A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, busca organizar e regular a forma com que o país lida com os resíduos. Ela exige transparência de setores públicos e privados no que diz respeito ao gerenciamento desse lixo. Esta política propõe a prática de hábitos sustentáveis de consumo, além de conter instrumentos que incentivam a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos, bem como a destinação ambientalmente adequada dos dejetos e até o fim dos lixões.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal n.º 14.026/2020, alterou a Lei Federal n.º 12.305/2010. Dentre as principais alterações na PNRS, houve a definição da prorrogação dos prazos para adequação dos municípios quanto à disposição final de 100% seus resíduos sólidos urbanos.
No Estado de Mato Grosso somente alguns municípios conduziram processos de concessão. Todavia, essa não é a realidade da grande maioria dos demais municípios do Estado, de forma que esses serviços continuam sem perspectivas de solução definitiva, em que pese o rigor da PNRS.
