O que é o serviço?
Estadualização de rodovias é o procedimento de transferência de um trecho ou conjunto de trechos rodoviários e acessos (compreendendo a estrutura física de rodovia e sua operação) da Jurisdição municipal para Jurisdição do Estado
Quem pode solicitar?
Municípios e/ou entidades legalmente constituídas
Onde solicitar?
A entidade legalmente constituída com viés público deverá protocolizar na Gerência de Protocolo da SINFRA o pedido de estadualização, com toda documentação necessária e atendendo os requisitos básicos para estadualização
Quais requisitos básicos deverão ser cumpridos?
- Propiciar uma única conexão de sedes municipais ao Sistema Rodoviário Estadual;
- Ser coincidente com diretriz de rodovia Estadual Planejada;
- Não ser paralela e próxima à outra rodovia já existente;
- Conectar a capital do Estado à sede de Município;
- Conecta entre si sedes Municipais;
- Constituir num corredor estadual e/ou não interromper um corredor federal;
- Possuir relevância econômica para o Estado;
- Possuir relevância estratégica para a logística do Estado;
- Interligar com outros modais de transporte;
- Conectar duas ou mais rodovias Federais e/ou Estaduais;
- Permitir a conexão de carácter nacional e internacional
Qual a documentação necessária?
- Requerimento contendo justificativa sucinta baseada nos requisitos básicos para estadualização;
- Cadastro da Rodovia preenchido acompanhado de arquivo editável (anexo I);
- Lei municipal autorizando a Prefeitura a transferir o trecho ao Estado, quando se tratar de propriedade do município (anexo II);
- Comprovação, por parte da prefeitura, da liberação da faixa de domínio ao longo de todo o trecho a ser estadualizado, quando se tratar de rodovia de propriedade do município;
- Comprovação de propriedade mediante Certidão de Inteiro Teor atualizada, referente aos imóveis localizados ao longo do trecho a ser estadualizado quando se tratar de propriedade privada, conforme (anexo III);
- Termo de doação do proprietário referente à área de faixa de domínio localizada ao longo do todo o trecho a ser estadualizada, quanto se tratar de propriedade privada;
- Arquivo digital em CD contendo o trecho a ser estadualizado nos formatos SHAPEFILE, KMZ, KML, DWG GEORREFERENCIADO E PDF;
- Projetos de engenharia de obras executadas ou a executar no trecho a ser transferido (incluindo o projeto de implantação de rodovias), se houver;
- Relação de travessias urbanas que serão absorvidas, segmentos críticos e qualquer outro item que apresente relevância sob o ponto de vista de conflito de trafego ou de risco para segurança dos usuários e pedestres, com indicação do ponto de início e fim do trecho, incluindo a localização geográfica dos mesmos;
- Anotação de Responsabilidades Técnica-ART com assinatura do responsável.
Quais as etapas do serviço?
O processo de estadualização de rodovias deve seguir os seguintes trâmites:
- Análise de conformidade do processo pela equipe técnica da SINFRA;
- Visita in loco para verificações e levantamentos de trecho a ser estadualizado, caso necessário;
- Elaboração de parecer conclusivo favorável ou não a estadualização;
- Autorização do secretário da SINFRA para inclusão no trecho estadualizado no Sistema Rodoviário Estadual;
- Publicação de Decreto de efetivação da estadualização do trecho e implantação no Sistemas Rodoviário Estadual.
Qual a legislação aplicável?
Instrução Técnica 001/2021/SINFRA
Quais os formulários aplicáveis?
Anexo 01 - Cadastro Rodoviário
Anexo 02 - Modelo De Minuta De Lei
Anexo 03 - Termo De Compromisso De Doação De Faixa De Domínio
Anexo 04 - Checklist De Documentação
Anexo 05 - Macrofluxo De Rodovia Estadualizada
E em caso de Dúvidas?
Ligue para a Unidade de Gerenciamento de Projetos UNIGEP – (65) 3613 0564/0512