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Informações Oficiais sobre a Transação Tributária no Estado de Mato Grosso
A transação tributária é um instrumento previsto na Lei Complementar nº 802/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 1.352/2025, que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa com descontos em juros e multas e possibilidade de parcelamento.
Existem três modalidades principais:
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Transação por adesão: ocorre mediante publicação de editais pela PGE/MT, acessível a todos os contribuintes, independentemente do valor do débito. Cada edital define os percentuais de desconto, prazos e condições específicas.
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Transação individual: prevista no Decreto nº 1.352/2025, destina-se a casos mais complexos, geralmente de maior valor ou que demandem análise específica. Nessa modalidade, é possível ajustar condições diferenciadas de parcelamento, garantias e utilização de créditos.
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Transação por negócio jurídico processual (NJP): pode ser celebrada em processos judiciais, permitindo que o contribuinte e o Estado ajustem condições de pagamento dentro do processo, de forma consensual.
Atualmente, somente podem ser objeto de transação os créditos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, conforme a legislação vigente.
