Serviços

Estadualização de Rodovias

O que é o serviço?

Estadualização de rodovias é o procedimento de transferência de um trecho ou conjunto de trechos rodoviários e acessos (compreendendo a estrutura física de rodovia e sua operação) da Jurisdição municipal para Jurisdição do Estado


Quem pode solicitar?

Municípios e/ou entidades legalmente constituídas

 

Onde solicitar?

A entidade legalmente constituída com viés público deverá protocolizar na Gerência de Protocolo da SINFRA o pedido de estadualização, com toda documentação necessária e atendendo os requisitos básicos para estadualização

 

Quais requisitos básicos deverão ser cumpridos?

  1. Propiciar uma única conexão de sedes municipais ao Sistema Rodoviário Estadual;
  2. Ser coincidente com diretriz de rodovia Estadual Planejada;
  3. Não ser paralela e próxima à outra rodovia já existente;
  4. Conectar a capital do Estado à sede de Município;
  5. Conecta entre si sedes Municipais;
  6. Constituir num corredor estadual e/ou não interromper um corredor federal;
  7. Possuir relevância econômica para o Estado;
  8. Possuir relevância estratégica para a logística do Estado;
  9. Interligar com outros modais de transporte;
  10. Conectar duas ou mais rodovias Federais e/ou Estaduais;
  11. Permitir a conexão de carácter nacional e internacional
     

Qual a documentação necessária?

  1. Requerimento contendo justificativa sucinta baseada nos requisitos básicos para estadualização;
  2. Cadastro da Rodovia preenchido acompanhado de arquivo editável (anexo I);
  3. Lei municipal autorizando a Prefeitura a transferir o trecho ao Estado, quando se tratar de propriedade do município (anexo II);
  4. Comprovação, por parte da prefeitura, da liberação da faixa de domínio ao longo de todo o trecho a ser estadualizado, quando se tratar de rodovia de propriedade do município; 
  5. Comprovação de propriedade mediante Certidão de Inteiro Teor atualizada, referente aos imóveis localizados ao longo do trecho a ser estadualizado quando se tratar de propriedade privada, conforme (anexo III); 
  6. Termo de doação do proprietário referente à área de faixa de domínio localizada ao longo do todo o trecho a ser estadualizada, quanto se tratar de propriedade privada;
  7. Arquivo digital em CD contendo o trecho a ser estadualizado nos formatos SHAPEFILE, KMZ, KML, DWG GEORREFERENCIADO E PDF;
  8. Projetos de engenharia de obras executadas ou a executar no trecho a ser transferido (incluindo o projeto de implantação de rodovias), se houver;
  9. Relação de travessias urbanas que serão absorvidas, segmentos críticos e qualquer outro item que apresente relevância sob o ponto de vista de conflito de trafego ou de risco para segurança dos usuários e pedestres, com indicação do ponto de início e fim do trecho, incluindo a localização geográfica dos mesmos;
  10. Anotação de Responsabilidades Técnica-ART com assinatura do responsável.

 

Quais as etapas do serviço?

O processo de estadualização de rodovias deve seguir os seguintes trâmites:

  1. Análise de conformidade do processo pela equipe técnica da SINFRA;
  2. Visita in loco para verificações e levantamentos de trecho a ser estadualizado, caso necessário;
  3. Elaboração de parecer conclusivo favorável ou não a estadualização;
  4. Autorização do secretário da SINFRA para inclusão no trecho estadualizado no Sistema Rodoviário Estadual;
  5. Publicação de Decreto de efetivação da estadualização do trecho e implantação no Sistemas Rodoviário Estadual.

 

Qual a legislação aplicável?

Instrução Técnica 001/2021/SINFRA

 

Quais os formulários aplicáveis?

Anexo 01 - Cadastro Rodoviário
Anexo 02 - Modelo De Minuta De Lei
Anexo 03 - Termo De Compromisso De Doação De Faixa De Domínio
Anexo 04 - Checklist De Documentação
Anexo 05 - Macrofluxo De Rodovia Estadualizada

 

E em caso de Dúvidas?

Ligue para a Unidade de Gerenciamento de Projetos UNIGEP – (65) 3613 0564/0512