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Normas de acesso à Informação


 

No Governo do Estado de Mato Grosso, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria Geral do Estado e regulamentado pelo decreto 806, de 22 de janeiro de 2021.

O acesso à informação é direito do cidadão, possibilita uma maior participação popular e controle social, contribuindo para diminuir a corrupção.

QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER SOLICITADAS
Poderá ser solicitado acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pela administração pública, contida em registros ou documentos, exceto as protegidas por sigilo legal, restrições da própria Lei de Acesso à Informação ou classificadas.

PRAZOS
Conforme a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao cidadão é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, após justificativa expressa.

No caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Secretário-Controlador Geral do Estado, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.

Quando a autoridade do órgão ou entidade negar o acesso à informação e a decisão for mantida pelo Secretário-Controlador Geral do Estado, caberá recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da decisão, dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.

COMO FAZER O PEDIDO
O pedido de acesso à informação deverá ser identificado, com fornecimento obrigatório de CPF. O cidadão poderá optar por identificação normal ou sigilosa, e deverá apresentar o pedido de forma clara, delimitando o período, a secretaria e as informações que deseja obter.

Clique aqui para conhecer as várias formas de registros do pedido de acesso à informação. Para fazer seu pedido de informação, acesse o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), clique aqui.

- Confira a Lei de Acesso à Informação (LAI), n° 12.527/2011, que regula o acesso a informações na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, clique aqui.

- Confira a Resolução Normativa n° 06/2022/AGERMT, que regulamenta no âmbito da AGER-MT a Lei de Acesso à Informação (LAI), clique aqui.