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A Ouvidoria não é uma unidade de apuração de denúnicas, mas a ferramenta que irá permitir ao cidadão ter respostas as suas solicitações.

0 - Exemplo de como reconhecer, registrar e tratar denúncias e reclamações. Vamos conhecer!

Vamos entender como reconhecer, registrar e tratar denúncias e reclamações.

Exemplo 1-

Realizei um pedido de auxiliar de turma, mas o processo nunca tem retorno.

O cidadão deve registrar uma RECLAMAÇÃO, em virtude da morosidade na conclusão do procedimento.

Ao formalizar a reclamação, é essencial incluir uma breve narrativa do fato, contendo as seguintes informações:

  1. Número do processo Sigadoc ou pedido;
  2. Nome da unidade escolar;
  3. Nome completo do aluno;
  4. Série e período em que estuda;
  5. Nome completo da mãe.

A Ouvidoria irá enviar a manifestação ao departamento responsável, que por sua vez deverá tratá-la da seguinte maneira:

  1. Averiguar se o assunto que gerou a reclamação foi solucionado. Se SIM:
    1. Basta responder a demanda de Ouvidoria, esclarecendo o modo em que foi solucionado, e anexar, se possível, documentos comprobatórios dessa conclusão.
    2. Utilizar o “Formulário de Ouvidoria” no Sigadoc para responder a demanda.
    3. Restrinja o acesso no Sigadoc para que o teor seja acessado apenas pelos departamentos/pessoas interessadas.
    4. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário da Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.
  1. Agora, se o conteúdo que gerou a Reclamação ainda NÃO foi solucionado:
    1. Identifique o processo inicial em que foi gerado o pedido de Auxiliar de Turma;
    2. Analise se nele consta todos os documentos necessários para deferimento do pedido. Caso cumpra todos os requisitos e seja possível/viável conceder o auxiliar de turma para o aluno, conclua o processo e encaminhe resposta para a Ouvidoria conforme orientação anterior. Na hipótese de ser negado o auxiliar de turma ao aluno, responda a demanda da Ouvidoria justificando o motivo, após ter finalizado o processo e realizado as recomendações à unidade escolar.
    3. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário da Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.

Em posse da resposta oficial do setor, a Ouvidoria a encaminhará ao cidadão.

Exemplo 2- Solicitei auxiliar de turma para meu filho, mas a escola se nega a formular o pedido.

Neste caso, o cidadão deve registrar uma DENÚNCIA, em virtude de possível omissão.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Nome completo do aluno;
  3. Série e período em que estuda;
  4. Nome completo da mãe;
  5. Nome e cargo do servidor que se negou a registrar o pedido.

O departamento que receber essa Denúncia, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Se atente as orientações do setor demandante, que recebeu inicialmente a demanda da Ouvidoria:
    1. Siga estritamente as orientações dispostas no despacho.

Exemplo 3 - As reuniões da escola nunca acontecem no prazo estabelecido.

O cidadão deve registrar uma RECLAMAÇÃO, em virtude da possível morosidade na prestação do serviço público.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Série e período da classe em que a equipe gestora não agenda reunião para diálogo sobre a vida estudantil dos alunos;
  3. Caso o cidadão já tenha solicitado diretamente à equipe gestora a realização dessa espécie de reunião, anexe a Ata deste pedido formulada na escola.

O departamento que receber essa Reclamação proveniente da Ouvidoria, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Averiguar se o assunto que gerou a reclamação foi solucionado. Se SIM:
    1. Basta responder a demanda de Ouvidoria, esclarecendo o modo em que foi solucionado, e anexar, se possível, documentos comprobatórios dessa conclusão.
    2. Utilizar o “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc para responder a demanda.
    3. Restrinja o acesso no Sigadoc para que o teor seja acessado apenas pelos departamentos/pessoas interessadas.
    4. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário de Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.
  1. Agora, se o conteúdo que gerou a Reclamação ainda NÃO foi solucionado:
      1. Solicite resposta oficial da unidade escolar via e-mail ou Sigadoc sobre o teor da reclamação;
      2. Se necessário, faça recomendações pontuais para sanar as irregularidades;
      3. Requeira registros de atas das reuniões realizadas;
      4. Após tais intervenções e recebimento de devolutiva do parecer da unidade escolar, produza a resposta no “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc, explanando as ações desenvolvidas e anexe eventuais documentos comprobatórios;
      5. Por fim, tramite o Sigadoc para a Ouvidoria Setorial – OSET.

Em posse da resposta oficial do setor, a Ouvidoria a encaminhará ao cidadão.

Exemplo 4 - A escola se nega a realizar reunião com pais e servidores, mesmo após solicitações.

O cidadão deve registrar uma DENÚNCIA, em virtude da possível omissão do dever legal do gestor escolar.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Período/tempo em que a equipe gestora não agenda/realiza reunião com os pais e servidores para dialogar sobre a vida estudantil dos alunos;
  3. Caso o cidadão/servidor já tenha solicitado diretamente à equipe gestora a realização dessa espécie de reunião, anexe a Ata deste pedido formulada na escola.

O departamento que receber essa Denúncia, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Se atente as orientações do setor demandante, que recebeu inicialmente a demanda da Ouvidoria:
    1. Siga estritamente as orientações dispostas no despacho.

Exemplo 5 - A escola tem dificuldade em gerir os casos de alunos infrequentes ou infratores.

O Cidadão deve registrar uma RECLAMAÇÃO, em virtude da possível ausência de auxilio orientativo adequado.

No texto, o cidadão/servidor deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. A série e turno em que consta o aluno infrequente ou infrator;
  3. Caso o cidadão/servidor já tenha solicitado diretamente à equipe gestora a realização de medidas preventivas e paliativas, anexe a Ata deste pedido formulado na escola.

O departamento que receber esta Reclamação proveniente da Ouvidoria, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Averiguar se o assunto que gerou a reclamação foi solucionado. Se SIM:
    1. Basta responder a demanda de Ouvidoria, esclarecendo o modo em que foi solucionado, e anexar, se possível, documentos comprobatórios dessa conclusão, como por exemplo, ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, Indisciplinado e Infrator, conhecida como FICAI.
    2. Utilizar o “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc para responder a demanda.
    3. Restrinja o acesso no Sigadoc para que o teor seja acessado apenas pelos departamentos/pessoas interessadas.
    4. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário de Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.
  1. Agora, se o conteúdo que gerou a Reclamação ainda NÃO foi solucionado:
      1. Solicite resposta oficial da unidade escolar via e-mail ou Sigadoc sobre o teor da reclamação;
      2. Se necessário, faça recomendações pontuais para sanar as irregularidades;
      3. Requeira e analise documentos que comprovem uso da FICAI e outras ações desenvolvidas na escola;
      4. Após tais intervenções e recebimento de devolutiva do parecer da unidade escolar, produza a resposta no “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc, explanando as ações desenvolvidas e anexe eventuais documentos comprobatórios;
      5. Por fim, tramite o Sigadoc para a Ouvidoria Setorial – OSET.

Em posse da resposta oficial do setor, a Ouvidoria a encaminhará para o cidadão.

Exemplo 6- A escola não realiza o preenchimento da ficha FICAI, mesmo sendo cobrada a atuar reiteradamente.

O cidadão deve registrar uma DENÚNCIA, em virtude da possível omissão do dever legal dos gestores.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. A série e turno em que consta o aluno infrequente ou infrator;
  3. Caso o cidadão/servidor já tenha solicitado diretamente à equipe gestora a realização de medidas preventivas e paliativas sobre o assunto, anexar a Ata deste pedido formulado na escola.

O departamento que receber esta Denúncia via Ouvidoria, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Se atente as orientações do setor demandante, que recebeu inicialmente a demanda da Ouvidoria:
    1. Siga estritamente as orientações dispostas no despacho.

Exemplo 7 - O atendimento aos pais na secretaria da unidade escolar (coordenação ou direção) é demorado, os documentos que solicitamos nunca estão prontos dentro do prazo.

O cidadão deve registrar uma RECLAMAÇÃO, em virtude da morosidade na prestação do serviço público.

No texto, o cidadão/servidor deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. A espécie de documento que foi solicitado;
  3. Qual o nome do servidor que realizou o atendimento;
  4. Anexar/citar o número do protocolo em que foi gerado o pedido.

