1. o que é o SERVIÇO?
É a possibilidade de identificar o condutor responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito em rodovias estaduais fiscalizadas pela SINFRA/MT.Esse serviço é necessário para veículos de propriedade de Pessoas Jurídicas, nos casos de autuação sem abordagem.
Vale ressaltar que o prazo para indicação encontra-se informado no Auto de Infração ou na expedição da Notificação de Autuação.
2. oNDE SOLICITAR?
O protocolo pode ser realizado da seguinte forma:
- Presencialmente na SINFRA-MT;
- Por meio de Correios, tendo como destinatário a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA-MT / COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA DE AUTUAÇÃO;
- Por e-mail ( protocolo@sinfra.mt.gov.br ), com assinatura digital, conforme Instrução Normativa n. 008/2023/SEPLAG, de 26 de junho de 2023.
3. FORMULÁRIOS:
Formulário para Indicação de Condutor.
4. qual a Legislação aplicável?
- Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março 2022
- Resolução nº 034/2022/CETRAN-MT