- O QUE É O SERVIÇO?
O Recurso à JARI-Junta Administrativa de Recurso de Infrações é a ferramenta disponível ao cidadão que deseja recorrer de uma penalidade de multa de infração de trânsito aplicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura-SINFRA/MT, Órgão Autuador Código nº 111200, para ser analisado e julgado em 1ª instância.
- QUEM PODE SOLICITAR RECURSO?
É parte legítima para apresentar recurso:
- Proprietário do veículo (Pessoa física ou jurídica);
- Condutor identificado na infração (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT);
- Condutor indicado através do Formulário de Identificação do Condutor;
- Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, ou procuração Ad judicia, na forma da lei, sob pena do não conhecimento do recurso.
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POSSUI ALGUM CUSTO?
- Não. Esse serviço é gratuito e isento de taxas.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Formulário Padrão preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, ou requerimento por escrito de forma legível, que contenha as mesmas informações solicitadas no formulário;
- Dados pessoais do recorrente: Email e telefone de contato;
- Cópia do documento do veículo (CRLV);
- Cópia da CNH do condutor;
- Cópia da CNH ou outro documento pessoal do proprietário do veículo;
- Cópia da CNH ou outro documento pessoal que comprove a assinatura do requerente;
- Procuração Pública Registrada em cartório (quando o requerente for representado por terceiros);
- Cópia de documento de identificação do representante legal ou procurador (quando o requerente for representado por terceiros);
- Cópia do Contrato Social da empresa (quando Pessoa Jurídica);
- Documentos Pessoais do Representante Legal que comprove a representação (quando pessoa jurídica);
- Cópia da notificação ou auto de infração ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito-AIT (quando disponível);
- Documentos que possam comprovar as alegações.
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ONDE SOLICITAR?
- Presencialmente, no protocolo da SINFRA-MT, de Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00;
- Pelo e-mail: protocolo@sinfra.mt.gov.br ; (Dúvidas/informações apenas sobre protocolo: 65 3613-0526);
- Pelos Correios, tendo como destinatário a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA- SINFRA-MT - Junta Administrativa de Recurso de Infrações-JARI
Endereço: Av. Dr. Hélio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Edif. Nico Baracat,
Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78048-250
ATENÇÃO: Cada processo só poderá conter recurso para apenas 01 (uma) penalidade de multa. Caso o condutor necessitar recorrer para mais de uma penalidade, deverá fazer um processo para cada multa, que deverão ser entregues separadamente.
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FORMULÁRIOS
- Formulário para Recurso JARI/SINFRA-MT (PDF)
- Formulário para Recurso JARI/SINFRA-MT (Word)
- Instruções para Emissão de Protocolo - SINFRA-MT
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QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?
- Lei 9.503/1997 - CTB-Código de Trânsito Brasileiro;
- Resolução CONTRAN nº 900, de 09 de março 2022;
- Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março 2022;
- Resolução nº 034/2022/CETRAN-MT, de 02 de junho de 2022.
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OUTRAS INFORMAÇÕES
- Verifique no remetente da Notificação da Autuação ou Notificação de Penalidade se o órgão autuador é a SINFRA-MT, Órgão autuador Código nº 111200. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, DETRAN, etc), a apresentação de recurso deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador que consta na notificação recebida;
- O recurso à JARI pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia);
- Cada processo só poderá conter recurso para apenas 01 (uma) penalidade de multa;
- Da decisão da JARI, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN/MT em 2ª instância. Para obter informações clique aqui.
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O RECURSO NÃO SERÁ ACEITO QUANDO?
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o pedido ou quando este não possuir relação com o recurso de multa.
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EM CASO DE DÚVIDAS
- Enviar e-mail para : jari@sinfra.mt.gov.br