CGE reforça regras para controle e regularização de bens móveis
20 de March de 2026 às 13:43
Além de orientação técnica, também foram produzidos podcast e infográfico sobre o assunto
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) expediu orientação técnica sobre regras e procedimentos que devem ser observados pelos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso na gestão de bens patrimoniais móveis. O documento está disponível no site da CGE e foi enviado às instituições pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc). Para facilitar a compreensão, também foram produzidos podcast e infográfico sobre o tema.
Entre as diretrizes está a obrigatoriedade da guarda e responsabilização. Todo bem público deve estar vinculado a uma unidade administrativa e a um servidor responsável, a quem cabe zelar por sua conservação e comunicar imediatamente ocorrências, como extravio, dano ou inutilização.
Outro ponto é a movimentação e atualização cadastral. Transferências ou mudanças de localização devem ser previamente autorizadas e registradas no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Sigpat) para garantir a rastreabilidade e evitar inconsistências nos registros.
A CGE também reforça a realização do inventário físico anual, etapa obrigatória que deve ser conduzida por comissão formalmente designada. Nesse processo, é necessária a verificação física de todos os bens e a atualização imediata das informações no sistema de patrimônio.
Além disso, a gestão patrimonial exige a conciliação entre os registros físicos, patrimoniais e contábeis. Os dados do Sigpat devem estar compatíveis com os do Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), com correção tempestiva de inconsistências por meio de processos administrativos.
A orientação foi emitida após trabalhos recentes de auditoria e monitoramento realizados pela CGE, com base em análises dos dados do Sigpat. Os levantamentos identificaram um volume expressivo de bens sem inventário físico há mais de dois exercícios, embora ainda registrados como “bons” ou “novos”.
Providências e recomendações
Por isso, para regularização, a CGE recomenda prioridade na localização de bens sensíveis ou estratégicos, como veículos e equipamentos de tecnologia da informação, com valor contábil superior a 12 UPF/MT (atualmente R$ 3.072,48) e adquiridos após 2019. Nesses casos, os órgãos devem realizar busca detalhada, incluindo verificação em todas as unidades administrativas, análise do histórico de movimentação e conferência dos responsáveis pela carga patrimonial.
Se o bem não for localizado e houver indícios de extravio, dano ao erário ou falha de controle, deve ser instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade. O saneamento dos registros no Sigpat e no Fiplan só pode ocorrer após decisão administrativa, conforme procedimentos definidos na Instrução Normativa Conjunta nº 004/2025/Seplag/Sefaz.
Para bens de menor risco, adquiridos até 2019 e com valor contábil inferior a 12 UPF/MT, a CGE também recomenda busca detalhada. Caso não sejam localizados, a orientação é proceder à baixa patrimonial mediante processo administrativo, com posterior registro contábil no Fiplan para garantir a conciliação dos dados.
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