escolas, e uma central de telefones de emergência, com os números 197 e 190. Além disso, um número de WhatsApp – (65) 99973-4429 – está disponível para atender denúncias.
Para mais informações, visite o site da Seduc.
PROTOCOLO EMERGENCIAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS
Prezados,
O governo do Estado está atento à atual situação em que vivemos.
Queremos acalmá-los e dizer que o Governo de Estado elaborou e está implementando um Protocolo Emergencial de segurança nas escolas do Estado.
As medidas adotadas no Protocolo Emergencial de Segurança nas Escolas são:
- Criação de uma central de atendimento. Telefone:
WhatsApp (ameaças) (65) 9.9973-4429
190 – Perigo iminente
197 – Perigo iminente
- Investigação de todas as ameaças.
- Encaminhamento dos suspeitos para a central de flagrantes/DEA. - Fortalecimento das rondas ostensivas escolares pela Polícia Militar.
- Limitação da abertura dos portões das escolas. Entrada e saída, mantendo os horários de aulas com a presença de todos os estudantes. Demais atendimentos mediantes agendamento na direção das escolas.
- Instalação de 5.500 câmeras e botão de pânico na rede escolar (em andamento).
- Intensificação das técnicas de mediação escolar e circuitos de cultura de paz, em parceria com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça.
- Ampliação da campanha “Paz na Escola” através dos grêmios estudantis em toda a rede escolar.
- Aumento do quadro de profissionais psicólogos nas DREs.
Contudo, os secretários de Educação e Segurança Pública ainda chamam a atenção das famílias, pais e responsáveis pelos estudantes, para que orientem e acompanhem o comportamento e a rotina escolar dos filhos.
Trata-se de autenticação do documento escolar, normalmente necessário para estudantes que pretendem continuar seus estudos:
- com curso universitário;
- ou curso no exterior.
A autenticação é realizada pela Diretoria Regional de Ensino - DRE responsável pela unidade escolar, ou pela SAGR/NDIE.
Segue link de consulta dos dados para contato da DRE < https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades >.
A solicitação deverá ser realizada presencialmente ou via e-mail.
Segue telefone do NEFE setor responsável por mediar a solicitação com a DRE:
Telefone 65 3613 2524
E-mail escrituracao.escolar@
E-mail escrituracaoescolar@edu.mt.gov.br (usuário externo).
Outra forma é protocolar a solicitação no Protocolo Externo, direcionando o pedido para o setor de Normas e Escrituração Escolar na Seduc Sede.
O procedimento para protocolar o documento está disponível no link a seguir: < https://www3.seduc.mt.gov.br/protocolo >.
Todas as informações estão disponíveis na PORTARIA Nº 559/2023/GS/SEDUC/MT de 06/06/2023 a partir da página 56.
Tal portaria dispõe sobre a execução do Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, objetivando a reinserção do servidor, de acordo com suas capacidades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.
Havendo qualquer dúvida, procure a DRE responsável pela sua unidade escolar.
Conforme Edital de Abertura da Inscrição e Seleção para Estágio no Programa de Estágio Supervisionado - Meu Futuro Professor Nº 01/2023/GS/SEDUC/MT, item 11.1 A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT, prestará informações e esclarecimentos ao candidato através do seguinte Endereço Eletrônico – estagiosupervisionado@edu.mt.gov.br
Por favor, tente inicialmente o recurso. Esta é a melhor opção.
Em não obtendo resposta, procure a Ouvidoria.
Para se inscrever acesse o link da página!
Ou diretamente o formulário!
Importante!
A Universidade precisa assinar um Convênio com a Seduc.
Em seguida, basta você acessar o formulário citado acima e se inscrever.
Mais informações, acesse o e-mail estagiosupervisionado@edu.mt.gov.br
Conforme EDITAL N° 003/2024/GS/SEDUC/MT, item 6.2. Para os recursos previstos no item 6.1, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o no endereço de e-mail seletivo@edu.mt.gov.br, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
Por favor, tente inicialmente o recurso. Esta é a melhor opção.
Em não obtendo resposta, procure a Ouvidoria.
Prezados
Quando se tratar de uma solicitação de DIPLOMA (não certificado) oferecido por uma universidade privada que foi encerrada, devemos informar que esta não é gerida pela CEE.
O cidadão deve procurar os responsáveis pela empresa, que devem manter alguém para fornecer os documentos solicitados, ainda que a instituição esteja fechada.
Orientamos a acessar o site do MEC e verificar os dados para tal, como por exemplo: e-mail do responsável, telefone, endereço e demais informações. Caso não seja suficiente, acionar o PROCON para conseguir acesso aos responsáveis, caso o site da Instituição não tenha esta informação.
Para agendar sua avaliação no Exame de Certificação da Seduc, observe os seguintes passos:
Precisamos que acesse o site do Exame Certificador.
Em seguida, consulte qual a unidade escolar mais próxima.
Caso não tenha o cadastro, acesse aqui e registre o seu:
Por fim, na opção de Login, acesse a plataforma e agende sua avaliação.
Havendo dúvidas, entre em contato com a unidade escolar mais próxima ou com a Diretoria Regional responsável, ou no e-mail: eja@edu.mt.gov.br
Bons estudos!
A Portaria Nº 181/2024/GS/SEDUC/MT, estabelece a obrigatoriedade do uso de uniforme padronizado nas escolas da Rede Pública Estadual de Mato Grosso. Para tal, o estado entrega uniforme a todos os alunos da rede, e por esta atuação pode exigir seu uso no ambiente escolar.
Caso exista alguma situação em que um aluno por alguma condição específica (seja de saúde, cultural ou outras) não possa usar o uniforme, os pais ou responsáveis devem procurar a equipe gestora para mediar a situação, pois sabemos que existem exceções em que medidas alternativas precisam ser adotadas.
Por favor, procure a unidade escolar, faça pedido do informe e se existir, informe a necessidade do não uso de parte do material do kit do uniforme (momentaneamente) para que não gere prejuízos ao aluno.
É importante esclarecer que não existe legislação que proíba mães lactantes de frequentarem a escola acompanhadas de seus filhos.
A escola, que por algum equívoco vier a impedir alguma aluna de assistir às aulas com a criança, está desconsiderando direitos assegurados por normativas federais e estaduais.
Assim, recomenda-se que as escolas adotem as seguintes orientações:
- Permitir a frequência de alunas lactantes acompanhadas de seus filhos menores de um ano, garantindo o direito à amamentação durante as aulas.
- Oferecer condições adequadas e respeitosas para a amamentação, informando discretamente sobre a existência de locais apropriados, sem constranger a aluna ou obrigá-la a utilizá-los.
- Garantir a permanência da aluna na escola, conforme previsto no ECA, evitando práticas que possam prejudicar sua continuidade nos estudos.
Em atenção às dúvidas relacionadas aos descontos elevados em folha de pagamento, esclarecemos que tais valores referem-se a contratos de empréstimos e consignados firmados voluntariamente pelos próprios servidores junto às instituições financeiras. Esses contratos autorizam o desconto automático das parcelas diretamente na folha salarial, conforme previsto na norma legal e operacionalizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Dessa forma, eventualmente questionamentos sobre valores, lançamentos indevidos ou margem consignável, deverão ser tratados diretamente com o Setor de Consignação da SEPLAG, responsável pela gestão desses descontos.
Os canais oficiais para atendimento são:
Telefone (65) 3613-3645
E-mail: coordenadoriadeconsignacao@seplag.mt.gov.br .
Ressaltamos a importância de que todo contato seja realizado diretamente pelo servidor, a fim de garantir a segurança e a confidencialidade das informações.
