Captação de Recursos
Orientação para acesso a recursos federais para Resposta e Reconstrução.
Estados e municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem ter acesso a recursos federais para ações de resposta e recuperação, mediante apresentação do Plano de Resposta e Plano de Trabalho, conforme a Instrução Normativa 01/2012.
Cartão de Pagamento (CPDC)
Meio de repasse imediato para ações de resposta ao desastre. Possibilita a aquisição de materiais para assistência humanitária, despesas para abrigos temporários e execução de obras emergenciais para restabelecimento de serviços essenciais.
* Exclusivo para entes com reconhecimento federal vigente pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec).
Plano Detalhado de Resposta
A formalização da solicitação de apoio federal ocorre via Sistema S2iD. O plano deve apresentar:
- As necessidades de apoio federal;
- As justificativas técnicas;
- Indicação das ações já realizadas pelo Estado/Município.
Plano de Trabalho
Para obras de recuperação e reconstrução. Exige rigoroso padrão na elaboração dos projetos de engenharia, orçamentação e fiscalização. Sujeito à prestação de contas dos recursos aplicados.
Prevenção: A Portaria MI nº 624/2017 também permite o envio de planos para Ações de Prevenção.
Outros Benefícios Legais
Dispensa de Licitação
Contratação de obras, serviços, equipamentos e bens necessários ao atendimento da situação emergencial.
Lei 8.666 / Lei 14.133 (Art. 24)Liberação de Saque do FGTS
O trabalhador residente em área atingida, com reconhecimento federal formalizado, pode solicitar a liberação do saldo.
Circular da Caixa Econômica Federal nº 599/2012Antecipação de Benefícios (INSS)
O INSS poderá antecipar o pagamento para beneficiários domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública.
Decreto nº 7.223/2010 (Art. 169)Recolhimento de ICMS
O Estado poderá autorizar dispensa, prorrogação de prazos ou redução de multas/juros relativos ao ICMS.
Lei Complementar nº 24/1975Lei de Responsabilidade Fiscal
Suspensão de prazos para eliminação de excedentes de despesa com pessoal e dívida consolidada. Dispensa de resultados fiscais.
Lei 101/2000 (Arts. 23, 31, 65 e 70)