Serviços

Alteração de Traçado de Rodovias

O que é o serviço?

Alteração de traçado de rodovias é o procedimento de mudança do traçado original do trecho de rodovia já existente e cadastrado no Sistema de Rodoviário Estadual (SRE), visando primordialmente reduzir impactos ambientais, proporcionar maior economicidade e atender ao interesse público da população diretamente afetada

 

Quem pode solicitar?

Municípios e/ou entidades legalmente constituídas

 

Onde solicitar?

A entidade legalmente constituída com viés público deverá protocolizar na Gerência de Protocolo da SINFRA o pedido de estadualização, com toda documentação necessária e atendendo os requisitos básicos para alteração de traçado

 

Quais requisitos básicos deverão ser cumpridos?

Para alteração de traçado de Rodovia Estadual já existente e cadastrada no sistema Rodoviário Estadual, o novo traçado proposto deverá proporcional no mínimo uma das seguintes exigências:

  1. Redução dos impactos ambientais para implantação ou pavimentação do trecho de rodovias;
  2. Maior economicidade para implantação e pavimentação do trecho de rodovia;
  3. Maior economicidade para o transporte de pessoas e cargas;
  4. Vantagens no atendimento do interesse público da população diretamente afetada.

 

Qual a documentação necessária?

  1. Requerimento de alteração de traçado devidamente fundamentado, demonstrando o atendimento dos requisitos básicos constantes na Instrução Técnica Nº 002/2021;
  2. Cadastro da rodovia preenchido acompanhado de arquivo editável, conforme anexo I;
  3. Estudo de traçado elaborado de acordo com as Normas de Estudos Preliminares de Engenharia para rodovias do DNIT-IS-207, ou Projeto Executivo de implantação e pavimentação do novo traçado proposto, se houver;
  4. Anotações de Responsabilidade Técnica -ART com assinatura do responsável pelo Estudo de traçado ou Projeto Executivo, conforme o caso;
  5. Comprovante de propriedade dos imóveis existentes ao longo do novo traçado proposto, através de Certidão de inteiro Teor atualizada;
  6. Termo de Doação da área de faixa de domínio ao logo do novo traçado proposto, (anexo II);
  7. Termo de compromisso referente a absorção do antigo traçado pelo município, (anexo III);
  8. Relatório técnico elaborado por equipe técnica da SINFRA relatório a vistoria in loco.

 

Quais as etapas do serviço?

O processo de alteração de traçado de rodovias deve seguir os seguintes trâmites:

  1. O município ou entidade representativa local legalmente constituída deverá protocolizar na SINFRA o pedido de alteração de traçado, devidamente fundamentado;
  2. O requerimento deve estar acompanhado da documentação constante, sendo rodovia estadual já existente e cadastrada no Sistema Rodoviário Estadual.
  3. A SINFRA realizará vistoria in loco para analisar a viabilidade técnica do novo traçado, com elaboração de relatório técnico de vistoria;
  4. Após analisada a documentação a SINFRA definirá pela alteração ou não do traçado da rodovia;

 

Qual a legislação aplicável?

Instrução Técnica 001/2022 SINFRA

 

Quais os formulários aplicáveis?

Anexo 01 - Cadastro Rodoviário
Anexo 02 - Termo De Compromisso De Doação De Faixa De Domínio
Anexo 03 - Termo De Compromisso De Manutenção De Traçado
Anexo 04 - Checklist De Documentação. Alteração De Traçado
Anexo 05 - Macrofluxo de Alteração de traçado

 

E em caso de Dúvidas?

Ligue para a Unidade de Gerenciamento de Projetos UNIGEP – (65) 3613 0564/0512