O departamento que receber essa Reclamação proveniente da Ouvidoria, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Averiguar se o assunto que gerou a reclamação foi solucionado. Se SIM:
    1. Basta responder a demanda de Ouvidoria, evidenciando o prazo em que efetivamente o documento solicitado foi entregue, bem como relatar o modo em que foi solucionado. Se possível, anexe documentos comprobatórios dessa conclusão.
    2. Utilizar o “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc para responder a demanda.
    3. Restrinja o acesso no Sigadoc para que o teor seja acessado apenas pelos departamentos/pessoas interessadas.
    4. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário de Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.
  1. Agora, se o conteúdo que gerou a Reclamação ainda NÃO foi solucionado:
      1. Solicite resposta oficial da unidade escolar via e-mail ou Sigadoc sobre o teor da reclamação;
      2. Se necessário, faça recomendações pontuais para sanar as irregularidades;
      3. Requeira os protocolos dos pedidos realizados;
      4. Após tais intervenções e recebimento de devolutiva do parecer da unidade escolar, produza a resposta no “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc, explanando as ações desenvolvidas e anexe eventuais documentos comprobatórios;
      5. Por fim, tramite o Sigadoc para a Ouvidoria Setorial – OSET.

Em posse da resposta oficial do setor, a Ouvidoria encaminhará ao cidadão.

Exemplo 8- O atendimento na secretaria escolar (coordenação ou direção) é inacessível ou são prestados com grosseria ao cidadão.

O cidadão deve registrar uma DENÚNCIA, em virtude da ausência de zelo na prestação do serviço público e/ou omissão.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Qual foi o meio de comunicação utilizado (pessoal, telefone, e-mail);
  3. Qual a frequência;
  4. Quando ocorreu a tentativa;
  5. Se houve atendimento hostil, detalhe o fato;
  6. Nome e cargo do servidor que agiu inadequadamente.

O departamento que receber essa Denúncia, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Se atente as orientações do setor demandante, que recebeu inicialmente a demanda da Ouvidoria:
    1. Siga estritamente as orientações dispostas no despacho.

Exemplo 9- O comportamento da professora (TAE e AAE) no trabalho é conflituoso e causa embates com colegas e alunos.

O cidadão deve registrar uma RECLAMAÇÃO, em virtude da possível ausência de profissionalismo.

No texto, o cidadão/servidor deve descrever uma pequena narrativa sobre o fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Qual o nome e cargo do servidor hostil;
  3. Cite o nome/cargo das pessoas ofendidas;
  4. Detalhe um fato específico em que ocorreu situação conflituosa;
  5. Quando ocorreu;
  6. Qual foi a medida adotada pela equipe gestora;
  7. Mencione se a Diretoria Regional de Educação foi acionada e qual a medida foi adotada.

O departamento que receber essa Reclamação proveniente da Ouvidoria, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Averiguar se o assunto que gerou a reclamação foi solucionado. Se SIM:
  1. Basta responder a demanda de Ouvidoria, esclarecendo o modo em que foi solucionado, e anexar, se possível, documentos comprobatórios dessa conclusão, como por exemplo, registro de ata de reunião em que ocorreu orientações do servidor que atuou de forma rude.
  2. Utilizar o “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc para responder a demanda.
  3. Restringir o acesso no Sigadoc para que o teor seja acessado apenas pelos departamentos/pessoas interessadas.
  4. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário de Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.
  1. Agora, se o conteúdo que gerou a Reclamação ainda NÃO foi solucionado:
      • Solicite resposta oficial da unidade escolar via e-mail ou Sigadoc sobre o teor da reclamação;
      • Analise o caso concreto, se houver;
      • Solicite acesso aos registros na escola. Após análise instrua com adoção de protocolos já instituídos e envie os registros para comprovações;
      • Se necessário, faça recomendações pontuais para sanar as irregularidades;
      • Após tais intervenções e recebimento de devolutiva do parecer da unidade escolar, produza a resposta no “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc, explanando as ações desenvolvidas e anexe eventuais documentos comprobatórios.
      • Por fim, tramite o Sigadoc para a Ouvidoria Setorial – OSET.

Em posse da resposta oficial do setor, a Ouvidoria a encaminhará para o cidadão.

Exemplo 10- O profissional na escola pratica assédio moral, age de forma extremamente rude e causa constrangimento aos demais.

O cidadão deve registrar uma DENÚNCIA, em virtude dos indícios de irregularidade.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Nome e cargo do servidor hostil;
  3. Cite o nome/cargo das pessoas ofendidas;
  4. Detalhe um fato específico em que ocorreu situação conflituosa;
  5. Quando ocorreu;
  6. Qual foi a medida adotada pela equipe gestora;
  7. Mencione se a Diretoria Regional de Educação foi acionada e qual a medida foi adotada.

O departamento que receber essa Denúncia, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Se atente as orientações do setor demandante, que recebeu inicialmente a demanda da Ouvidoria:
    1. Siga estritamente as orientações dispostas no despacho.

Exemplo 11 - Ausência de prestação de contas, baixa qualidade na execução do serviço e falta de insumos para a realização do trabalho.

O cidadão deve registrar uma RECLAMAÇÃO, em virtude dos indícios de falha na gestão e no cumprimento das responsabilidades do gestor.

No texto, o cidadão/servidor deve descrever uma pequena narrativa sobre o fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Qual o nome do diretor da unidade escolar;
  3. Qual a espécie e período em que não houve a prestação de contas;
  4. Especifique o serviço em que foi prestado em baixa qualidade;
  5. Quais os insumos estão em falta para a realização do trabalho;
  6. Na hipótese de a equipe gestora ter sido acionada, mencione qual foi a justificativa proferida pelo gestor;
  7. Mencione se a Diretoria Regional de Educação foi acionada e qual a medida foi adotada.

O departamento que receber essa Reclamação, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Averiguar se o assunto que gerou a reclamação foi solucionado. Se SIM:
  1. Basta responder a demanda de Ouvidoria, esclarecendo o modo em que foi solucionado, e anexar, se possível, documentos comprobatórios dessa conclusão, como por exemplo, registro de ata de reunião em que ocorreu a prestação de contas e as notas de aquisições dos materiais para desempenho do trabalho.
  2. Utilizar o “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc para responder a demanda.
  3. Restringir o acesso no Sigadoc para que o teor seja acessado apenas pelos departamentos/pessoas interessadas.
  4. Tramite o Sigadoc contendo a resposta no “Formulário de Ouvidoria” para a Ouvidoria Setorial – OSET.
  1. Agora, se o conteúdo que gerou a Reclamação ainda NÃO foi solucionado:
      • Solicite resposta oficial da unidade escolar via e-mail ou Sigadoc sobre o teor da reclamação;
      • Analise o caso concreto;
      • Solicite acesso aos registros da escola;
      • Requeira que adote os protocolos instituídos e envie registros de comprovações;
      • Se necessário, faça recomendações pontuais para sanar as irregularidades;
      • Após tais intervenções e recebimento de devolutiva do parecer da unidade escolar, produza a resposta no “Formulário da Ouvidoria” no Sigadoc, explanando as ações desenvolvidas e anexe eventuais documentos comprobatórios.
      • Por fim, tramite o Sigadoc para a Ouvidoria Setorial – OSET.

Em posse da resposta oficial do setor, a Ouvidoria a encaminhará para o cidadão.

Exemplo 12- Desvio de bens ou recursos. Prestação de serviço sem o devido zelo e conduta negligente e/ou discriminatória no atendimento a alunos e seus responsáveis.

O cidadão deve registrar uma DENÚNCIA, em virtude dos indícios de irregularidade.

No texto, o cidadão deve descrever uma pequena narrativa do fato. Nela é essencial conter:

  1. Nome da unidade escolar;
  2. Qual o nome do diretor da unidade escolar;
  3. Houve prestação de contas sobre os recursos da unidade escolar;
  4. Qual espécie e período em que não houve a prestação de contas;
  5. Especifique o serviço em que foi prestado de forma negligente e inadequada;
  6. Narre quem praticou e qual foi a circunstância em que ocorreu o ato discriminatório durante o atendimento dos alunos ou pais.
  7. Na hipótese de a equipe gestora ter sido acionada, mencione qual foi a justificativa proferida pelo gestor;
  8. Mencione se a Diretoria Regional de Educação foi acionada e qual a medida foi adotada.

O departamento que receber essa Denúncia, deverá trata-la da seguinte maneira:

  1. Se atente as orientações do setor demandante, que recebeu inicialmente a demanda da Ouvidoria:
    1. Siga estritamente as orientações dispostas no despacho.

Os exemplos aqui apresentados servem de orientação para análise e tomada de decisões em outras situações.

1 - Protocolo para lidar com casos de assédio, principalmente em situações que envolvam Crianças e Adolescentes.

