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Ouvidoria



A Ouvidoria é um espaço no qual o cidadão pode levar ao conhecimento da Administração Pública suas manifestações sejam elas informações, reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios. A atividade primordial de uma Ouvidoria é ouvir o cidadão e buscar a conciliação de possíveis conflitos e a resolução de suas demandas, favorecendo o
 aprimoramento dos serviços prestados aos usuários e possibilitando uma interlocução entre estes e os concessionários.

Em parceria com o Centro de Intérpretes em Libras (CIL), a Ouvidoria da Ager-MT oferece atendimento em libras ao usuário, promovendo o acesso da comunidade surda aos diversos serviços com acessibilidade através da linguagem de sinais.

 
  • Ouvidor: Jossy Soares (diretor regulador de Ouvidoria)
  • 0800 647 6464 - Central telefônica (ligação gratuita)                              
  • (65) 9 9675-8719 - clique aqui para falar com a Ouvidoria pelo WhatsApp
  • E-mail: ouvidoria@ager.mt.gov.br
  • 0800 727 0167 - Reclamações de Energia Elétrica devem ser feitas somente por este canal e diretamente para a ANEEL.

A Ager-MT foi reconhecida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) com o Selo Ouro na categoria de avaliação de ouvidoria e transparência. O reconhecimento é resultado de um rigoroso processo de avaliação que considera 68 requisitos relacionados à transparência ativa, transparência passiva e ouvidoria. A Agência obteve um índice de 87% em excelência, consolidando seu compromisso com a transparência e o atendimento de qualidade à população.

Sugestão - Apresentação de ideias para o aprimoramento do serviço prestado.

Reclamação - É toda manifestação de protesto ou descontentamento sobre a prestação de serviços, decorrente de ação e/ou omissão do prestador. 

Elogio - É o reconhecimento de um trabalho de qualidade efetuado pela Ager-MT.

Consulta - É o pedido de informação sobre a prestação de serviços e/ou legislações pertinentes.

Denúncia - É o ato pelo qual alguém pede a apuração de fato supostamente contrário à lei ou a algum regulamento expedido pela Ager-MT.

Nos casos em que o usuário não for atendido pelo concessionário ou for atendido de forma insatisfatória, o usuário também pode realizar consultas sobre serviços regulados e sobre legislação elaborada pela Agência Reguladora.


Para manifestações sobre Transporte Intermunicipal tenha em mãos o bilhete de passagem e fotos ou vídeos.