O acordo de leniência é uma ferramenta que permite a empresas investigadas por prejudicar a administração pública colaborarem com as investigações e, em troca, reduzirem ou até evitarem punições. Essas punições podem incluir multas e a proibição de firmar contratos com o governo.
Na esfera do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) é o órgão responsável por firmar esses acordos, conforme determina a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Para ter direito aos benefícios do acordo, a empresa precisa colaborar de forma verdadeira e voluntária, fornecendo informações e provas sobre os atos de corrupção dos quais participou ou tem conhecimento.
Essa colaboração ajuda o Estado a identificar e punir irregularidades com mais rapidez e eficiência. Em contrapartida, a empresa pode ter suas penalidades reduzidas ou, em alguns casos, até suspensas.
O acordo de leniência é, portanto, uma forma de responsabilizar as empresas envolvidas, mas também de incentivar a reparação dos danos causados e o fortalecimento da integridade na gestão pública.
