1 – O que é uma Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
As atividades da Ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
A Ouvidoria trata somente de assuntos relativos ao Governo do Estado de Mato Grosso: serviços públicos prestados, atuação dos servidores e uso do patrimônio público.
2 – O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.
Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 – Quais são os tipos de manifestação?
O cidadão pode se manifestar através de: Denúncia, Reclamação, Informação, Solicitação, Elogio e Sugestão.
* Denúncia: manifestação de informação ou acusação contra atos, pessoas ou entidades que descumpram ou não observem a legislação, o devido procedimento legal, ou que causem prejuízo ou dano ao patrimônio público;
* Reclamação: a manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora;
* Informação: são os pedidos de informações e resoluções de dúvidas referentes a dados estruturais e estatísticos e aos serviços prestados;
* Solicitação: são pedidos de resolução ou informações sobre andamento de questões que necessitem ações diretas da entidade ou setores da estrutura;
* Elogio: a manifestação que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado;
* Sugestão: a manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pela entidade ou instituição;
4 – Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 – Como posso fazer uma manifestação?
Pessoalmente;
Por meio de cartas;
Por e-mail: ouvidoriapjc@pjc.mt.gov.br
Por telefone (65) 3613-5691 ou (65) 9.9911-6091
Pelo home page: www.ouvidoria.mt.gov.br
Telefones 0800.647.1520 e 162
WhatsApp (65) 9.8476-6548
App MT Cidadão
Unidades de Atendimento
Ouvidoria Especializada da PJC (Av. Coronel Escolástico, 346 – 2º Andar Bairro: Bandeirantes - CEP: 78010-200 - Cuiabá - MT)
Ouvidoria Geral do Estado (Rua Júlio Domingos de Campos , s/n - Complexo Paiaguás – Centro Político Administrativo - CEP: 78049-923 - Cuiabá – MT)
6 – Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
07 – O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
08 – Qual o prazo para receber a resposta?
Os prazos de respostas estão assim definidos:
I – Denúncia: 15 (quinze) dias, prorrogáveis para até o máximo de 90 (noventa) dias, renovados a cada 15 (quinze) dias;
II – Reclamação de Solicitações: 15 (quinze) dias prorrogáveis para até o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, renovadas a cada 15 (quinze) dias;
III – Elogios e Sugestões: 15 (quinze) dias prorrogáveis para até o máximo de 30 (trinta) dias;
IV – Pedido de Informação: 20 (vinte) dias prorrogáveis por até o máximo de 30 (trinta) dias, conforme legislação especial.
09 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
É importante cadastrar um e-mail válido, pois assim você recebe mensagens informando quando a sua demanda foi respondida ou quando a equipe da Ouvidoria necessita de mais informações para dar andamento ao seu pedido.
Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe o usuário e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
10 – É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em “Complementar”.
11 – É possível incluir anexos na manifestação?
Você pode incluir anexos de até 10 mb nos formatos PDF, Word, Excel, JPG e GIF. Para anexar é só clicar no botão “anexar arquivos” no final do formulário.
12 – Qual é a importância da Ouvidoria?
A Ouvidoria atua como canal direto entre o cidadão e as unidades da Polícia Judiciária Civil, com a missão institucional de fornecer subsídios para a simplificação, modernização, presteza, transparência e aprimoramento concreto dos serviços judiciários e ilícitos penais, a fim de atender aos anseios da sociedade.
A Ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
As atividades da Ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
A Ouvidoria trata somente de assuntos relativos ao Governo do Estado de Mato Grosso: serviços públicos prestados, atuação dos servidores e uso do patrimônio público.
2 – O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.
Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 – Quais são os tipos de manifestação?
O cidadão pode se manifestar através de: Denúncia, Reclamação, Informação, Solicitação, Elogio e Sugestão.
* Denúncia: manifestação de informação ou acusação contra atos, pessoas ou entidades que descumpram ou não observem a legislação, o devido procedimento legal, ou que causem prejuízo ou dano ao patrimônio público;
* Reclamação: a manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora;
* Informação: são os pedidos de informações e resoluções de dúvidas referentes a dados estruturais e estatísticos e aos serviços prestados;
* Solicitação: são pedidos de resolução ou informações sobre andamento de questões que necessitem ações diretas da entidade ou setores da estrutura;
* Elogio: a manifestação que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado;
* Sugestão: a manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pela entidade ou instituição;
4 – Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 – Como posso fazer uma manifestação?
Pessoalmente;
Por meio de cartas;
Por e-mail: ouvidoriapjc@pjc.mt.gov.br
Por telefone (65) 3613-5691 ou (65) 9.9911-6091
Pelo home page: www.ouvidoria.mt.gov.br
Telefones 0800.647.1520 e 162
WhatsApp (65) 9.8476-6548
App MT Cidadão
Unidades de Atendimento
Ouvidoria Especializada da PJC (Av. Coronel Escolástico, 346 – 2º Andar Bairro: Bandeirantes - CEP: 78010-200 - Cuiabá - MT)
Ouvidoria Geral do Estado (Rua Júlio Domingos de Campos , s/n - Complexo Paiaguás – Centro Político Administrativo - CEP: 78049-923 - Cuiabá – MT)
6 – Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
07 – O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
08 – Qual o prazo para receber a resposta?
Os prazos de respostas estão assim definidos:
I – Denúncia: 15 (quinze) dias, prorrogáveis para até o máximo de 90 (noventa) dias, renovados a cada 15 (quinze) dias;
II – Reclamação de Solicitações: 15 (quinze) dias prorrogáveis para até o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, renovadas a cada 15 (quinze) dias;
III – Elogios e Sugestões: 15 (quinze) dias prorrogáveis para até o máximo de 30 (trinta) dias;
IV – Pedido de Informação: 20 (vinte) dias prorrogáveis por até o máximo de 30 (trinta) dias, conforme legislação especial.
09 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
É importante cadastrar um e-mail válido, pois assim você recebe mensagens informando quando a sua demanda foi respondida ou quando a equipe da Ouvidoria necessita de mais informações para dar andamento ao seu pedido.
Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe o usuário e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
10 – É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em “Complementar”.
11 – É possível incluir anexos na manifestação?
Você pode incluir anexos de até 10 mb nos formatos PDF, Word, Excel, JPG e GIF. Para anexar é só clicar no botão “anexar arquivos” no final do formulário.
12 – Qual é a importância da Ouvidoria?
A Ouvidoria atua como canal direto entre o cidadão e as unidades da Polícia Judiciária Civil, com a missão institucional de fornecer subsídios para a simplificação, modernização, presteza, transparência e aprimoramento concreto dos serviços judiciários e ilícitos penais, a fim de atender aos anseios da sociedade.