O Governador de Mato Grosso, Pedro Taques, promoveu uma ampla reforma no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Criado em 2000 pela Lei 7.263, na gestão do então governador Dante de Oliveira (falecido), o fundo clamava por uma atualização urgente, uma vez que vinha sendo descaracterizado nas gestões anteriores.
As mudanças foram concretizadas após uma intensa discussão com a sociedade civil organizada, representantes do agronegócio e a classe política. A aprovação contou o apoio unânime dos deputados da Assembleia Legislativa. A reforma da lei somente foi possível a partir de contribuições de prefeitos, produtores rurais e cidadãos que participaram de audiências públicas e debates em diversas regiões do estado.
As mudanças vão certamente impulsionar os investimentos na pavimentação de rodovias e na recuperação de vias importantes que escoam a maior safra agrícola do Brasil.
INVESTIMENTOS
O Governo de Mato Grosso vai fechar o ano com R$ 450 milhões em recursos do Fethab. Os valores serão investidos pela SINFRA em obras de pavimentação, reconstrução e manutenção de rodovias.
“A partir de agora, retende-se deflagrar o início de um processo de regularização da destinação mais específica dos recursos do Fethab para infraestrutura rodoviária; Com a alteração da lei, foram definidas regras claras na utilização do recurso do fundo”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte.
Primeiro ano positivo - Contudo, por meio da SINFRA, o Governo do Estado já tem demonstrado responsabilidade com a infraestrutura, mesmo antes das mudanças da lei do Fethab. Apesar dos recursos escassos, no primeiro ano de mandato foram construídos e reconstruídos 554 km de rodovias, conforme dados da Sinfra.
FETHAB COMMODITIES (EXCLUSIVO PARA OBRAS)
Os R$ 350 milhões arrecadados em 2016 (estimativa) com as contribuições do Fethab Commodities (soja, algodão, gado em pé e Madeira) feitas pelo setor produtivo serão utilizados para obras de pavimentação de novas rodovias, reconstrução de estradas deterioradas e manutenção de estradas em condições de receber recuperação. Em suma, melhoria na infraestrutura de transporte.
Contingenciamento – Somente em 2016, devido à crise econômica, o governo se viu obrigado contingenciar até no máximo 25% destes recursos das commodities para manter o funcionamento da máquina pública. Em princípio, este valor deve ser contido excepcionalmente na Fonte 100 somente no ano de 2016.
Fethab Óleo Diesel
Responsável por 60% da arrecadação do Fethab, os recursos advindos do Óleo Diesel foram separados também visando melhor destinação dos investimentos. Ao todo, o óleo diesel deve resultar em cerca de R$ 500 milhões em investimentos.
Deste total, 50% deste total será destinado ao Governo de Mato Grosso (habitação e pagamento de despesas obrigatórias) e outros 50% (FETHAB RURAL) para os municípios (35% para obras em rodovias estaduais não pavimentadas e 15% para habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana).
FETHAB RURAL
O Estado destinou mais R$ 314 milhões em recursos do Fethab Rural, de janeiro de 2015 a maior de 2016.
Conforme o artigo 15 da Lei 10.397/2015, o valor do Fethab Rural destinado aos municípios deverá ser utilizado da seguinte maneira:
I - Na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA);
II - Na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares, como pontes e bueiros;
III - Na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados nos incisos I e II deste parágrafo;
IV - Para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.
A divisão do Fethab Rural ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014. A medida foi mantida na atual legislação do Novo Fethab.
Repasses constitucionais - Além disso, é do Fethab Óleo Diesel que serão deduzidos os repasses constitucionais e obrigatórios de 17,5% para os Poderes Judiciário e Legislativo, além da Procuradoria de Justiça e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
FETHAB ADICIONAL (ou FETHAB 2 ) / 100% EXCLUSIVO PARA OBRAS
Foi aprovada pelo Conselho Diretor do Fethab, formado por secretário de Estado e presidentes de instituições ligadas ao agronegócio (Famato, Aprosoja, Acrimat, Ampa, Imea e Fiemt), a resolução que cria o FETHAB ADICIONAL.
Este fundo especial representará só em 2016 um ACRÉSCIMO de R$ 100 milhões em investimentos.
O planejamento da Sinfra é usar esses recursos oriundos da dobra das alíquotas, que incidem apenas sobre soja, algodão e boi em pé (madeira não está inclusa), na reconstrução de rodovias estruturantes como a MT-100 (Araguaia) e a MT-246 (Barra do Bugres) que precisam de urgente reforma.
“O FETHAB ADICIONAL é um grande avanço legislativo, social e tem se tornado exemplo para o restante do Brasil que precisa evoluir no ponto de vista da logística mesmo em um momento de crise econômica. Ele se tornará um grande veículo de investimento em infraestrutura nos próximos anos, permitindo a aplicação de recursos estratégicos, sem impactar o endividamento do estado”, pontuou o secretário.
PARA 2017
Para 2017, o Governo de Mato Grosso prepara o envio de projeto de lei para análise da Assembleia Legislativa prevendo que sejam confirmadas, para os próximos anos, as altas das alíquotas que incidem nas commodities (soja, algodão e gado em pé). Além disso, a mensagem prevê que até 25% do montante de R$ 700 milhões seja investido em obras mais sociais nas áreas da Saúde, Segurança e Educação.
MAIS DÚVIDAS SOBRE O FETHAB
Como atua o CONSELHO DIRETOR DO FETHAB?
