Institucional
Quem Somos
Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil integrante da estrutura organizacional da Casa Civil e definido como órgão regional no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
Lei 12.608/2012 (PNPDEC)
Nossas Competências
ITEM I
Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em seu âmbito territorial.
ITEM II
Coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios.
ITEM III
Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil.
ITEM IV
Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios.
ITEM V
Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios.
ITEM VI
Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública.
ITEM VII
Declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
ITEM VIII
Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta.
