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Controle Interno


 

O Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo estadual iniciou-se com a criação da Auditoria Geral do Estado pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979,  estruturada pela Lei n° 4.163, de 20 de dezembro de 1979, que sofreu alterações introduzidas pelas Leis n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, n° 4.569, de 30 de junho de 1983, além da reestruturação ocorrida em 1992, por meio das Leis Complementares n° 13 e n° 14, de 16 de janeiro de 1992 e pela Lei 8.426 de 28 de dezembro de 2005.  

Em 27 de novembro de 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 550 de 2014, a Auditoria Geral do Estado criada pela Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979, definida no § 2º, do Art. 52 da Constituição Estadual, como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, passa então a denominar-se Controladoria Geral do Estado.


A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público. 

As finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado são: as atividades de Auditoria Governamental, Controladoria, Correição, Ouvidoria e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
 

A criação das UNISECIS
As Unidades Setoriais de Controle Interno em apoio a CGE-MT.

As Unidades Setoriais de Controle Interno (UNISECIS), foram criadas pela Lei Complementar 198/2004, tratam-se de unidades de apoio estratégico e especializado e têm como principal objetivo apoiar a Controladoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas. 

 

A UNISECI na AGER-MT

As competências da Unidade Setorial de Controle Interno.

Na AGER, as competências atribuídas à Unidade Setorial de Controle Interno estão dispostas em Regimento Interno conforme o decreto nº 001 de 02 de Janeiro de 2023, seção II, Art 17:

A Unidade Setorial de Controle Interno possui a missão de verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao órgão central de controle interno, competindo-lhe:

I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;

III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;

IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;

VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

 VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno - PPCI;

VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;

IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

 X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.

A Unidade Setorial de Controle Interno está subordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, mas vinculada ao respectivo órgão para fins funcionais.