JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO A SER
FIRMADO ENTRE O GRUPO DOS MASCARADOS DE POCONÉ E A SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL/MT.
PROCESSO N°: SECEL-PRO-2026/01185
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DOS MASCARADOS DE POCONÉ
OBJETO: REALIZAÇÃO DA CAVALHADA DE POCONÉ – 2026
MODALIDADE: TERMO DE FOMENTO (COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)
VALOR: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
JUSTIFICATIVA TÉCNICO-JURÍDICA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente justificativa tem por objeto fundamentar juridicamente a inexigibilidade de chamamento
público, com base no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de
Fomento entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL/MT) e o
GRUPO DOS MASCARADOS DE POCONÉ, visando à realização do projeto cultural intitulado
“REALIZAÇÃO DA CAVALHADA DE POCONÉ – 2026”, no valor global de R$ 600.000,00.