Atendendo ao convite da Coordenadoria de Saúde e Segurança da Seduc-MT, elaboramos o seguinte material de instrução para setores, DREs e escolas, a respeito do assunto “assédio contra crianças e adolescentes”.

Para a Ouvidoria, temos duas prioridades quando o assunto é Assédio sexual:

  1. A Demanda precisa conter o máximo de elementos que narrem o fato, como: horário, local, agressor, testemunha, tipo de agressão, se é recorrente ou isolado, etc.
  2. Após dar ciência da situação, precisamos saber: Como a pasta atuou? O protocolo estabelecido foi aplicado? A vítima foi acolhida? Alguma medida foi adotada para reestabelecer a normalidade no local?

Contudo, quando falamos de protocolo, precisamos dizer que faz necessário o registro da denúncia no sistema Fale Cidadão da Controladoria geral do Estado.

Este registro pode ocorrer em momentos diferentes, a depender da situação:

  1. Diretamente pelo cidadão, antes mesmo de procurar a DRE ou unidade escolar;
  2. Diretamente pela escola, após ouvir a vítima. Então precisará informar a DRE que a denúncia já foi comunicada e evitar duplo registro;
  3. Pela DRE no momento em que iniciar os trabalhos, após ouvir a denúncia diretamente do cidadão ou receber os registros da escola;
  4. Pela DRE após realizar todo trabalho de conhecimento da situação, inclusive ouvindo pessoas citadas e ou envolvidas. Então comunica cópia para Ouvidoria e então seguir os trâmites com a CSS.

Do protocolo:

  1. Protocolos adotados na secretaria.

Protocolo de Relações Saudáveis adotado na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Nestes documentos (são dois) temos:

- Orientações do que fazer e do que não fazer na escola;

- Cuidados a serem tomados no acolhimento dos supostos acusados e supostas vítimas.

O procedimento a ser adotado nas escolas/DREs envolve:

  1. Ouvir o relato sem julgar ou explorar detalhes;
  2. Registrar Ata, acolher a vítima,

Atenção!

Acolher é diferente de ouvir, ainda que por vezes temos o costume de realizar no mesmo evento.

Enquanto Ouvidoria, sugerimos que a escuta seja realizada pela delegacia, e que a DRE possa dialogar com esta para obter destas unidades cópia da escuta, para evitar que a vítima venha a reviver a situação.

  1. Desenhar passos a serem adotados com fim de entender o que pode ter acontecido (não se trata de investigação com fins de culpar ou defender), obter documentos, ouvir outras pessoas;
  2. Registrar Boletim de Ocorrência ou realizar comunicação junto ao Conselho Tutelar;
  3. Registrar no sistema de Ouvidoria informando o número do processo em andamento (o processo continua em andamento com a DRE);

Atenção!

Neste fluxo temos ainda a:

- Escuta do acusado, e a

- Acolhida do acusado.

f) Por se tratar de assédio sexual contra menor de idade, orientamos a dialogar com a Corregedoria, explique o que foi realizado até o momento, que já registrou a situação no sistema de Ouvidoria, e pergunte quais os próximos passos a seguir;

Por fim, encaminhar os autos para a Coordenadoria de Saúde e Segurança da Seduc-MT.

  1. Fluxo das denúncias recebidas.
  1. A denúncia deve ser registrada no sistema de Ouvidoria pela Unidade que a receber, imediatamente, no seguinte rito:

I- Criar uma Capa de processo no Sigadoc;

II- Selecionar sigilo para limitado entre matrículas;

III- Incluir cópia do registro nos autos;

IV- Registrar a denúncia no sistema de Ouvidoria, informando o número do processo criado e adicionar no registro cópia dos documentos como anexo;

V- Colocar no processo cópia do protocolo de registro de Ouvidoria;

VI- Seguir o rito instituído no Protocolo MARES.

  1. Na Ouvidoria, após análise na CGE ela chega na Ouvidoria Setorial Seduc, onde será analisada, e se necessárias, mais perguntas serão enviadas ao denunciante com fim de ajudar a equipe de apuração direcionar melhor seus trabalhos.
  1. Após análise, um processo será gerado no Sigadoc e enviado para SAEX, e em seguida Corregedoria Seduc-MT (UNISECOR), que irá tratar o caso com a equipe responsável pela Instauração Preliminar de Sindicância, esta equipe irá analisar se existem elementos de materialidade que justifiquem abertura do procedimento.

Importante!

A partir do envio da denúncia para Corregedoria a Ouvidoria perde governança na denúncia. Mas resumidamente, podemos informar os procedimentos seguintes:

  1. Caso instrua um IPS, no retorno poderá resultar na propositura de um Termo de Ajuste de Conduta, abertura de Sindicância ou Processo Administrativo disciplinar, momento em que o servidor será ouvido então na figura de acusado e terá direito de defesa e contraditório.

  1. Boas práticas a serem adotadas.

a) Use linguagem simples e não violenta nos momentos de escuta e acolhida;

b) Procure orientar o acusado de que neste momento o procedimento é de entender o que pode ter acontecido, o que pode ter causado a denúncia, o que o servidor pode dizer a respeito. Ainda não é um processo onde ele tenha de se defender ou juntar provas, são momentos iniciais que podem terminar com arquivamento ou não.

c) Entenda que não é fácil para o servidor estar na posição de acusado, por esta razão, não leve em consideração a postura combativa que possa oferecer, mas ajude a apaziguar o momento com informações que possam orientar os trabalhos e a compreensão do momento por parte do servidor.

4- Ações realizadas na Ouvidoria.

  1. Elaboração de Cards juntamente com a equipe de Comunicação da pasta para fins de alerta e despertamento das escolas a este fazer;
  1. Diálogo aberto com escolas e DREs, bem como com a Comissão de Ética e Corregedoria Seduc, para fins de alinhamento e suporte nos trabalhos;
  1. Divulgação dos materiais da Coordenadoria de Saúde e Segurança e Mediação Escolar para fins de conscientização;
  1. Sugestão de realizar uma competição de redação sobre esta temática nas escolas, com envolvimento de servidores, professores, alunos e com direito a premiações regionais e estadual anualmente.

2 - Uso consciente do sistema de Ouvidoria

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação que serve como intermediário entre a instituição e a comunidade, permitindo que cidadãos expressem suas preocupações, sugestões ou reclamações. Ela tem como objetivo garantir a transparência, fomentar o diálogo e melhorar a qualidade dos serviços prestados, sendo essencial para a construção de um ambiente mais participativo e ágil.

Como a Ouvidoria funciona?

A Ouvidoria funciona recebendo manifestações dos usuários, que podem ser queixas, sugestões ou elogios. As denúncias são registradas, analisadas e, quando necessário, encaminhadas aos setores competentes para a devida resolução. A Ouvidoria deve também oferecer feedback aos manifestantes sobre o andamento e os resultados das suas solicitações.

Quando procurar a Ouvidoria?

A Ouvidoria deve ser procurada quando houver insatisfação com serviços prestados, quando houver necessidade de fazer uma reclamação formal, apresentar sugestões para melhorias ou relatar situações de irregularidade. É um espaço apropriado para buscar soluções para problemas que não foram resolvidos diretamente pelos canais convencionais da instituição.

Uso responsável da Ouvidoria

O uso responsável da Ouvidoria envolve fazer reclamações legítimas, baseadas em fatos reais, e evitar o uso do sistema para disseminar informações infundadas. Utilizar a Ouvidoria de forma consciente contribui para a credibilidade do sistema e ajuda a garantir que as preocupações reais sejam tratadas com a devida atenção.

Porque não devemos fazer uso indevido da Ouvidoria?

O uso indevido da Ouvidoria, como a formalização de denúncias caluniosas ou infundadas, compromete a confiança na instituição, desvia recursos e esforços de questões legítimas e pode causar danos irreparáveis à reputação de indivíduos ou grupos. Isso enfraquece a função da Ouvidoria e prejudica o ambiente escolar.

Quais os problemas gerados ao fazer denúncias falsas na Ouvidoria?

Denúncias falsas podem gerar uma série de problemas, como a desestabilização da equipe, a criação de um ambiente de desconfiança e desgaste das relações interpessoais. Além disso, podem resultar em ações disciplinares contra o denunciante e desvio de atenção de questões que realmente necessitam de intervenção da Ouvidoria.

Como a Ouvidoria deve ser utilizada na escola?

