- Identidade
- Agenda Executiva
- A Secretaria
- Adjunta de Segurança
- Adjunta de Integração Operacional (SAIOP)
- Adjunta de Inteligência (SAI)
- Adjunta de Administração Sistêmica (SAAS)
- Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP)
- Adjunta de Justiça (SAJU)
- Fundação Nova Chance
- Fundação Nova Chance
- GESTÃO POR PROCESSOS
Quais são os órgãos que compõem a Segurança Pública no Estado de Mato Grosso e quais atribuições?
A Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, assim denominada pela Lei Complementar n. º 612/2019, tem como missão promover a preservação da ordem pública e da defesa social em benefício da sociedade mato-grossense. À SESP compete administrar a política estadual de segurança e preservação da ordem pública, bem como as atividades de polícia ostensiva, com atenção às zonas de fronteira; administrar as ações de prevenção e combate a incêndios, de busca, salvamento e resgate; administrar as atividades de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, o comércio, o transporte e o uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis; administrar a política estadual de inteligência de segurança pública; administrar as atividades de polícia judiciária, compreendendo toda atividade investigativa na apuração de infrações penais; administrar as atividades de perícia oficial e identificação técnica; administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social; administrar a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando a proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização; prestar suporte administrativo, operacional e financeiro aos conselhos integrantes de sua estrutura administrativa; gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; administrar a política estadual sobre drogas; administrar as ações de prevenção e repressão para a erradicação do trabalho escravo no Estado de Mato Grosso e administrar as ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no Estado de Mato Grosso. Essas competências constam descritas no Art. 26º da LC N. º 612/2019, e, conforme seu § 4º, a SESP é composta pelos seguintes órgãos desconcentrados:
I - Polícia Militar;
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso é força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas na Constituição Federal, no Decreto-Lei
n° 667, de 02 de julho de 1969, e Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, subordinada diretamente ao Governador do Estado, vinculada operacionalmente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e
Comandada por um Coronel da Ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), tendo por finalidade a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, da vida, da liberdade, do patrimônio e do meio ambiente, de modo a assegurar com equilíbrio e equidade, o bem estar social, na forma da Constituição Federal e da
Constituição do Estado de Mato Grosso. As atribuições da Polícia Militar encontram-se elencadas no Art. 1º da LC N. º 386 de 05 de março de 2010.
II - Polícia Judiciária Civil;
A Polícia Judiciária Civil é incumbida das funções de Polícia Judiciária e da apuração das infrações penais, exceto
das matérias de exclusiva competência da Justiça Militar e ressalvadas as de competência da União, é dirigida por
Delegado de Polícia de última classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. Tem por Missão: Assegurar a ordem pública, mediante investigação, para apurar e reprimir ilícitos penais, em defesa da paz social. Sua organização básica foi estabelecida por meio da LC N. º 407 de junho de 2010, de modo que suas funções institucionais podem ser verificadas no Art. 7º da citada norma, e Decreto nº 1.875 de 26 de março de 2009.
III - Corpo de Bombeiros Militar;
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas na Constituição Federal, no Decreto-Lei n° 667, de 02 de julho de 1969, e Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, combinados
com o Art. 82 da Constituição Estadual. As competências do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso estão definidas no Art. 3º da Lei Complementar N. º
404/2010, tais como realizar serviços de prevenção e extinção de incêndio, executar serviços de proteção, busca e salvamento, executar as atividades de defesa civil do Estado, realizar socorros de urgência e emergência, desempenhar atividades educativas de prevenção de incêndio, pânico coletivo e de proteção ao meio ambiente, realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência, dentre outras.
IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica;
A Perícia Oficial e Identificação Técnica criada pela Lei Complementar nº 391, de 27 de abril de 2010, órgão desconcentrado da administração direta, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, têm como missão realizar as perícias de natureza criminal nas áreas de criminalística, de medicina legal, de odontologia legal e os serviços de identificação técnica civil e criminal, no âmbito do Estado de Mato Grosso. As competências da POLITEC constam delineadas no Art. 2º do DECRETO Nº 374 de 20 de julho de 2023.
Além dos órgãos desconcentrados, são vinculadas também à SESP:
- Superintendência de Administração Socioeducativa.
Norteada pelas diretrizes advindas da Lei n. º 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que normatizou a execução do conjunto de medidas socioeducativas para atendimento aos adolescentes que praticaram atos infracionais. Tem como missão implementar, coordenar, planejar e executar a Política de Atendimento de Medidas Socioeducativas Privativas e Restritivas de Liberdade de Mato Grosso e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de forma a viabilizar a execução da medida socioeducativa ao adolescente, observando princípios e garantindo os direitos previstos em legislação específica, de modo que suas competências se encontram descritas no Art. 132º do Decreto N. º 1483 de 15 de setembro de 2022.
- Superintendência de Administração Penitenciária.
Os objetivos da Polícia Penitenciária constam estabelecidos no Art. 85 da Constituição Estadual de 1989, assim sendo a humanização, a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos reeducandos, fundada no
trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico. Sua missão é assegurar a custódia, resgatar valores, manter a dignidade e o ambiente harmonioso, oportunizando a qualificação profissional, trabalho e renda, das pessoas privadas de liberdade, com profissionalismo dos servidores, zelando pelos direitos e deveres de todos, com o propósito de melhor qualidade de vida e a reinserção de cidadãos na sociedade.
Órgão descentralizados (Administração Indireta)
Conforme Art. 34 da LC N. º 612 de 2019, incisos V e VIII respectivamente, ficaram vinculadas à SESP, para efeito de supervisão, fiscalização e controle:
– Departamento Estadual de trânsito – DETRAN/MT.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, é uma Autarquia integrante do Sistema
Nacional de Trânsito - SNT, criado pela Lei nº 2.626, de 07 de julho de 1966, transformado em Autarquia pela Lei
nº 3.844, de 13 de abril de 1977, alterado pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e vinculado à
Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT, cuja missão é missão de promover trânsito seguro ao cidadão para a preservação da vida.
Suas competências estão previstas conforme Art. 3º do DECRETO Nº 284, de 18 de maio de 2023, dentre elas garantir a aplicação da legislação de trânsito por meio da certificação de registro veicular, da habilitação de condutores, da fiscalização, e da promoção de campanhas de educação e segurança no trânsito.
– Fundação Nova Chance – FUNAC.
A Fundação Nova Chance (FUNAC) é uma instituição do Governo do Estado de Mato Grosso, cuja criação foi autorizada pela Lei Complementar Estadual nº 291/2007 e institucionalizada pelo Decreto 1.478, de 29/07/2008. Assim conforme Art. 4º da citada norma, a Fundação tem por objetivo contribuir para a recuperação social, psicossomática e familiar dos presidiários e para a melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física, social, moral e familiar, bem como profissionalizar e oferecer oportunidade de trabalho remunerado ao presidiário e egresso do sistema prisional mato-grossense, e dispositivos seguintes.
Quais são as carreiras e cargos que compõem a Segurança Pública?
1. SESP
1.1 - Profissionais da área meio do Poder Executivo Estadual - regidos pela Lei n° 10.052/2014 e suas alterações - sendo os cargos:
Analista Administrativo
Técnico Administrativo
Apoio Administrativo
1.2 - Profissionais da Desenvolvimento Econômico e Social - regidos pela Lei n° 7.554/2001 e suas alterações - sendo os cargos:
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social
Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social
1.3 - Profissionais do Sistema Penitenciário (Policia Penal) - regidos pela Lei Complementar n° 389/2010 e suas alterações - sendo os cargos:
Policial Penal
Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário
Assistente do Sistema Penitenciário
1.4 - Profissionais do Sistema Socioeducativo - regidos pela Lei 7.688/2011 e suas alterações - sendo os cargos:
Agente Socioeducativo
Analista do Sistema Socioeducativo
Assistente do Sistema Socioeducativo
2. POLICIA MILITAR - PMMT
2.1 - Policiais militares - regidos pela Lei Complementar n° 555/2014 (Estatuto do Militar do Estado de Mato
Grosso) e suas alterações - sendo os cargos: Oficial e Praça.
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 03 DE JULHO DE 2014.
DOS OFICIAIS
POSTO
Coronel
Tenente Coronel
Major
Capitão
1° Tenente
2° Tenente
Aspirante a Oficial
DAS PRAÇAS
GRADUAÇÃO
Subtenente
1° Sargento
2° Sargento
3° Sargento
Cabo
Soldado
3. POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC
3.1 - Carreira dos profissionais da Polícia Civil - regidos pela Lei Complementar n° 407/2010 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso) e suas alterações:
Art. 109 A Carreira Policial Civil é escalonada em cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo e exercício privativo de seus titulares, constituída em série de classes, encimadas pela especial, assim denominadas: (Nova redação dada ao art. 109 pela LC 575/2016)
I - para os cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia:
a) Classe Especial;
b) Classe "C";
c) Classe "B"; e
d) Classe "A".
II - para o cargo de Delegado de Polícia:
a) Classe Especial;
b) Classe "C";
c) Classe "B";
d) Classe "A" e
e) Classe de Delegado de Polícia Substituto.
4. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMMT
4.1 - Bombeiros militares - regidos pela Lei Complementar n° 555/2014 (Estatuto do Militar do Estado de Mato Grosso) e suas alterações - sendo os cargos: Oficial e Praça.
Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014 (Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências), em seu Artigo 2º regula sobre o efetivo dos Oficiais, conforme segue:
"Art. 2º Os Quadros de Oficiais são compostos pelos postos de segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel, distribuídos da seguinte forma:
I - Quadro de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar (QOBM);
II - Quadro de Oficial de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar (QOSBM);
III - Quadro Complementar de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar (QCOBM)"
Ainda, conforme Artigo 15 do referido diploma legal, estabelece sobre o quadro das praças, conforme segue:
"Art. 15 O Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM) é composto por Militares Estaduais organizado nas graduações de Soldado, Cabo, Terceiro Sargento, Segundo Sargento, Primeiro Sargento e Subtenente."