Com a entrada em vigor do NOVO FETHAB (Lei 10.353/2015), foi possível ativar, já em 2016, o CONSELHO DIRETOR DO FETHAB - uma reivindicação antiga da classe produtora e da sociedade.
O Conselho agrega Secretários de Estado e as principais entidades do agronegócio que contribuem com o fundo que promoverá mais obras daqui para frente.
O Decreto 441 de 07 de março de 2016 foi editado em razão da alteração promovida na Lei 7.263/2000. O mesmo promove atualização do Decreto 1.263 de 30 de março de 2000 destinado a regulamentar o funcionamento do FETHAB.
O CONSELHO DIRETOR DO FETHAB é composto por representantes do Poder Executivo Estadual e por representantes de Entidades de Classe representativas de remetentes de mercadorias que compõe a base de receita do FETHAB. O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística preside o Conselho (art. 36-B).
O Conselho Diretor, presidido pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo Duarte Monteiro, é composto, pelos secretários de Marcos Marrafon (Planejamento), Paulo Brustolin (Fazenda), Seneri Paludo (Desenvolvimento Econômico), Gustavo de Oliveira (Gabinete de Assuntos Estratégicos), Eduardo Moura (Articulação e Desenvolvimento Regional), além dos presidentes das seguintes associações: Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato); Associação Mato-grossense dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja); Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa); Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem) e da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Municípios recebem recursos do FETHAB RURAL?
Sim. Com a alteração da lei do Fethab, os 141 municípios do Estado recebem recursos provenientes do óleo diesel. Ou seja, conforme o Art. 15 da Lei 7.263, 50% do total é destinado às prefeituras de Mato Grosso.
Dentro deste número, no mínimo 35% do total para aplicação nas obras de construção e/ou manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas e das rodovias municipais. E no máximo 15% do valor para aplicação em habitação, saneamento e mobilidade urbana em projetos em parceria com a Secretaria do Estado de Cidades (Secid-MT).
Qual o valor do FETHAB RURAL repassado aos municípios?
Pela primeira vez na história, no ano de 2015 o Governo de Mato Grosso repassou R$ 231.399.470,44 em recursos aos 141 municípios, que, por sua vez, contribuíram de forma eficaz para a manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas.
Até o mês de maio, o Estado totalizou repasse de mais de R$ 314 milhões aos municípios. A divisão ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014.
Os recursos do FETHAB RURAL para os municípios serão mantidos?
Sim. Apesar da evidente crise econômica brasileira, é compromisso do governador Pedro Taques manter o mesmo repasse anual aos 141 municípios.
Esta garantia inclusive esta consignada na lei. Conforme ao Art. 18-C, acrescentado pela Lei 10.353/15, fica garantido, no mínimo, o mesmo valor do repasse do FETHAB efetuado no exercício imediatamente anterior aos municípios, para a execução das políticas estaduais de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
Os recursos do FETHAB RURAL vão aumentar?
O montante total do Fethab sofrerá uma elevação em razão do acréscimo a ser realizado nos subsídios sobre a operação de combustíveis. A contribuição na nova lei, que incide no óleo diesel, aumentou de R$ 0,18 para R$ 0,19.
Como os municípios podem utilizar os recursos do FETHAB RURAL?
A lei traz uma série de novidades a respeito da utilização dos recursos. Conforme o artigo 15 da Lei do NOVO FETHAB, o valor destinado aos municípios deverá ser utilizado para:
I - na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, sem prejuízo de acordo entre os entes no sentido diverso;
II - na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares, como pontes e bueiros;
III - na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados nos incisos I e II deste parágrafo;
IV - para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.
As pontes GRANDES serão construídas pelo Governo?
Sim. As pontes nas rodovias estaduais, que tenham acima de 12 metros de comprimento, serão feitas pelo Governo do Estado. Essa mudança foi sugerida por emenda parlamentar. Segundo estimativa da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), existem 753 pontes com essa característica.
Os recursos destinados aos municípios podem aumentar?
Sim. Os municípios terão mais recursos à disposição. Isso porque outro benefício determinado pelo governador Pedro Taques para os municípios diz respeito ao aumento da alíquota do óleo diesel. A alíquota do NOVO FETHAB que incide no óleo diesel passou de R$ 0,18 para R$ 0,19 por litro, o que adicionará, segundo estimativa, algo em torno de R$ 30 milhões por ano aos municípios que poderão realizar mais obras de qualidade para população em parceria com a Sinfra (art. 12).
Quem acompanha o uso dos recursos?
As aplicações dos recursos do FETHAB destinado aos municípios devem ser acompanhadas por Conselhos Municipais por estes constituídos. Além disso, os recursos serão acompanhados pelo CONSELHO DIRETOR DO FETHAB, formado por entidades do agronegócio e por secretários do estado, que tem por obrigação fiscalizar.
Como os recursos são divididos entre os municípios?
A cota parte dos municípios será distribuída aos municípios por meio da aplicação de um Índice a ser apurado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM. A composição do índice tem como fatores:
a) 30% (trinta por cento) considerando o quantitativo de quilômetros de rodovias estaduais não pavimentadas que estejam sob a circunscrição do município;
b) 30% (trinta por cento) considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas;
c) 30% (trinta por cento) de acordo com o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano/Invertido;
d) 5% (cinco por cento) pela população;
e) 5% (cinco por cento) repartido de acordo com a arrecadação do FETHAB por município.