A Ouvidoria na escola deve ser utilizada como um espaço seguro para que alunos, pais e funcionários possam relatar suas preocupações, sugestões e reclamações relacionadas ao ambiente educacional. Deve-se encorajar a participação da comunidade escolar e garantir que todos se sintam ouvidos e respeitados.

Como a Ouvidoria pode ajudar a educação no estado de Mato Grosso?

A Ouvidoria pode ajudar a educação em Mato Grosso promovendo um canal direto de comunicação entre a comunidade escolar e as autoridades educacionais. Isso possibilita uma identificação mais rápida de problemas, a implementação de melhorias e a promoção de uma educação de qualidade ao ouvir as demandas da população.

Como a Ouvidoria pode contribuir para reduzir ocorrências de bullying, discriminação, assédio e todo tipo de violência nas escolas?

A Ouvidoria contribui na prevenção e combate ao bullying, discriminação e assédio ao servir como um espaço onde essas questões podem ser relatadas de forma confidencial. Ao formalizar denúncias, a Ouvidoria permite que a administração escolar tome medidas adequadas. Além disso, promove a conscientização sobre esses temas e incentiva um ambiente de respeito e inclusão.

3 - Como tratar as demandas de Ouvidoria

Prezados
Com fim de melhor orientar as DREs para realizar análise dos autos junto às escolas, no que diz respeito a Ouvidoria, temos as seguintes orientações a fornecer:

Fluxo de demandas:

- Reclamação (sempre que possível, resolver na escola sem precisar passar pela Ouvidoria)
a) Busque informações primeiramente junto aos sistemas internos como webponto, GPE, SEAP e outros.
b) Quando necessário, envie uma solicitação de resposta formal por parte da gestão escolar, para que esta no prazo de 2 dias, formalize:

  • o que de fato aconteceu;
  • quais medidas foram tomadas a respeito (com comprovação);
  • quais medidas serão tomadas no presente momento.
c) Quando necessário, solicite cópia de documentos via sigadoc.
d) Quando necessário, ouça o gestor via telefone, ou se reúna virtualmente com a gestão escolar via Meet.
e) Evite tratar diretamente com o servidor reclamado, a não ser que seja estritamente necessário.
f) Sempre que for necessário realizar escuta do servidor, utilizar dos trabalhos da equipe de mediação escolar, bem como equipe multi, com seus protocolos e procedimentos.

 

O objetivo é ouvir, juntar elementos e se manifestar, jamais fazer acusação ou defesa do servidor ou da escola.
 

-Denúncia (registro direto na Ouvidoria)
a) O processo nasceu na Ouvidoria e passou primeiro pela COE e USC?
A DRE deve seguir orientações destes setores.
b) O processo da Ouvidoria não passou pela COE e USC?
A DRE deve ATENDER ORIENTAÇÕES DA SAEX, ou se não passou por este setor, apenas buscar informações (via sistemas, e-mail, cópias de atas ou processos, etc) e devolver para a Ouvidoria.
A Ouvidoria fará nova análise.

Importante. A DRE não precisará fazer oitivas de denúncias de Ouvidoria que não tenham passado primeiro pela COE ou USC.

- Procedimento interno (tratamento direto na DRE)
Seguir procedimentos dado pela SAGR.

IMPORTANTE!
O servidor e o gestor escolar precisam saber que os autos da Ouvidoria ainda não são um processo, e por esta razão, a escuta destes inicialmente servem para que a pasta possa decidir se haverá necessidade ou não de se abrir um procedimento administrativo, não é um julgamento, somente uma busca inicial por elementos para se decidir pelo segmento ou arquivamento do mesmo.
De fato, alguém poderá se sentir constrangido, contudo, a abordagem da equipe deve ser a melhor possível para que tal constrangimento não ocorra ou seja mínimo.
Havendo dúvidas, procurar a SAEX, SAGR, SAGP, COE ou USC para escolher qual o melhor procedimento a se adotar.

4 - Quanto ao procedimento para feedback profissional/administrativo nas escolas

EXEMPLO de Ação a Ser Adotada

Na Unidade Escolar:

Caso seja identificado um procedimento a ser corrigido, o servidor responsável deve ser convocado para:

  • 1ª Orientação: Dar a primeira orientação.
  • 2ª Orientação: Realizar uma segunda orientação, seguida de uma ação de apoio.
  • 3ª Orientação: Fornecer uma terceira orientação, também acompanhada de uma ação de apoio.

Se houver alguma situação de conflito, deve-se prosseguir para a fase seguinte.

  • Realizar atividades e ações de orientação com toda a equipe, registrando tudo em ata.
  • Criar ata de recomendação e/ou notificação, registrando 1, 2 até 3 ocorrências.
  • Enviar um processo formal para a DRE, incluindo os registros das atas de recomendação e de notificação do servidor, além das ações realizadas pela equipe gestora.

Importante: Sugerimos que essa ação seja alinhada com as práticas de Relações Saudáveis promovidas pela Escola Promotora da Saúde e com as orientações da equipe de Mediação Escolar.

A DRE poderá:

  • Ouvir os envolvidos.
  • Realizar uma atividade de mediação uma vez.
  • Realizar uma segunda atividade de mediação.
  • Se não houver sucesso, a DRE deve elaborar um processo e enviá-lo para a Coordenadoria responsável na Seduc. A partir da análise desse setor, poderá ser procedido com o distrato ou a disponibilidade do servidor efetivo.

Em casos recorrentes, encaminhar para Gestão de Pessoas, Comissão de Ética ou Corregedoria.

EXEMPLO DE SITUAÇÕES PARA APLICAÇÃO DO PROTOCOLO

  • Coordenador que não atende a todas as aulas da escola.
  • Servidor que não cumpre a carga horária completa ou faz uso excessivo de ausências.
  • Servidor que frequentemente interfere nas atividades dos demais.
  • Servidores que não seguem as orientações das chefias ou as normativas da Seduc.
  • Servidores que se comunicam de forma agressiva com os colegas.
  • Entre outros.

Vale lembrar que estamos tratando de problemas cotidianos que frequentemente resultam em denúncias sérias encaminhadas à Ouvidoria, e não de reclamações ou situações de violência atendidas pela Mediação Escolar ou pela Coordenadoria de Saúde e Segurança.

 

 

5 - Convocar o citado na reclamação ou a chefia imediata responde por ele?

Orientamos que, no âmbito da Ouvidoria, uma reclamação deve ser entendida como uma manifestação contra um serviço ou um fato, e não contra um servidor, mesmo que o relato mencione especificamente a pessoa.

Neste contexto, a resposta à reclamação deve ser dada pela Chefia Imediata do servidor citado ou pelo servidor que atendeu o cidadão. Ninguém melhor que o gestor responsável pelo serviço para fornecer as informações necessárias.

É importante destacar que devemos proteger o servidor de reclamações infundadas, e delegar essa responsabilidade ao seu chefe imediato é uma maneira eficaz de garantir essa proteção. A chefia imediata decidirá se é necessário convocar o servidor para uma conversa e se, nessa conversa, será realizada alguma investigação ou se o assunto será abordado de forma aberta, mencionando a reclamação sobre o serviço prestado.

Além disso, o servidor mencionado na reclamação não deve ter acesso ao conteúdo original da queixa, a fim de evitar a identificação do reclamante.

Nunca devemos esquecer dos direitos e obrigações estabelecidos pela LGPD, bem como do direito à proteção do denunciante.

O citado na reclamação responde a demanda ou é ouvido?

Isso dependerá da abordagem que a chefia imediata decidir adotar. No entanto, recomendamos que, sempre que possível, a chefia analise o caso e, se necessário, converse com o servidor mencionado, sem que ele saiba da existência da reclamação. A sugestão é perguntar como um gestor: "Houve algum problema ou situação nos últimos dias sobre a qual eu precise ser informado?"

Outra abordagem pode ser fazer perguntas a outros servidores seguindo essa mesma lógica.

Recomendamos que, se for absolutamente necessário, o servidor seja convocado para uma conversa aberta, mas sem revelar o conteúdo original da reclamação ou a identidade do reclamante.

6 - Prazos das demandas de Ouvidoria (inclusive PADIS).

Prezados servidores
Trazemos em tela algumas situações a respeito dos prazos de Ouvidoria:
a) Para CGE-MT, o prazo computado na Avaliação Anual de Transparência Ativa são de:
- 30 dias para demandas em geral, e
- 20 para LAI.
Demandas respondidas fora desses prazos reduzem a nota da secretária no item "tempo de resposta".

b) Para fins de conformidade Legal:
- O prazo de LAI é de até 30 dias, e
- Para as demais demandas o prazo é de 60 dias.

c) Para fins de atendimento ao programa PADIS:
- O prazo de LAI é de 30 dias,
- As demandas em geral o prazo é de 60 dias,
- Para denúncias enviadas à Comissão de Ética o prazo é de 125 dias, e
- Para denúncias enviadas à Corregedoria o prazo é de 150 dias.

