
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, de natureza autárquica, foi criada pela Lei Nº 7.101, de 14 de janeiro de 1999 e alterada pela Lei Complementar Nº 66, de 22 de dezembro de 1999.
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 21 DE JULHO DE 2011* (clique aqui)
Compete à AGER/MT regular, normatizar, controlar e fiscalizar, nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo Estado de Mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou autorização, referentes a: (Nova redação dada ao caput pela LC 685/2021).
I - saneamento;
II - rodovias;
III - portos e hidrovias;
IV - transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários;
V - distribuição de gás canalizado;
VI - energia elétrica;
VII - telecomunicações.
VIII- transporte ferroviário de bens e passageiros. (Acrescentados pela LC685/2021)
Parágrafo único. A AGER/MT atuará na regulação, controle e fiscalização de serviços públicos de competência própria da União e dos Municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

CONSTITUEM OBJETIVOS DA AGER/MT:
I - assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos, àqueles que satisfazem as condições de universalidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários do Poder Concedente e dos delegatórios de serviços públicos;
III - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
I - Diretoria Executiva Colegiada;
II - Presidente Regulador;
III - Diretores Reguladores Setoriais;
IV - Conselho Consultivo;
V - Chefia de Gabinete;
VI - Advocacia Geral Reguladora;
VII - Coordenadorias Técnicas Reguladoras;
VIII - Diretoria Sistêmica Administrativa;
IX - Assessorias;
X - Coordenadorias Administrativas;
XI - Gerencias Administrativas;
XII - Unidade Setorial de Controle Interno.
Negócio:
Regulação de Serviços Públicos Delegados.
Missão:
Regular, normatizar, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, assegurando a sua prestação de forma adequada e o equilíbrio entre os entes regulados, poder concedente e usuários.
Visão:
Ser referência como agência reguladora, atuando com excelência na regulação, normatização, controle e fiscalização de serviços públicos delegados de forma sustentável.
Valores:
1- Integridade;
2- Transparência;
3- Imparcialidade;
4- Excelência;
5- Independência;
