Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define as regras para o uso adequado de informações, disciplinando a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais por parte de organizações no Brasil.
Alinhado a essas diretrizes, o Órgão de Cultura, Esporte e Lazer realiza a gestão de dados pessoais, coletando, processando, utilizando e armazenando informações de um diversificado público. Este grupo inclui microempreendedores, sócios de empresas, agentes culturais e esportivos, estudantes, atletas, além de seus próprios colaboradores e fornecedores, em razão do relacionamento institucional.
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Encarregado de Dados
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer atua como o canal oficial para receber solicitações, comunicações e prestar os esclarecimentos necessários aos titulares de dados, além de adotar as medidas pertinentes em conformidade com a legislação.
Dessa forma, eventuais dúvidas, pedidos ou manifestações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizados pelo Órgão devem ser direcionadas ao Encarregado, por meio do formulário abaixo:
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Acesso também pelo QR Code:
Informações:
Encarregado (DPO): Alípio Luiz de Souza Silva
E-mail: lgpd@secel.mt.gov.br
Portaria: Nº 141/2025/GAB/SECEL