PDDE-PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas unidades escolares como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE possui caráter SUPLEMENTAR e consiste na destinação anual de recursos financeiros repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para: o provimento das necessidades prioritárias das unidades escolares e promovam melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica com a participação da comunidade escolar.
Destinação do recurso
Os recursos do PDDE Básico são destinados a beneficiar estudantes matriculados nas: escolas públicas de educação básica, de educação especial das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal; e escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Os dados dos estudantes terão como base o Censo Escolar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, levantados no ano anterior ao do repasse.