A Comissão de Ética da Secel (Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer) foi instituída por meio da Portaria nº 55/2025 em atendimento às diretrizes do Sistema de Gestão de Ética Pública e do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Quem compõe a Comissão de Ética?
Membros titulares:
- Nilma da Cunha Godoi - Presidente
- Jogiane Hellensberger
- Luciwaldo Pires de Ávila
Membros Suplentes:
- Enndi Uemura
- Fernanda Quixabeira Machado
- Carmen Lúcia da Silva Paniago
Secretária Executiva: Debora Moreira Borges Nunes
Acesse AQUI o formulário para denúncias
E-mail para contato: etica@secel.mt.gov.br
Legislação:
Lei complementar n° 112, de 1º de julho de 2002
Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.
Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013
Institui o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013
Cria o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Decreto nº 2.490, de 11 de agosto de 2014
Dispõe sobre normas complementares de organização, funcionamento, procedimento e rito processual às Instâncias Éticas que integram o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Decreto nº 779, de 04 de janeiro de 2021
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT.
RESOLUÇÃO N.º 04/2024 - CONSEP/MT
Dispõe sobre critérios para elaboração das ementas de decisões finais em processos administrativos éticos do Sistema de Gestão da Ética.
RESOLUÇÃO n.º 05/2024 - CONSEP/MT
Estabelecer diretrizes sobre recebimento e oferecimento de presentes, brindes, hospitalidades.
RESOLUÇÃO N.º 06/2024 - CONSEP/MT
Estabelecer diretrizes sobre a prática do comércio de compra e venda de bens ou serviços, dentro dos órgãos, ainda que fora do horário de expediente.
RESOLUÇÃO N.º 07/2024 - CONSEP/MT
Estabelecer diretrizes para serem utilizadas no ambiente da internet, das mídias sociais e do uso de aparelhos eletrônicos.
Brindes e Hospitalidades no Serviço Público:
https://drive.google.com/file/