Importante ressaltar que os prazos de Ouvidoria alcançam todo tempo de ciclo da demanda, corresponde ao tempo total necessário para entrega da resposta ao cidadão, e não o tempo de trabalho nos setores.
Evite ser o responsável por:
- Reduzir a nota da secretaria;
- Notificação ou cobrança à secretaria por descumprir prazos de Ouvidoria;
- Notificação ao programa PADIS por descumprimento de prazo de Ouvidoria.

Havendo dúvidas, venha conversar com a Ouvidoria. Agende uma reunião ou nos procure pelo e-mail ou por telefone. 
Estamos à disposição.

7 - A Elaboração de ATAs escolares

ELABORAÇÃO DE ATAs ESCOLARES

Com o objetivo de fortalecer os registros institucionais e garantir a segurança jurídica e administrativa das ações realizadas nas unidades escolares, reforçamos a importância da elaboração adequada de atas (modelo em anexo) em situações formais como reuniões, escutas técnicas, ocorrências envolvendo alunos, servidores ou terceiros, bem como nas tentativas de conciliação.

A ata é um instrumento oficial de registro, que assegura a fidelidade das informações discutidas e permite que a escola tenha respaldo documental em eventuais processos administrativos, apurações ou solicitações de órgãos competentes.

A seguir, compartilhamos um pequeno FAQ com orientações práticas sobre o uso das atas na unidade escolar:

FAQ – O que você precisa saber sobre atas na unidade escolar

1. O que é uma ata?

É um documento oficial que registra, de forma clara e objetiva, o que foi discutido, deliberado ou relatado em uma reunião ou procedimento técnico no âmbito escolar.

2. Quando devo fazer uma ata?

Sempre que houver reuniões formais, atendimentos institucionais, escutas de alunos ou servidores, registro de denúncias, tentativas de conciliação ou outros fatos que demandem registro oficial.

3. Quem deve redigir a ata?

Preferencialmente um servidor designado pela equipe gestora, que tenha domínio da escrita formal e esteja presente durante toda a reunião. É recomendável que outra pessoa conduza a reunião, garantindo imparcialidade.

4. A ata substitui o boletim de ocorrência ou outros documentos?

Não. A ata é um documento complementar, que registra institucionalmente os fatos e ações da escola. Em casos graves, pode ser anexada a um boletim de ocorrência ou expediente administrativo.

5. Pode levar cópia da ata?

Somente os participantes da reunião que assinaram o documento podem ter acesso à cópia. É vedado o fornecimento de atas a terceiros que não tenham participado do encontro ou não constem entre os signatários.

Importante:

É fundamental que todas as atas sejam confeccionadas utilizando o modelo atualizado disponibilizado pela DRE.

BAIXE O MODELO CLICANDO AQUI

BAIXE AS ORIENTAÇÕES GERAIS CLICANDO AQUI

Armazenamento e sigilo:

As atas que tratam de temas sensíveis – como escutas, conciliações, denúncias ou questões disciplinares – devem ser armazenadas em local seguro, restrito à equipe gestora e técnica da unidade escolar. É responsabilidade da gestão garantir que os documentos não sejam compartilhados indevidamente e estejam sempre disponíveis para fins de auditoria ou apuração oficial, quando requisitados por instâncias competentes.

Caso tenham dúvidas ou necessidade de orientação na redação e organização das atas, a equipe da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Psicossocial fica à disposição.

OBS1: Os nomes de alunos/menores de idade devem ser mencionados apenas pelas iniciais. É importante que a unidade escolar mantenha um documento separado com os nomes completos dos alunos, caso seja solicitado para fins de averiguação.

OBS2: Material produzido pela DRE de Tangará da Serra – MT, nomes dos envolvidos citados no modelo de ATA em anexo.

8 - Como resolver um problema na escola?

É importante destacar que nem todos os casos precisam ser encaminhados à Ouvidoria. Para facilitar o andamento das solicitações, sugerimos o seguinte fluxo:

  1. Procure a Secretaria da Escola: Faça sua solicitação ou reclamação. A unidade registrará sua visita e fornecerá um protocolo para que você possa acompanhar o andamento, além de um prazo para o retorno.
  2. Se não receber retorno ou não concordar com a resposta: Envie uma nova solicitação ou reclamação para a DRE responsável. Certifique-se de incluir o protocolo gerado no atendimento anterior e a resposta recebida, além de seus questionamentos sobre o caso.

Narre o fato com o máximo de detalhes possível, como data e local do ocorrido, nome do atendente, horário, pessoas presentes e uma descrição do ato em si. Envie sua solicitação ou reclamação à DRE por e-mail. Para encontrar o e-mail correto, consulte aqui!

  1. Se, após isso, não houver solução: Entre em contato com a Ouvidoria através do seguinte link: https://www3.seduc.mt.gov.br/ouvidoria/fale-conosco. Realize sua demanda anexando toda a documentação produzida e recebida na escola e na DRE.

Importante: Nos casos em que a busca pela escola ou pela DRE não seja a melhor alternativa (por questões de segurança, por exemplo), procure a Ouvidoria diretamente.

 

9 - Agressão contra alunos 

Mera suspeita X agressão comprovada

No caso de mera suspeita ou de agressão sexual comprovada, o que fazer?
Servidor – O servidor que tiver suspeitas ou certeza da agressão sofrida pelas crianças, deve imediatamente comunicar o fato aos gestores da escola.
Gestores escolares - Ao ser comunicado, deve seguir o protocolo instituído pela Coordenadoria de Saúde e Segurança da Seduc em parceria com a Mediação escolar. Dentre os quais, seguem:

  • Preenchimento da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada;
  • Enviar a ficha preenchida para a Unidade de Saúde mais próxima;
  • Elaborar relatório informativo sobre a situação e encaminhar ao Conselho Tutelar;
  • Comunicação à família;
  • Comunicação a Seduc/DRE (que darão novos andamentos).
Seduc-DRE – Avaliação da demanda para continuidade dos atendimentos junto ao (SGD) Sistema de Garantia de Direitos, bem como como escuta especializada e afastamento do profissional (quando for o caso).

Que sinais observar?

  • Ansiedade; depressão; síndrome do pânico; comportamentos autodestrutivos ou sexualização precoce; mudança drástica para perfil masculino por parte das meninas; comportamento hipersexualizados ou inapropriados para a idade ou com brincadeiras sexualizadas com os demais colegas; evasão escolar ou queda bruscas nas notas escolares; sinais físicos como lesões ou hematomas; dentre outros.
  • Muitas vezes a agressão segue acompanhada de outras situações como: maus tratos e negligência.

O que fazer?
No momento em que for tomar conhecimento da denúncia:

  • Envolva o mínimo de pessoas possível;
  • Converse com o aluno em um ambiente seguro e com privacidade;
  • Sem julgar, escute com atenção e respeito, leve a sério tudo o que lhe for relatado;
  • Demonstre que o(a) aluno(a) não tem culpa no ato, mas que é vítima;
  • Oriente a mesma sobre os próximos passos;
  • Aplique o Protocolo de atendimento para esses casos.

O que não fazer?

  • Não faça perguntas sugestivas ou pedir detalhes da situação. Este trabalho será realizado pela equipe profissional responsável por dar andamento na demanda após comunicar a DRE-Seduc.
  • Não julgue, não culpe, não demonstre expressões que possam sugerir a criança dúvidas no que está sendo relatado;
  • Não divulgue a situação.

Canais de comunicação para melhor orientação:

  • 197/187 Polícia Civil
  • 190 CIOP Polícia Militar
  • 100 Disque direitos humanos
  • DEDICA Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Materiais de orientação:

 

10 - Como iniciar o Protocolo MARES e outros Protocolos da Seduc-MT?

Atendendo à solicitação das equipes de Mediação Escolar e Coordenadoria de Saúde e Segurança, a Ouvidoria elaborou este pequeno rito de iniciação do Protocolo MARES e Outros Protocolos que vierem a ser instituídos na Seduc – MT.

Importante dizer que este procedimento deve ser seguido por todas as unidades que receberem alguma denúncia pertinente a estes materiais, seja Escolas, Diretorias Regionais de Educação, Seduc Sede ou setores descentralizados.

