O que é? Pagamento administrativo dos valores referentes a férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias e seu respectivo adicional de um terço aos professores contratados temporários da educação básica, por meio do qual o Estado quitará valores não pagos no passado, agora reconhecidos, sem a necessidade de processo judicial, nas condições estipuladas no edital.
Período de validade Os professores poderão aderir a partir de 04 novembro de 2024, com data de finalização da adesão no dia 07 de março de 2025.
Como aderir? Basta acessar o Portal do Servidor, até o dia 07 de março de 2025, por meio do link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/, sendo professor atualmente contratado ou já desligado, e clicar na aba "professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3" e tudo será feito dentro do sistema, com segurança e agilidade.
ATENÇÃO!!!
Os requerimentos no portal do servidor irão ser encerrados no dia 07 de março de 2025.
O dia 07 de março de 2025 também será o prazo final para que os professores que tiveram suas propostas recusadas e vencidas possam solicitar a reativação das propostas, por meio do envio do e-mail constante ao final desta página.