A Seduc MT, por meio de um contrato com o Centro de Atendimento Multidisciplinar Pedagógico (CAMPI), passa a oferecer atendimento complementar e suplementar multidisciplinar especializado, apoiando a inclusão de estudantes da rede estadual de ensino, tanto em escolas especializadas quanto regulares.
Esse atendimento é destinado a alunos que:
- Apresentam alto nível de comprometimento;
- Demonstram necessidade de ações suplementares nas áreas de saúde, psicoterapia e outras terapias que auxiliem na inclusão.
Os estudantes devem ter suspeita de:
- Deficiência intelectual;
- Transtorno do espectro autista (TEA);
- Deficiências múltiplas;
- Transtornos do neurodesenvolvimento de alta complexidade.
Para que o estudante seja encaminhado a esse atendimento multidisciplinar, é necessário solicitar o serviço junto à unidade escolar, que deve tratar diretamente com a Direção Regional de Ensino (DRE).
É importante ressaltar que os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h00, respeitando o horário de funcionamento da empresa prestadora do serviço. Os responsáveis são encarregados de realizar o transporte dos estudantes até o local.
Atenção!
A solicitação de atendimento não garante o atendimento imediato. O aluno precisa ser avaliado na unidade escolar pela equipe pedagógica e pela equipe especializada da DRE, que decidirá se o atendimento é necessário ou se outras medidas podem ser adotadas para assegurar o desenvolvimento escolar do estudante.
Os anexos para uso pelas escolas estão disponíveis aqui!
A Carteira Nacional do Docente é um serviço recentemente instituído pelo Governo Federal e possui procedimentos definidos pelo Ministério da Educação. No entanto, até o momento, a Secretaria não recebeu orientações oficiais sobre o seu funcionamento em relação a tais negativas, uma vez que o sistema não indica claramente quais inconsistências existem, e, ao conferirmos os dados em nossos registros internos, constatamos que estão todos corretos.
Diante disso, orientamos aguardar o recebimento das devidas instruções, a fim de que possamos proceder de forma adequada.
Por fim, disponibilizamos o link que direciona às Perguntas Frequentes relacionadas ao tema diretamente do site do Governo Federal, para esclarecimento de eventuais dúvidas. Segue: Carteira Nacional Docente do Brasil — Ministério da Educação.
A Ouvidoria Seduc agradece a sua participação.
Em cumprimento ao Art. 12, Inciso VII, da Lei que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional Lei nº 9.394/96:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
Ainda temos que a Lei n.º 8.069/90, que versa sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, diz:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; § 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025) Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.: (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025) Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Ainda Código Civil em seu Art. 1.584, estabelece:
§ 6º. Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes.
Considerando que temos descritos na legislação vigente que pais e mães têm o dever legal de efetuar a matrícula de seus filhos na escola, seja ela pública ou privada, enquanto forem menores e independentemente do estado civil, detendo ou não a guarda, os genitores também são responsáveis pela criação, sustento e educação dos filhos.
Entre os deveres e responsabilidades relativos à educação dos filhos está incluído o de supervisão dos interesses dos menores, podendo qualquer um dos genitores o direito e a legitimidade para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a educação do menor, sendo criança ou adolescente.
Mas ainda, é realidade que em muitas famílias a comunicação entre o ex-casal é falha, colaborando para o aumento dos conflitos que é extremamente prejudicial aos menores, pois tanto na guarda unilateral como na guarda compartilhada é dever que o genitor responsável pela moradia do menor, repasse as informações ao outro.
Porém, se o genitor não estiver recebendo as informações de forma adequada do guardião, nada o impede de ir até a escola saber da vida acadêmica, evolução pedagógica e outros dados que julgar necessário sobre o filho.
Diante de todo o exposto, fica a Escola obrigada a fornecer informações sobre a vida escolar do menor aos pais, desde que não cause tumulto e respeite as regras do ambiente escolar, e que não haja proibição concretizada mediante decisão judicial, não sendo concedido a nenhum genitor o poder de, por simples requerimento dirigido ao estabelecimento de ensino, interditar o acesso de tais dados a outro genitor.
