ATUAÇÃO
Tendo em vista que a vida metropolitana não se limita ao território dos municípios, é importante entender que além da conurbação, existem problemas e situações que atingem a coletividade da região metropolitana como um todo.
Sendo assim, o objetivo da Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá é implementar e coordenar funções públicas de interesse comum nos municípios que compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC (Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande e Campo Verde), buscando revisar, planejar, organizar e redefinir as políticas públicas da região metropolitana como um todo, melhorando a vida das pessoas que nela vivem.
MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ E ENTORNO
FONTE: SAGPM/SINFRA
HISTÓRICO
A criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC foi feita em 2009 (Lei Complementar Estadual nº 359, de 27 de maio de 2009), sendo formada, inicialmente, pelos municípios de Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. Há de se considerar, ainda, o entorno metropolitano, que foi formado pelos municípios de Barão do Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste.
No ano de 2016, por meio da Lei Complementar nº 577/2016, foram inseridos os municípios de Acorizal e Chapada dos Guimarães e, em 2024, foi promulgada a Lei Complementar n.º 796/2024, que incluiu o município de Campo Verde.
Através da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013, foi criada a Agência de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, tendo por objetivo (MATO GROSSO, 2013, Art. 1º § 1º): “O Sistema ora instituído tem a finalidade de organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum dos municípios que compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC”.
A Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM surgiu após a extinção da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, através da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019 (Art. 42, caput). Porém, até chegar ao formato atual, teve sua estrutura, ao longo do ano de 2019, vinculada a outro órgão e entidade do estado de Mato Grosso.
Inicialmente, as atribuições/competências couberam à MT Participações e Projetos S/A - MT Par (art. 42, parágrafo único); posteriormente, por meio do Decreto n° 145, de 19 de junho de 2019 (Art. 18), passou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Finalmente, com a edição do Decreto n° 201, de 16 de agosto de 2019 (Art. 3°), a SAGPM foi situada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, ratificada pela Lei Complementar n° 633, de 14 de outubro de 2019 (Art. 42, parágrafo único).
Com a extinção e a recente retomada das competências da antes AGEM e atualmente SAGPM-SINFRA, há a reordenação da governança da RMVRC, que foi fruto do processo n° 015/2015/AGEM/VRC, com a reativação do Conselho Metropolitano.