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GÁS NATURAL CANALIZADO
















































 












As atividades do setor de gás são reguladas em níveis federal e estadual. No nível federal, a regulação é realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e suas responsabilidades incluem conceder áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, autorizar importação, transporte, refino e outras atividades relacionadas. Já no nível estadual, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER-MT é a entidade responsável pela regulação, controle e fiscalização do serviço público de distribuição de gás canalizado.

 
 

O Contrato de Concessão n° 001/2004, estabelece que a AGER-MT tem por finalidade controlar, regular e fiscalizar, bem como, se for o caso, normatizar, padronizar e fixar as tarifas dos serviços públicos delegados.

 


Fonte: Adaptado de Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Atualmente, o gás natural chega em Mato Grosso pelo Gasoduto Lateral Cuiabá, com 267 km de extensão em território brasileiro, ligando o trecho boliviano do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) a Cuiabá. Já em território nacional, o gás percorre as cidades de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Várzea Grande. Seu diâmetro é de 18 polegadas (45,7 centímetros) e a capacidade de transporte de 2,8 milhões m³/dia.
 


Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER-MT,  consolida as suas atividades no Relatório Anual de Atividades. O último relatório publicado é o do ano de 2022 e o quadro a seguir apresenta um resumo sobre as atividades relacionadas à regulação e fiscalização técnico-operacional da distribuição de gás canalizado:

Atividade
Reuniões internas para estudo e planejamento de atividade de Regulação e Fiscalização Técnica-Operacional, de competência da Superintendência Reguladora de Energia 
Preparação agenda regulatória das normas a serem editadas para os serviços públicos de gás canalizado
Reunião de benchmark com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP)
Elaboração de minuta de Resolução Normativa para regulamentar o envio dos indicadores técnicos, Nota Técnica n° 063/2022/SRE/AGER/MT.
Fonte: Relatório de Atividades AGER 2022 - SRE - USB - DREFS.


Para acessar o Relatório Anual de Atividades de 2022 acesse: Relatório Anual de Atividades.


 

Logo abaixo, é possível observar algumas normas específicas do segmento de distribuição de gás natural canalizado:


No sistema de legislação da ANP é possível acessar as resoluções normativas da ANP e legislações específicas sobre o petróleo, gás natural e biocombustíveis do Brasil. Acesse aqui o Sistema de Legislação da ANP.

 

 

Com o propósito de tornar públicas e acessíveis as informações e possibilitar o acompanhamento das fiscalizações, a AGER-MT disponibiliza a Tabela a seguir. Para visualizar os processos da Regulação e Fiscalização Técnico-Operacional da Distribuição de Gás Canalizado, acesse o site abaixo e insira o número do protocolo correspondente.
 

https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n=


 

N° do Protocolo N° do Processo Interessado Resumo do Assunto
dVn2Q4pqHy AGER-PRO-2022/02404

AGER-MT

Minuta de Resolução Normativa para recebimento de taxa de fiscalização.

  AGER-PRO-2022/02502

AGER-MT

Elaboração de Resolução Normativa sobre Indicadores dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado.

gcTiACbcBG AGER-PRO-2023/00341 AGER-MT

Elaboração de Resolução Normativa sobre Condições Gerais dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado.