1. O QUE É O SERVIÇO?
Autorização especial de trânsito é documento expedido pela SINFRA/MT, às Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e demais combinações de transporte para cargas superdimensionadas, nos termos da Resolução n° 882/2021 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
2. QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Pessoas físicas ou jurídicas.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Documento de identidade do requerente ou do outorgante da procuração;
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Contrato social, caso PJ;
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Cadastro junto a receita federal, inscrição e de situação, caso PJ;
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Procuração assinada, caso solicitação realizada por terceiros;
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Certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) de todos os veículos envolvidos na autorização;
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Projeto técnico da combinação de veículos de carga - CVC, devidamente assinado por engenheiro mecânico, caso CVC ou cargas superdimensionadas;
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Laudo técnico de inspeção veicular elaborado e assinado por engenheiro mecânico, caso CVC ou cargas superdimensionadas;
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Quando houver veículos complementares ao conjunto principal, listagem dos veículos em relação à parte do requerimento, limitado a 30 (trinta) veículos complementares por AET;
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Quando houver necessidade de comprovação de origem e destino (nos casos de Rodovias com restrições), devem ser apresentados;
- Declaração de reconhecimento de carga emitida em papel timbrado, pela empresa situada na Rodovia com restrição, contendo assinatura e carimbo, com as seguintes informações: Nome e CNPJ da empresa transportadora; Carga a ser transportada; Período de transporte; Relação das placas dos veículos que realizaram o transporte; Nome completo do responsável e telefone para contato. A declaração possui validade de 180 dias.
- Nota fiscal, que comprova a necessidade de transporte no trecho restrito, com até 30 dias de emissão. A NF apresentada deve conter a placa da unidade de tração.
4. ONDE SOLICITAR?
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Sistema SinfraLog
5. QUAIS AS ETAPAS DO SERVIÇO
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Acessar o SinfraLog
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Realizar cadastro, caso ainda não tenha cadastro no Portal;
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Cadastrar a solicitação AET, preenchendo todos os campos seguindo todas as 9 etapas, exigidas conforme descritos no “Manual de Orientações”;
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Aguardar análise da AET pela equipe técnica da SINFRA (prazo de 15 dias úteis), e do engenheiro técnico responsável quando for necessário;
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Acessar o Portal e consultar a AET cadastrada, e realizar a impressão do documento.
6. qUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?
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Portaria n. 61/2021 - Restrição de tráfego em Rodovias Estaduais
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Portaria n. 03/2021 - Suspende exigência de AET Rodotrem e Bitrenzão
- Portaria n. 054/2024 - Restrição de Tráfego MT 246
- Portaria n. 058/2024 - Restrição de Tráfego MT 251
7. QUAIS OS MANUAIS E FORMULÁRIOS?
8. ESTATÍSTICAS DE ATENDIMENTO AET
https://mapas.sinfra.mt.gov.br/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=928630fc4504425da7fbcc1c3b780b83&draft=true
9. EM CASO DE DÚVIDAS?
Em caso de dúvidas ou solicitação de outras informações, entrar em contato com a Superintendência de Operações de Rodovia.
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Telefone: (65) 3613-0560
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E-mail: aet@sinfra.mt.gov.br