  1. O primeiro passo é abrir um Termo de Expediente no Sistema Sigadoc, com todas as informações recebidas.
  2. Como título, deve ser redigido no campo ASSUNTO: Abertura de Protocolo (nome do protocolo) número (sequencial) /ano (atual) na unidade (nome da Unidade).

Exemplo: Na EE José José, um aluno registrou uma denúncia de agressão física com a Coordenação da escola, onde o acusado é um servidor da escola. O protocolo utilizado neste momento foi o MARES.

Título: Abertura do Protocolo MARES número 001/2025 na EE José José.

  1. O código de Classificação a ser utilizado será o de número 114 OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA.
  2. No campo “um expediente que deva ser juntado a um processo no SIGADOC?” Marque a opção não.
  3. Assinar o documento.
  4. Autuar o documento.
  5. Assinar o documento.

Neste momento uma capa para o processo estará criada.

Este é o processo que iniciará os trabalhos do Protocolo escolhido.

Contudo, uma parte muito importante começa agora, trata-se da definição do sigilo.

NUNCA ESQUECER ESTA ETAPA!

  1. Com a CAPA do processo na tela principal, ir até a opção REDEFINIR ACESSO e escolher a opção ENTRE PESSOAS. Esta opção irá garantir o sigilo do processo dentro da organização.
  2. Após definição do sigilo, inclua com a opção de INCLUIR DOCUMENTO, a opção CAPTURADO a ATA de registro da ocorrência.
  3. Assine o documento incluído.
  4. Volte a capa do processo.

Pronto, agora iremos iniciar a etapa de registro da denúncia no sistema de Ouvidoria do Governo do Estado de Mato Grosso.

  1. Acesse a página da Seduc-MT e na ABA principal, e entre as opções de MENU escolha o FALE CIDADÃO.
  2. Após acessar o sistema, escolha a opção DENÚNCIAS.
  3. Preencha o formulário com o máximo de informações possíveis.
  4. Inclua como anexo toda cópia do Processo que acabou de criar.

  1. Caixa de texto: Atenção!

Na caixa de texto, escreva apenas o seguinte:

Trata-se de formalização de iniciação do Protocolo MARES na EE José José de número 001/2025 com o processo SEDUC-PRO-2025/82240. Toda documentação está em anexo.

  1. CAMPO E-MAIL: Orientamos utilizar o e-mail institucional da pessoa que está registrando a denúncia e não a da escola ou unidade do registro.
  2. Envie a denúncia concluindo o registro.
  3. Automaticamente irá aparecer um protocolo de registro da denúncia, você deve imprimir esse protocolo em anexo e incluir no processo iniciado no SIGADOC. Para fazer isso, volte a opção de INCLUIR DOCUMENTO, escolha COMUNICAÇÃO CAPTURADO, e inclua o documento de encaminhamento
  4. Assine o documento.

Agora é seguir os trâmites estabelecidos no Protocolo.

Bom trabalho!

11 - Vamos falar de assédio sexual

O que é assédio sexual?
De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial.

O que é assédio sexual no trabalho?
São três os tipos de assédios no trabalho: vertical (entre superior hierárquico e subordinados ou vice e versa), horizontal (entre funcionários da mesma hierarquia) e misto.
Ainda conforme o documento da Controladoria Geral da União – CGU, pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, de mulheres contra homens, de homens contra homens e de mulheres contra mulheres. Esse tipo de assédio pode se manifestar de várias formas, entre elas:

  1. Convites impertinentes.
  2. Contato físico não desejado.
  3. Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual.
  4. Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
  5. Brincadeiras e/ou piadas de cunho sexual.
  6. Proposta e/ou pedidos sexuais.
  7. Promessas de tratamento diferenciado.
  8. Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre a aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada.

O que não é assédio sexual no trabalho?

  1. Paqueras e flertes correspondidos.
  2. Elogio educado e comedido em momento pontual e sem estranhamento do comportamento pela parte receptora.
  3. Acidente pontual e sem agressividade no qual houve esbarrão entre as pessoas.
  4. As abordagens nas quais não está presente o elemento troca, ou seja, a prática com objetivo de obter favor de natureza sexual, não caracterizam tipicamente o assédio sexual.
  5. O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual.

E quando for com aluno(a)?
O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça – STJ é de que pode ocorrer a caracterização de assédio sexual entre professor e aluno, em virtude da superioridade hierárquica existente entre professor e aluno. Dessa forma, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual disposto no artigo 216-A do Código Penal, pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra aluno(s).
Pode ser interpretado como assédio sexual contra alunos:

  1. Fazer comentários pejorativos e preconceituosos acerca da orientação sexual dos alunos, sobre sua aparência física e/ou deficiências físicas.
  2. Fazer comentários, piadas e brincadeiras a respeito de temas de cunho sexual.
  3. Mandar nudes, imagens ou textos de cunho sexual para alunos.
  4. Todas as situações já narradas nos itens anteriores.

Quais cuidados devemos tomar?

  1. Tratar a todos com respeito, ética e profissionalismo.
  2. Evitar contato físico e qualquer brincadeira ou ação de cunho sexual no ambiente de trabalho e ou com os alunos.

Como registrar uma denúncia sobre o tema?

  • Analise adequadamente a situação. Trata-se mesmo de assédio sexual?
  • Narre pontualmente cada caso com os seguintes elementos: data, contexto, local, nomes dos presentes (independente se desejarem ser testemunhas), comportamento e falas apresentadas, nome do agressor e nome da vítima.
  • 3° Acesse o site da Ouvidoria da SEDUC MT e realize seu registro como denúncia.

Como provar o assédio sexual?
A comprovação da prática do assédio sexual pode ser feita por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (Facebook, Whatsapp, etc.) e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
Além disso, considerando a dificuldade de se provar o assédio sexual, que na maioria dos casos é praticado às escondidas, é essencial que a vítima tenha consciência de que o seu depoimento tem valor e importância potencializada como meio de prova.
Por fim, também é admitida a gravação de conversas ou imagens por um dos envolvidos no ato, ainda que sem o conhecimento do agressor.

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12 - Vamos falar de assédio moral

O que é assédio moral?
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

O que é assédio moral no trabalho?
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são:

  • a) conduta abusiva;
  • b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo;
  • c) reiteração da Conduta; e
  • d) finalidade de exclusão.

O que não é assédio moral no trabalho?
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral.
Também não caracterizam assédio moral os conflitos esporádicos com colegas ou chefias, nem o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante, ou as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não sejam realizadas em público e que não exponham o cidadão ao constrangimento.

Importante! A cobrança em si não é assédio moral.

  1. Cobrança por resultados;
  2. Cobrança para cumprimento de dever legal ou afazeres legalmente estipulados;
  3. Cobrança para entrega de relatórios solicitados dentro do prazo e ou com antecedência;
  4. Cobrança para cumprimento de carga horária;
  5. Cobrança para entrega de documentos ou informações já estipuladas formalmente.
Se realizadas com educação, sem exposição ao constrangimento, não é assédio moral!

Quais cuidados tomar para não ser mal interpretado?

  1. Não atribuir apelidos ofensivos;
  2. Não solicitar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  3. Não realizar ameaças de punições e demissão;
  4. Ao lidar com um colega ou liderado, sempre leve em conta seus problemas de saúde;
  5. Não retirar cargos e funções sem motivo justo;
  6. Não proibir servidor de ir ao banheiro;
  7. Não perseguir liderados ou colegas de trabalho;
  8. Não estipular metas e cobranças abusivas;
  9. Não tratar mais rígido a uma pessoa do que aos demais;
  10. Não agir com indiferença;
  11. Não exigir de alguém além do que ocorre normalmente no ambiente de trabalho;
  12. Não atribuição a alguém tarefas que a inferiorizam seu fazer;
  13. Não agir com desdenho.
  14. Aplique sempre as regras de boa convivência!

Como registrar uma denúncia sobre o tema?

  • Analise adequadamente a situação. Trata-se mesmo de assédio moral?
  • Narre pontualmente cada caso com os seguintes elementos: data, contexto, local, nomes dos presentes (independente de desejarem ser testemunhas), comportamento e falas apresentadas, nome do agressor e nome da vítima.
  • 3° Acesse o site da Ouvidoria Seduc MT e realize seu registro como denúncia.

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13 - Acesso à informações para realização de pesquisas

PROCEDIMENTOS

Para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir que a coleta de informações respeite os princípios de boa-fé, segurança e prevenção, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018, orientamos que a solicitação de autorização para conduzir pesquisas no âmbito da SEDUC seja realizada exclusivamente por meio do sistema SIGA DOC.

