Justificativa de Inexigibilidade - A LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE CUIABÁ (LIBLOC)
PROCESSO N°: SECEL-PRO-2026/01093
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Liga Independente dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba de
Cuiabá (LIBLOC)
OBJETO: Carnaval Cultural de Cuiabá 2027
MODALIDADE: TERMO DE FOMENTO (COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)
VALOR: R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).
JUSTIFICATIVA TÉCNICO-JURÍDICA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente justificativa tem por objeto fundamentar juridicamente a inexigibilidade de
chamamento público, com base no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração
de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso
(SECEL/MT) e a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba de Cuiabá
(LIBLOC), visando à realização do projeto cultural intitulado “Carnaval Cultural de Cuiabá 2027”,
no valor global de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
