E-Denúncias Procurados

A Secretaria

Secretaria Adjunta de Segurança Pública

 

Seção II

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

 

Art. 7° O Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública tem como missão assessorar o Secretário de Segurança Pública na definição, na implementação e acompanhamento da Política de Segurança Pública e dos Programas de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade, competindo-lhe:

 

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social nas questões atinentes à segurança pública;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos para a área de segurança pública;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública;

IV - promover e executar a atividade de integração dos órgãos de segurança pública;

V - fomentar e acompanhar a execução articulada e coordenada das ações da Polícia Civil e da Polícia Militar;

VI - estimular e promover o re-aparelhamento dos órgãos de segurança pública;

VII - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando efetivar sua integração em ações de segurança pública;

VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;

IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;

X - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos de Segurança Pública, Estadual e Municipais;

XII - promover e zelar pela segurança institucional da SESP;

XII - acompanhar as questões que envolvam conflitos fundiários, controlando e coordenando as operações desenvolvidas no Estado, além de participar como membro do Comitê de Gerenciamento de Conflitos Fundiários do Estado.