O Novo Marco Legal do Saneamento Básico brasileiro, instituído pela Lei Federal n.º 14.026/2020, trouxe um forte incentivo à regionalização da gestão dos serviços de Saneamento Básico, tendo como objetivo alcançar metas de universalização até o ano de 2033, garantindo que até esta data 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.
Em virtude da instituição do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, em âmbito estadual foi publicada a Lei Estadual n.º 11.976, de 21 de dezembro de 2022, por meio da qual foi instituída a criação das Unidades Regionais de Saneamento Básico no Estado de Mato Grosso (URSB/MT), além da criação do Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado do Mato Grosso (PROSAN/MT), cujo objetivo é a formação de blocos regionais para que se tornem mais atrativos aos investimentos do setor privado.
Além disso, a Lei Estadual n.º 11.976/2022 estabeleceu que a AGER/MT será a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, podendo ser definida outra entidade por meio de deliberação específica.
O Anexo Único da Lei Estadual n.º 11.976/2022, distribuiu todos os 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso em 5 (cinco) blocos, ou Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB/MT), conforme tabela mostrada a seguir.
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DISTRIBUIÇÃO DOS BLOCOS DAS URSB |
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URSB |
NÚMERO DE MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO TOTAL |
% DA POPULAÇÃO |
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Bloco 01 |
29 |
1.414.064 |
38,65 |
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Bloco 02 |
41 (1) |
991.853 |
27,11 |
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Bloco 03 |
22 |
308.494 |
8,43 |
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Bloco 04 |
27 |
365.768 |
10,00 |
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Bloco 05 |
22 |
578.634 |
15,81 |
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TOTAIS |
141 (1) |
3.658.813 |
100,00 |
(1) Na data da publicação da Lei n.º 11.976/2022, o Estado de Mato Grosso contava com 141 municípios. Porém, em 6 de outubro de 2023 o Supremo Tribunal Federal validou a Lei Estadual n.º 7.264, de 29 de março de 2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte/MT, o qual era distrito do município de Sorriso/MT. Considerando que Sorriso/MT pertence à URSB do Bloco 02, este último deverá contar com 42 municípios, uma vez que o total de municípios do Estado passou para 142.
O Anexo Único Lei Estadual n.º 11.976/2022 também apresentou a distribuição geográfica das URSB na forma de um mapa discricionário subdivido por cor, incluindo, ainda, a identificação dos municípios que na época já haviam feito a concessão dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sendo estes destacados em tons mais claros, conforme figura a seguir.