5. POLITEC
5.1 - Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT - regidos pela Lei 8.321/2005 e suas alterações - sendo os cargos:
Perito Oficial (Perito Criminal; Perito Médico-Legista; Perito Odonto-Legista)
Papiloscopista
Técnico em Necropsia
Perito Criminal II
6. DETRAN-MT
6.1 - Profissionais do serviço de trânsito do DETRAN-MT - regidos pela Lei Complementar n° 505/2013 e suas alterações - sendo os cargos:
Advogado do DETRAN-MT
Analista do Serviço de Trânsito
Agente do Serviço de Trânsito
Auxiliar do Serviço de Trânsito;
7. FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC
7.1 Por se tratar de fundação pública vinculada à SESP esse órgão da administração indireta não possui carreira
própria. Assim, o quadro de pessoal é integrado por servidores efetivos cedidos (em sua grande maioria a SESP), e por servidores exclusivamente comissionados.
Quais as formas de ingresso nas carreiras da Segurança Pública?
De forma geral é através de Concurso Público, todavia, em casos que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19/12/2017, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na referida Lei Complementar.
É necessário curso superior para o ingresso nas carreiras da Segurança Pública?
Boa parte dos cargos exigem nível superior, todavia, há ainda alguns cargos que exigem nível médio (Exemplo: Assistente do Sistema Socioeducativo e Assistente do Sistema Penitenciário).
Como acionar os serviços de Segurança Pública?
Os serviços de Segurança Pública podem ser acionados através dos seguintes contatos:
(65) 3613-5599 Ouvidoria Setorial/SESP/MT
(65) 9.8145-0536 Ouvidoria setorial/SESP/MT
190 - Policia Militar
193 - Corpo de Bombeiros
197 e 181 - Polícia Judiciária Civil
191 - Policia Rodoviária Federal
Como solicitar a emissão de documentos e declarações relativas à Segurança Pública?
Os documentos e declarações relativas à Segurança Pública, podem ser emitidos através do site:
https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/home.seam
Onde localizo endereços e telefones das Bases Comunitárias em Cuiabá e Várzea Grande?
O cidadão encontra endereços e telefones das Bases Comunitárias de Segurança Pública-BCSP:
https://www.sesp.mt.gov.br/bases-comunitarias-de-seguranca-publica, ou fazer contato com a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária-CEPC através dos canais de comunicação: @policiacomunitariasespmt / cpc@sesp.mt.gov.br /
(65) 3613 5538.
Além disso, outras informações podem ser consultadas no endereço:
https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/unidades/consultaUnidades.seam
Quais ações de Segurança são integradas? Como acioná-las?
São as ações policiais que se desenvolvem através de Operações Integradas pelas Forças de Segurança, com cunho
preventivo e/ou repressivo, visando prevenção e repressão qualificada necessárias à manutenção, preservação e restauração da ordem pública no Estado de Mato Grosso.
O “Acionamento” das Operações Integradas, é realizado através da necessidade da atuação das Forças de Segurança, através de análise criminal dos índices criminais realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como reunião com os coordenadores das Forças de Segurança das Regiões Integradas de Segurança Pública e Áreas Integradas de Segurança Pública, que de maneira conjunta planejam as ações a serem desenvolvidas pelas instituições durante a Operação Integrada. As ações integradas envolvem as instituições Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar e POLITEC, Detran, CIOPAer, Gefron e Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/SAI, e demais secretarias, bem como unidades das forças Federal e Municipal, conforme
demanda. (Anuário-2022)
Como obter dados estatísticos sobre Segurança Pública?
A Secretaria da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso mantém, por meio da Superintendência do Observatório de Violência, o acompanhamento de uma série de indicadores de criminalidade no Estado. Esses dados são públicos e estão disponíveis por meio do site institucional:
https://www.sesp.mt.gov.br/estatisticas e
https://www.sesp.mt.gov.br/anuario-sesp.
No entanto, apesar da ampla disseminação de dados em variados formatos, há uma demanda crescente, por parte da comunidade científica e de analistas de políticas públicas, para acesso a micro dados, para o aprofundamento do estudo de fenômenos de seu interesse. Dessa forma, demais dados estatísticos podem ser solicitados através da Ouvidoria Setorial de Segurança Pública, através dos seguintes contatos:
Sistema Fale Cidadão: https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/falecidadao/
E-mail: ouvidoriasetorialsesp@sesp.mt.gov.br
WhatsApp: (65) 9.8145-0536
Telefone: (65) 3513-5599
Qual é o setor responsável por cuidar dos Programas de Proteção e quais os meios de contato?
No âmbito da secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP/MT, por enquanto as ações de proteção ao depoente especial e as ações relacionadas ao réu colaborador preso, estão sob responsabilidade ao Gabinete do Secretário e brevemente, após publicação de legislação será disciplinado setor responsável e fluxo das demandas.
Meios de contato: E-mail: ouvidoriasetorialsesp@sesp.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-5599.