skip-to-content

Ir para CGE

Notícias

Manual de Despesa Nacional disciplina que, a partir de 2009, o registro contábil da despesa deverá ocorrer no momento do fato gerador em obediência ao Regime de Competência.

14 de Novembro de 2008 às 13:00
Manual de Despesa Nacional disciplina que, a partir de 2009, o registro contábil da despesa deverá ocorrer no momento do fato gerador em obediência ao Regime de Competência.
ASSESSORIA


A | A

Está disponível no site www.auditoria.mt.gov.br a 1ª Edição do MANUAL DE DESPESA NACIONAL, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008, aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a partir da elaboração e execução da lei orçamentária de 2009.

É importante que os Coordenadores, Gerentes e demais servidores das áreas de planejamento, orçamento, financeiro e contábil, façam minuciosa leitura do referido manual, que consolidou em um único documento todas as normatizações editadas pela STN e pela SOF desde a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O manual constitui-se em importante literatura sobre despesa pública, trazendo diversas conceituações e classificações relacionadas com a despesa, em seus vários aspectos: patrimonial, financeiro e orçamentário.

Traz, também, importante novidade quanto ao momento do reconhecimento da despesa. Seguindo o que já havia definido o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.111/2007, o manual disciplina que os princípios gerais da contabilidade se aplicam também a contabilidade pública.

 Na aplicação dos princípios contábeis à Contabilidade Pública, dois trarão impactos relevantes, que são o da oportunidade e competência. Depreende-se do contido no manual que, a partir de 2009, a contabilidade pública deverá reconhecer a despesa em obediência ao princípio da competência:

“Em obediência aos Princípios da Oportunidade e da Competência, as despesas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independente do pagamento”.

Isso não muda nada em relação ao sistema orçamentário, o impacto refletirá principalmente no sistema patrimonial, que exigirá alteração quanto ao momento do reconhecimento da despesa.

Para fins de ilustração veja o exemplo contido no próprio manual:

Exemplo:  assinatura  anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.

O manual explica, ainda, que a apropriação da despesa poderá ocorrer em três momentos:

 a) Apropriação da despesa antes da liquidação                                             

No registro da provisão. Por exemplo, no caso do 13º salário, situação em que se apropriam, mensalmente, os direitos do trabalhador em função do mês trabalhado, e o empenho, liquidação e pagamento ocorrem no mês de dezembro.

 b) Apropriação da despesa simultaneamente à liquidação

  No fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação;

 c) Apropriação da despesa após a liquidação

Na aquisição de material de consumo que será estocado em almoxarifado para uso em momento posterior, no qual será reconhecida a despesa.

É importante ressaltar que, para atender aos princípios gerais da contabilidade, será necessário, também, que a administração pública passe a adotar a depreciação de bens.

Encontra-se também disponível no site da Auditoria Geral do Estado, no link manuais, o MANUAL DE RECEITA NACIONAL.