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Justificativa de Inexigibilidade - ASSOCIAÇÃO DAS TRADICIONAIS IRMANDADES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Monday, 06 de April de 2026 às 19:58
Secel-MT

PROCESSO N°: SECEL-PRO-2026/01800
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima
Trindade
OBJETO: Realização da Festança de Vila Bela – Festa do Congo 2026
MODALIDADE: TERMO DE FOMENTO (COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)
VALOR: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) + R$ 100.000,00 (Emenda parlamentar do Deputado
Estadual Elizeu Nascimento)
JUSTIFICATIVA TÉCNICO-JURÍDICA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente justificativa tem por objeto fundamentar juridicamente a inexigibilidade de chamamento
público, com base no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de
Fomento entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL/MT) e a
Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade, visando à realização do
projeto cultural intitulado “Realização da Festança de Vila Bela – Festa do Congo 2026”, no valor
global de R$ 600.000,00 + R$ 100.000,00 (Emenda parlamentar do Deputado Estadual Elizeu
Nascimento).

Arquivo(s) anexado(s)
Anexo » Justificativa de Inexigibilidade - ASSOCIAÇÃO DAS TRADICIONAIS IRMANDADES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE