O que é o serviço?
Alteração de traçado de rodovias é o procedimento de mudança do traçado original do trecho de rodovia já existente e cadastrado no Sistema de Rodoviário Estadual (SRE), visando primordialmente reduzir impactos ambientais, proporcionar maior economicidade e atender ao interesse público da população diretamente afetada
Quem pode solicitar?
Municípios e/ou entidades legalmente constituídas
Onde solicitar?
A entidade legalmente constituída com viés público deverá protocolizar na Gerência de Protocolo da SINFRA o pedido de estadualização, com toda documentação necessária e atendendo os requisitos básicos para alteração de traçado
Quais requisitos básicos deverão ser cumpridos?
Para alteração de traçado de Rodovia Estadual já existente e cadastrada no sistema Rodoviário Estadual, o novo traçado proposto deverá proporcional no mínimo uma das seguintes exigências:
- Redução dos impactos ambientais para implantação ou pavimentação do trecho de rodovias;
- Maior economicidade para implantação e pavimentação do trecho de rodovia;
- Maior economicidade para o transporte de pessoas e cargas;
- Vantagens no atendimento do interesse público da população diretamente afetada.
Qual a documentação necessária?
- Requerimento de alteração de traçado devidamente fundamentado, demonstrando o atendimento dos requisitos básicos constantes na Instrução Técnica Nº 002/2021;
- Cadastro da rodovia preenchido acompanhado de arquivo editável, conforme anexo I;
- Estudo de traçado elaborado de acordo com as Normas de Estudos Preliminares de Engenharia para rodovias do DNIT-IS-207, ou Projeto Executivo de implantação e pavimentação do novo traçado proposto, se houver;
- Anotações de Responsabilidade Técnica -ART com assinatura do responsável pelo Estudo de traçado ou Projeto Executivo, conforme o caso;
- Comprovante de propriedade dos imóveis existentes ao longo do novo traçado proposto, através de Certidão de inteiro Teor atualizada;
- Termo de Doação da área de faixa de domínio ao logo do novo traçado proposto, (anexo II);
- Termo de compromisso referente a absorção do antigo traçado pelo município, (anexo III);
- Relatório técnico elaborado por equipe técnica da SINFRA relatório a vistoria in loco.
Quais as etapas do serviço?
O processo de alteração de traçado de rodovias deve seguir os seguintes trâmites:
- O município ou entidade representativa local legalmente constituída deverá protocolizar na SINFRA o pedido de alteração de traçado, devidamente fundamentado;
- O requerimento deve estar acompanhado da documentação constante, sendo rodovia estadual já existente e cadastrada no Sistema Rodoviário Estadual.
- A SINFRA realizará vistoria in loco para analisar a viabilidade técnica do novo traçado, com elaboração de relatório técnico de vistoria;
- Após analisada a documentação a SINFRA definirá pela alteração ou não do traçado da rodovia;
Qual a legislação aplicável?
Instrução Técnica 001/2022 SINFRA
Quais os formulários aplicáveis?
Anexo 01 - Cadastro Rodoviário
Anexo 02 - Termo De Compromisso De Doação De Faixa De Domínio
Anexo 03 - Termo De Compromisso De Manutenção De Traçado
Anexo 04 - Checklist De Documentação. Alteração De Traçado
Anexo 05 - Macrofluxo de Alteração de traçado
E em caso de Dúvidas?
Ligue para a Unidade de Gerenciamento de Projetos UNIGEP – (65) 3613 0564/0512