Parcerias Sociais

 

As Parcerias Sociais

As Parcerias entre o Governo de Mato Grosso (SINFRA) e Organizações da Sociedade Civil (OSC), com fulcro na Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019 e no Decreto Regulamentador nº 167, de 11 de julho de 2019, para execução de serviços de interesse público e social, dentre eles:

  • Pavimentação de rodovias estaduais;
  • Substituição de pontes de madeira por pontes de concreto;
  • Manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas;
  • Manutenção pedagiada de rodovias pavimentadas (pedágio social).

Vinculadas a um Plano de Trabalho (cronograma físico-financeiro de obra, planilha orçamentária, metas e objeto delimitado) com base em Projeto Executivo de Engenharia aprovado pela SINFRA de acordo com as Portarias SINFRA nº 113/2019 e 169/2019, reajustado a valor presente e com Licença Ambiental Prévia.

 

Do Procedimento para Celebração das Parcerias Sociais

A SINFRA/MT realizará processo seletivo por meio de Edital de Chamamento Público convidando as organizações a apresentarem propostas de parceria com base em Projeto Executivo de Engenharia aprovado pela SINFRA e planilha orçamentária reajustada a valor presente.

A iniciativa das parcerias também pode partir das OSCs por meio de apresentação à SINFRA-MT de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), desde que atendidos todos os requisitos legais previstos em lei e regulamentação.

Foi constituída Comissão Permanente de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos para celebração de parcerias com OSC no Programa de Parcerias Sociais (Portarias GS/SINFRA/2019 nº 148 e 176).

As parcerias serão regidas por instrumentos jurídicos próprios: Termo de Colaboração (quando de inciativa do Estado) e Termo de Fomento (quando de iniciativa das OSCs) e geridas por técnicos da SINFRA-MT designados pela Portaria nº 147/GS/SINFRA/2019.

A contrapartida da OSC será em bens e serviços, ou seja, não-financeira e deve ser de no mínimo 15% do valor global do projeto.

A OSC deverá executar diretamente o objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho limitado a 40% do valor do objeto pactuado.

O repasse de recursos SINFRA obedecerá ao cronograma de execução apresentado na proposta/plano de trabalho de acordo com o projeto executivo aprovado.

 

Contato:

Superintendência de Apoio aos Municípios, Associações e Consórcios - SAMAC

Superintendente João Francisco Bezerra Casseb        

  • Telefone: (65) 3613-0511
  • Celular Funcional: (65) 98448-9566
  • E-mail: parcerias@sinfra.mt.gov.br