A solicitação será inicialmente analisada pela Coordenadoria de Desenvolvimento e, posteriormente, encaminhada ao Gabinete para aprovação final pelo Secretário de Estado de Educação.

Esse procedimento é obrigatório para todos, incluindo servidores ou não, sempre que a pesquisa envolver as Unidades Escolares ou os órgãos descentralizados da SEDUC.


Documentos necessários para solicitar autorização para pesquisa científica na SEDUC:

  • Requerimento padrão, preenchido e assinado;
  • Documentos pessoais;
  • Solicitação de autorização assinado por você e pela orientadora, com carimbo ou assinatura digital certificada;
  • Comprovante ou declaração de matrícula no Mestrado/Doutorado;
  • Projeto de pesquisa.

As solicitações devem ser encaminhadas via processo SIGADOC, com as seguintes informações:

  • Lotação: CDES
  • Código: 024.3
  • Assunto: Autorização para pesquisa científica – [NOME DO SERVIDOR, MATRÍCULA]

Protocolo Externo: Para não servidores:

Se você não for servidor efetivo, poderá realizar a solicitação por meio do Protocolo Externo, conforme orientações abaixo:

Encaminhe um e-mail para: protocoloexterno@edu.mt.gov.br contendo os documentos acima elencados.

Observação: todos os documentos devem ser organizados de forma agrupada, em arquivos únicos, no formato PDF/A, com tamanho máximo de 25 MB.


Se precisar de mais informações ou esclarecimentos, estamos à disposição pelos seguintes canais:

E-mail: monitoramento.lqp@edu.mt.gov.br

Telefone: (65) 3613-6478

ORIENTAÇÃO

Há orientações específicas para esse procedimento. As principais incluem a autorização dos responsáveis pelos alunos, o acompanhamento das unidades administrativas envolvidas e a proteção dos dados dos estudantes.

É importante mencionar que, nos casos em que a informação solicitada for utilizada em pesquisa, o solicitante deve apresentar, juntamente com o pedido, um comprovante de que ele está vinculado a uma pesquisa realizada por uma instituição pública de ensino ou uma entidade privada sem fins lucrativos, cujo foco principal seja a realização de pesquisas. Também deve haver um compromisso de respeitar as exigências da LGPD quanto à utilização dos dados fornecidos.

Esse documento deve atestar que o órgão responsável pela pesquisa está ciente do projeto e do cumprimento das obrigações relacionadas à LGPD, especialmente no que se refere à finalidade do uso dos dados para a realização do estudo e ao compromisso de adotar medidas adequadas de prevenção e segurança.

Um ponto crucial é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Embora não sejam classificados como dados sensíveis, esses dados são regulados de maneira especial pela LGPD, exigindo o consentimento explícito e destacado dos pais ou responsáveis para seu tratamento em atividades de pesquisa.

É importante ressaltar que, no caso de dados de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o tratamento dessas informações requer sempre o consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsáveis.

Vale lembrar que a LGPD (Lei 13.709/2018) trata tanto de dados pessoais (como endereço, documentos, nome, etc.) quanto de dados pessoais sensíveis (como opinião religiosa, etnia, filiação política, orientação sexual, etc.). Em ambos os casos, refere-se a pessoas identificáveis e dados que permitam identificar e mapear comportamentos.

Assim, a solicitação de acesso à informação deve ser atendida conforme o artigo 6° da LAI, que estabelece normas e procedimentos para gerir e proteger as informações. O artigo 7° detalha quais informações o solicitante tem direito de obter.

Se o pedido for negado, a justificativa deverá ser devidamente fundamentada, observando os parágrafos 2º e 4º do artigo 7º, bem como o artigo 14 da LAI.

Veja mais informações no guia lançado pela Autoridade de Nacional de Proteção de Dados – ANPD!

Ou

Vide página 12 do Manual de LAI e LGPD da Ouvidoria Setorial Seduc.

 

14 - Registrar toda denúncia via Ouvidoria

Sugerimos que toda denúncia deve ser tramitada via Ouvidoria. Tal visão se dá na intenção de garantir padronização no tratamento de denúncias dentro da pasta, e permitir que a Ouvidoria elabore relatórios que apresentem o mapa real da instituição.
Assim, caso seu setor receba alguma denúncia, informe ao cidadão a oferecer via sistema Fale Cidadão, em aba específica no site da Seduc, no menu Ouvidoria.

15 - Registrar toda LAI via Ouvidoria

Há hoje o entendimento de que toda Solicitação de Acesso à Informação deve ser tramitada via Ouvidoria. Tal visão se dá na intenção de garantir padronização no tratamento das demandas dentro da pasta; permitir que a Ouvidoria elabore relatórios que apresentem o mapa real da instituição; e adotar o fluxo de verificação do atendimento da LGPD em todas as etapas de sua elaboração.

16 - Uso de comunicação não violenta

É importante frisar que a maior parte das demandas de Ouvidoria tem haver com a comunicação entre servidores e ou servidores e comunidade escolar no trato de alguma situação corriqueira de nosso fazer.
Por vezes uma das partes interpreta a situação como uma agressão; algum assédio; alguma situação de desconforto, ainda que por vezes não seja essa a situação.
Por esta razão, orientamos que a todo momento, os servidores possam utilizar de uma comunicação não agressiva; um tom acolhedor, mesmo em situações que seja necessário falar firme. Escolham bem as palavras para que estas não sejam tidas como ofensas por uma das partes.
Caso seja necessário, solicite formação específica junto à DRE.

17 - Uso do formulário de respostas da Ouvidoria

A Ouvidoria produziu junto ao Sigadoc um formulário específico para produção de respostas às demandas. Precisamos que este meio seja utilizado em todas as situações.

18 - Abordagem aos pais de alunos e próprios alunos que se mostrem exaltados

Normalmente, nestes momentos, é comum que a comunidade não entenda a orientação dada pelos servidores e as interprete como algum tratamento irregular; ou às vezes, o próprio servidor que os atende acaba se deixando levar pelo tom do atendimento e possivelmente vem falhar em sua comunicação.
Solicitamos especial atenção nestas situações. Façam o possível para não se exaltar. Se necessário, procure chamar outro servidor para lhe ajudar.
O importante é não permitir que o clima se inflame e chegue a tumultuar a prestação do serviço ou até mesmo venha gerar uma reclamação.

Foco no melhor atendimento possível!

É como digo, o servidor da casa é você servidor, cabe a você o controle da situação.

19 - Solicitação de formação junto COE, USC, SAGR ou SGDR sobre procedimentos a serem seguidos em diligência de denúncias e no atendimento ao cidadão

É de extrema importância que as DREs e as unidades escolares estejam preparadas para dar o melhor atendimento possível, e para fazer a abordagem no tratamento de uma denuncia de maneira adequada.
Sempre que necessário, solicite uma formação específica junto a Comissão de Ética, Unidade Setorial de Correição, ou a Gestão de Pessoas.

20 - Eu pratico os princípios que regem o fazer público?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo, emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos estaduais;


Eu pratico os princípios que regem o fazer público?

Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.

21 - Como anda meu julgamento no trato profissional?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal;


Como anda meu julgamento no trato profissional?

Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.

22 - Vou corrigir a rota no ato da identificação da falha?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual. O Estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana;


Vou corrigir a rota no ato da identificação da falha?

Resolver os problemas no âmbito administrativo será sempre a melhor opção.
Não deixe para responder ao controle externo!

Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.

23 - Como estou atendendo o cidadão?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público estadual caracterizam o esforço pela disciplina;
X - Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral;

Como estou atendendo o cidadão?

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24 - Como anda meu zelo com o patrimônio público?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

XI - Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado de Mato Grosso, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los;

Como anda meu zelo com o patrimônio público?

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25 - Como anda minha pró atividade e eficiência na prestação do serviço?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

XII - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usuários dos serviços públicos estaduais;

Como anda minha pró atividade e eficiência na prestação do serviço?

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Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.

26 - Não faço boicote!
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

XIII - O servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública;

Não faço boicote!

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Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.

27 - Como anda minha assiduidade?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

XIV - Toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas;

Como anda minha assiduidade?

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28 - Como anda minha relação com os pares?
Suas ações estão de acordo com o Código de Ética de Mato Grosso?
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :

XV - O servidor público que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Estado de Mato Grosso.

Como anda minha relação com os pares?

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29 - Toda denúncia deve ser registrada pelos canais da Ouvidoria?

