A Secretaria
A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, criada pela Lei Complementar n° 506, de 11 de setembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 2.305, de 16 de abril de 2014, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir a administração sistêmica e tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dos órgãos vinculados, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competências:
I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com:
a) gestão de pessoas;
b) patrimônio e serviços;
c) aquisições e contratos;
d) orçamento e convênios;
e) tecnologia da informação;
f) financeiro e contábil;
g) arquivo e protocolo;
h) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
II – elaborar e monitorar a execução do plano de trabalho anual da Secretaria Executiva;
III - gerir informações e indicadores de desempenho da Secretaria Adjunta.