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Água e Esgoto


 

  

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico brasileiro, instituído pela Lei Federal n.º 14.026/2020, trouxe um forte incentivo à regionalização da gestão dos serviços de Saneamento Básico, tendo como objetivo alcançar metas de universalização até o ano de 2033, garantindo que até esta data 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.

Em virtude da instituição do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, em âmbito estadual foi publicada a Lei Estadual n.º 11.976, de 21 de dezembro de 2022, por meio da qual foi instituída a criação das Unidades Regionais de Saneamento Básico no Estado de Mato Grosso (URSB/MT), além da criação do Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado do Mato Grosso (PROSAN/MT), cujo objetivo é a formação de blocos regionais para que se tornem mais atrativos aos investimentos do setor privado.

Além disso, a Lei Estadual n.º 11.976/2022 estabeleceu que a AGER/MT será a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, podendo ser definida outra entidade por meio de deliberação específica.

O Anexo Único da Lei Estadual n.º 11.976/2022, distribuiu todos os 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso em 5 (cinco) blocos, ou Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB/MT), conforme tabela mostrada a seguir.

DISTRIBUIÇÃO DOS BLOCOS DAS URSB

URSB

NÚMERO DE MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO TOTAL

% DA POPULAÇÃO

Bloco 01

29

1.414.064

38,65

Bloco 02

41 (1)

991.853

27,11

Bloco 03

22

308.494

8,43

Bloco 04

27

365.768

10,00

Bloco 05

22

578.634

15,81

TOTAIS

141 (1)

3.658.813

100,00

(1) Na data da publicação da Lei n.º 11.976/2022, o Estado de Mato Grosso contava com 141 municípios. Porém, em 6 de outubro de 2023 o Supremo Tribunal Federal validou a Lei Estadual n.º 7.264, de 29 de março de 2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte/MT, o qual era distrito do município de Sorriso/MT. Considerando que Sorriso/MT pertence à URSB do Bloco 02, este último deverá contar com 42 municípios, uma vez que o total de municípios do Estado passou para 142.

O Anexo Único Lei Estadual n.º 11.976/2022 também apresentou a distribuição geográfica das URSB na forma de um mapa discricionário subdivido por cor, incluindo, ainda, a identificação dos municípios que na época já haviam feito a concessão dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sendo estes destacados em tons mais claros, conforme figura a seguir.