REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA
Decreto n.º 967 de 02 de agosto de 2024
COMPETÊNCIAS DA SINFRA
DECRETO Nº 967, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Art.2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA compete:
I- Administrar a política de infraestrutura, logística e transportes terrestre, hidroviário e ferroviário;
II- Administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de
interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial;
III- Administrar o uso e ocupação do solo no complexo do centro político administrativo;
IV- Administrar a segurança viária, o controle e a fiscalização de trânsito das rodovias estaduais, exercendo as competências estabelecidas no art. 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, como órgão executivo rodoviário do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A Secretaria deverá viabilizar recursos para a construção e manutenção da infraestrutura de transportes, por meio de captação de recursos externos, financiamentos, parcerias e convênios.
§ 2º A Secretaria será titular do poder concedente e/ou permitente dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada no setor de transportes, incluindo rodovias estaduais, serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e ainda os sistemas aquaviário, ferroviário e aeroportuário.
§ 3º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística por força das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 284, de 07 de outubro de 2015, até a publicação desta Lei Complementar.