Para ter acesso a tais informações legalmente garantidas, o genitor ou a genitora deve comparecer à Unidade Escolar apresentando a certidão de nascimento atualizada do filho, juntamente com seus documentos pessoais e requerer a informação desejada por escrito.
A equipe do Núcleo de Serviços de TI (Help Desk), vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação da Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SEDUC-MT), é responsável por prestar suporte técnico de primeiro nível aos usuários dos sistemas institucionais da Secretaria de Estado de Educação, abrangendo servidores, estudantes e responsáveis.
Os atendimentos são realizados pelos seguintes canais:
- E-mail: helpdesk@edu.mt.gov.br
- WhatsApp: (65) 99695-1459
- 0800 065 1717: canal temporariamente indisponível em virtude de problemas técnicos com a operadora. Já foi formalizada a abertura de chamado para a correção do problema.
- SIGADOC: para abertura formal de processos e solicitações relacionadas à solicitação de acesso ou suporte técnico.
1. Sistema SIGEDUCA
- Liberação de perfis de acesso;
- Alteração de lotação de servidores;
- Desbloqueio de acesso;
- Abertura de chamados para verificação e correção de possíveis erros no sistema.
2. E-mail Institucional (@edu.mt.gov.br)
- Redefinição de senha;
- Suporte a acesso e autenticação.
3. Matrícula Web
- Troca de e-mail cadastrado;
- Abertura de chamados para verificação de possíveis erros no sistema.
4. Sistema PAS
- Alteração de e-mail do usuário.
5. Atendimento de Processos via SIGADOC
- Criação de usuário de acesso à rede;
- Liberação de perfis de acesso ao SIGEDUCA, conforme CPF parâmetro;
- Criação de e-mail institucional para servidores não atribuídos no GPE;
- Abertura de chamados para verificação e correção de possíveis erros no sistema.
Observação
Com frequência, o Help Desk recebe ligações e mensagens de servidores com dificuldades de acesso ao Portal do Servidor, sistema sob responsabilidade da SEPLAG. Por não se tratar de um sistema sob gestão da SEDUC, não prestamos suporte direto a essa plataforma.
As dúvidas mais recorrentes referem-se à troca de e-mail cadastrado. Nesses casos, o(a) secretário(a) da escola deve realizar a atualização do e-mail no cadastro do servidor no GPE, para que a alteração seja posteriormente refletida no SEAP.
Sim.
A Emenda Constitucional nº 138/2025 promoveu relevante alteração no regime jurídico da acumulação de cargos públicos. Ela ampliou as hipóteses antes restritas pelo texto constitucional, passando a permitir, de forma mais abrangente, a acumulação do cargo público ao cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza. A única restrição é a necessidade de existir compatibilidade de horários
Servidores, segue orientação:
O procedimento mais adequado é solicitar à secretaria escolar que verifique como está sua situação no sistema GPE em relação ao seu contrato ou atribuição.
Caso a escola identifique alguma pendência, você será orientado(a) sobre os procedimentos necessários para a regularização.
Não havendo pendências no sistema, a própria unidade escolar deverá solicitar à DRE uma posição para verificação da situação.
Caso o problema seja sistêmico, a Unidade Escolar ou a DRE poderá solicitar a regularização via e-mail à Coordenadoria de Folha de Pagamento da Seduc-MT, pelo endereço: controle.despesa@edu.mt.gov.br.
O e-mail precisa conter as seguintes informações:
1- ASSUNTO
2- NOME COMPLETO
3- MATRÍCULA/VÍNCULO
ATENÇÃO! Faça constar no e-mail que já houve negativa da Unidade Escolar e DRE, e anexe os pedidos.
Portal de serviços Seduc-MT
Como reclamar, ou elogiar o programa PADIS (Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso)?
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