Segundo a Instrução Normativa 001/2024/CGE/MT, toda denúncia recebida pelo órgão deve ser registrada no sistema de Ouvidoria, e somente após instrução desta unidade o setor deverá iniciar os trabalhos, se então a receber de volta, seja pela Ouvidoria, seja pelas Unidades de Apuração.

Desta forma, ao receber uma denúncia, a unidade escolar ou a DRE ou o próprio órgão central deverá registrar na Ouvidoria e orientar o cidadão a acompanhar a demanda via protocolo gerado automaticamente.

Contudo, não misturar DENÚNCIA RECEBIDA NO ÓRGÃO com PROCESSO INTERNO em andamento ESCOLA/DRE/SAGR-SAGP/COE/USC.

Lembrando que o fluxo adequado para entender o andamento aos procedimentos internos são:

  • a) A escola deve tratar de seus processos internos com a DRE.
  • b) A DRE irá tratar destes com a COE ou USC.
  • c) Não se tratando assim de denúncias a ser oferecida na OSET.

 

30 - Compartilhar, arquivar, utilizar dados pessoais e dados sensíveis

Lembramos que a LAI garante o acesso à informação ao cidadão (ressalvadas as exceções) de forma ATIVA e PASSIVA. E que a LGPD garante o sigilo de informações pessoais e sensíveis, de maneira que obriga o órgão público a utilizar cada vez menos este tipo de informação, mas não o proíbe.
Desta forma, sempre que o órgão público utilizar destes dados em alguma prestação de serviço, precisará se atentar à finalidade do uso; ao prazo; a forma de armazenamento e desfazimento do mesmo; bem como as responsabilidades previstas em LEI.

31 - Sigilo dos autos e entrega de resumo elaborado da reclamação ao servidor citado na reclamação, quando optar por o ouvir

Na situação em que a chefia imediata entende ser indispensável ouvir o reclamado sobre o fato alegado, orientamos a chefia a resumir ou reescrever a reclamação e entregar ao servidor citado, mas nunca entregar a reclamação na íntegra ou mesmo citar o autor da reclamação.
A intenção é preservar o sigilo do mesmo.

32 - Combate ao denuncismo

Precisamos criar maneiras de orientar nossos servidores e toda comunidade escolar que é importante sim participar da fiscalização dos serviços públicos se manifestando junto a Ouvidoria.
Contudo, devemos realizar tal ação de maneira prudente, não utilizar o mecanismo com o único intuito de prejudicar alguém, pois tal atitude traz elevado custo para máquina pública e principalmente para o cidadão reclamado injustamente.
Uma campanha de conscientização precisa acontecer junto a cada unidade escolar.

 

33 - Acesso a atas de reuniões ou Atas de terceiros

Entendemos que qualquer servidor tem direito ao acesso a cópia de ATA da qual fez parte na reunião.
Contudo, caso ao receber o documento, fizer uso do mesmo, e este uso vier gerar prejuízo aos citados nelas, então, poderá ser responsabilizado.
Nunca se esqueçam dos direitos e das obrigações previstas na LGPD e do direito à proteção ao denunciante.

A única forma de ter acesso a ATAs de terceiros é se este estiver copiado no processo ao qual recebeu acesso. O cidadão não deve usar do argumento de que foi citado neste para solicitar acesso ao mesmo na escola ou DRE. Se as ATAs fazem parte de algum processo, somente via leitura do processo devem ser acessados.

34 - Pedido de acesso aos autos de uma denúncia ou um PAD

Sempre que for necessário acessar um processo, a solicitação deve ser feita junto à unidade responsável pela gerência do mesmo. Ao fazer o pedido, é importante informar o número do processo, para que a Ouvidoria possa orientá-lo sobre onde realizar o contato.

É relevante mencionar que, caso o processo envolva os autos de uma denúncia tratada na UNISECOR ou na COE, essa solicitação deve ser feita exclusivamente por essas unidades.

Essa orientação está alinhada com a Diretriz Técnica da Corregedoria nº 0002/2022. Recomendamos que os demais setores da Seduc conheçam esse documento normativo e organizem suas formas de atendimento ao solicitante conforme as diretrizes apresentadas.

Vale ressaltar que terceiros (denunciantes, testemunhas, etc.) não têm acesso aos procedimentos disciplinares até o julgamento, conforme estipulado no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 12.527.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei inclui, entre outros, os direitos de obter: … § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, que fundamentam a tomada de decisão e o ato administrativo, será garantido mediante a edição do ato decisório correspondente.

35 - Tempo de respostas

O prazo para reclamações, elogios, sugestões, simplificações e informações são de 30 dias podendo prorrogar por mais 30.
O prazo para atendimento de Solicitação de Acesso à Informação – LAI, são de 20 dias podendo prorrogar por mais 10.
Mas atenção para os prazos da LAI, elas podem gerar multas e penalidades.

36 - Como funciona o fluxo de demandas entre escolas DREs e Seduc?

Com a criação das Diretorias Regionais de Ensino, agora todas as demandas do público atendido devem ser tratadas primeiramente nas escolas. Estas por sua vez irão tratar dos assuntos que não puder solucionar, junto às DREs. A Seduc agora trabalha diretamente com as DREs, dando suporte, sanando dúvidas, monitorando e cuidando das normas que regem os trabalhos realizados nas DREs e unidades escolares.

37 - Servidor pode ser MEI?

O servidor público é proibido de atuar como microempreendedor individual (MEI) ou titularizar empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e nesta situação transacionar com o estado.

38 - Condutas ilícitas em campanha eleitoral

Para entender o que é permitido e o que não é permitido para a administração pública e candidatos em período eleitoral, sugerimos a leitura da RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre:
- propaganda eleitoral;
- utilização e geração do horário gratuito; e
- condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Importante dizer que as denúncias e reclamações ligadas a proibições em período eleitoral, deverão ser comunidades ao TSE e/ou TRE-MT pelos seguintes canais:

A Ouvidoria irá tratar administrativamente toda e qualquer manifestação do cidadão, mas, não realiza envio destas aos órgãos externos, cabendo ao cidadão este fazer.

Para mais informações acesse os materiais disponíveis:

 

Sobre a principal queixa na Ouvidoria:
Adesivo eleitoral em veículo particular de servidores devem atender a metragem estabelecida na Lei 12.891 de 2013 que são de medidas máxima de 40 cm por 50 cm; e 0,5m² segundo RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. — Tribunal Superior Eleitoral. Não sendo permitido a permanência de veículos particulares com adesivos de caráter político eleitoral com metragem maior ou mesmo de carro envelopado.
RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a propaganda eleitoral
Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º) :
...
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).

39 - Sigilo nos autos do Sigadoc

Esta Ouvidoria Setorial Seduc vem reforçar as orientações já presentes nos materiais de Ouvidoria.

 

Os processos tramitados no sistema Sigadoc devem ser configurados com sigilo nos autos, independente do destino do envio.
Evite vazamento de dados e de ser responsabilizado!
DICA!
Redefina acesso do processo já no primeiro documento APÓS AUTUAÇÃO:
NA ESCOLA? Redefina de “Limitado ao órgão” para “Limitado de pessoa para divisão”;
NA DRE/SEDE/OUTROS? Redefina de “Limitado ao órgão” para “Limitado de pessoa para divisão” ou “Limitado entre lotações”.

 

Caso o servidor tenha acesso a um documento no qual:

a) não é sua atribuição ter acesso;
b) não deveria ter acesso;

Informar o responsável, para que este corrija a situação.
Ainda, não fazer cópias, não ler, não compartilhar, não fazer uso da informação para qualquer ação que não seja a original e por quem tem o dever de direito.

 

Servidor, NÃO procure identificar e acessar processos de outros setores. Mesmo que o documento cite seu nome, não faça. Se você for o interessado, será informado no tempo oportuno.
Lembrando, cabe verificar na Lei 12.527 de 2011, no Decreto de regulamentação em Mato Grosso nº 806 de 2021, e na 13.709 de 2018 a responsabilização dos envolvidos nos vazamentos ou uso indevido de informações e ou dados pessoais.

 

Pessoal em trabalho de análise e apuração, procure deixar o processo sobrestado na unidade, e encaminhar somente um expediente para próxima unidade da qual depende obter informações. Não envie o processo como um todo.

 

Recebeu um processo? Antes de tudo, redefina o acesso para o nível de sigilo adequado e bom trabalho!

E aí servidor, sobre o que mais podemos falar?
Respeitosamente,
Ouvidoria Setorial Seduc