O que é Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é aquele ocorrido no exercício do cargo, que provoque morte, lesão corporal ou perturbação funcional com perda, redução permanente ou temporária da capacidade física e/ou mental para o trabalho. Enquadram-se: acidente típico, acidente atípico ou de trajeto.
- Acidente típico: ocorre no local de trabalho ou imediações, durante o expediente do trabalhador;
- Doença ocupacional ou Acidente atípico: é específico, pode implicar em repetições das atividades de trabalho ou doenças que estejam ligadas ao trabalho;
- Acidente de trajeto: ocorre durante o deslocamento do trabalhador da casa para o trabalho e do trabalho para casa, seja em veículo próprio ou transporte público.
O que são Doenças Ocupacionais:
São doenças que podem produzir incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e geram sentimento de impotência, de incerteza em relação ao futuro, podendo também ocasionar dificuldade nas relações entre colegas de trabalho, da família e amigos e de outros profissionais.
As Doenças Ocupacionais mais recorrentes, são:
- Lesões por Esforços Repetitivos – LER / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT, são doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema musculoesquelético.
- Transtornos Mentais e Comportamentais são desgastes emocionais, mal-estar, tensão no trabalho, estresse excessivo, ansiedade, depressão e dificuldade em lidar com a “invisibilidade” da doença.
Importância do registro de acidente do trabalho:
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a formalização do fato para garantir direitos, principalmente caso as sequelas do acidente ocasione uma aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.
Mesmo que não haja afastamento todo acidente de trabalho deverá ser comunicado imediatamente ao Gestor da unidade e na sequência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho para receber as orientações para o registro do acidente e validação da CAT no Portal do Servidor.
Para o registro da CAT o servidor(a), colega, gestor da unidade ou servidor da equipe de saúde e segurança deverá preencher o formulário online disponibilizado no portal do servidor: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/ na aba CAT Comunicação de Acidente de Trabalho.
Em caso de dúvidas entre em contato pelos telefones (65) 3613-5627/5626, (65) 98173-0384 ou pelo e-mail: saudeeseguranca@pjc.mt.gov.br com assunto INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DA CAT.
Documentos exigidos para serem anexados no momento do preenchimento, os quais devem estar em formato de PDF e legível:
- Atestado, relatório ou laudo médico que informa o estado de saúde com os Cids que são decorrentes do acidente de trabalho;
- Resultados de exames/ laudos médicos (se houver);
- Boletim de ocorrência (se houver);
Dicas de prevenção:
- Preze pela atenção e cuidado em qualquer atividade no trabalho;
- Evite a exposição imprudente ao risco;
- Faça o uso de EPIs, como: Botas ou Coturnos, Colete Balístico, Arma e Coldre e Algemas;
- Dirigir sempre de maneira defensiva;
- Ter repouso adequado no período anterior ao trabalho (plantão);
- Em operações ou diligências fluviais utilize coletes salva-vidas.
A prevenção é sempre a melhor arma contra o acidente de trabalho!
Segue abaixo o link com as instruções para preenchimento da CAT:
https://drive.google.com/file/d/1JEIZ8aaf_5_QlLiHuzhX1wc9RGM9cK3K/view?usp=sharing
Previsão legal
Em 2013, o Poder Executivo de Mato Grosso criou os instrumentos legais para implementação de ações em saúde e segurança no trabalho, tais como: a Política de Saúde e Segurança no Trabalho
(Lei complementar n°502 em 2013) e o Manual de Saúde e Segurança no trabalho – MSST
Decreto Nº 1.919, 2013), que cria os Comitês Setoriais de Saúde e Segurança no Trabalho – COSESST em cada órgão ou instituição do Estado, sendo este, o responsável pelo desenvolvimento e execução dos programas e ações propostas no manual e outras regulamentações institucionais.
A Política e o Manual de Saúde e Segurança no trabalho também regulamenta a Comunicação de Acidentes de trabalho, importante ferramenta que registra em formulário próprio todo e qualquer tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional que além de trazer segurança ao servidor(a) em ter os seus direitos garantidos, também para subsidiar a criação de ações de promoção, proteção, prevenção, vigilância e recuperação da saúde do servidor.
Links das Legislações Vigentes:
Lei complementar n°502 em 2013: LEI COMPLEMENTAR 502.pdf
Manual de Saúde e Segurança no trabalho – MSST: Manual_de_Saúde_e_Segurança_Publicação_Versão_1.3.1_2022.pdf
Decreto Nº 1.919 E Nº 1.920, 2013: DECRETOS Nº 1.919 e Nº1.920-D.O. 29-08-2013.pdf
Comitê Setorial de Saúde e Segurança no trabalho – CSSST/PJC
Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho - GADSS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
Diretoria Geral Adjunta da Polícia Judiciária Civil - DGAPJC