CEAE-MT

Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado de Mato Grosso – CEAE/MT

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado de Mato Grosso – CEAE/MT, é um órgão colegiado com a função deliberativa, fiscalizadora e assessoramento e tem como competência:
* Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e das diretrizes do PNAE;
* Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e
* Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
Compete ao Conselho ainda:
* Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Conta, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CEAE, sob pena de responsabilidade de seus membros.
* Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado.
* Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação dos conselheiros titulares.
De acordo com o regimento, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16/12/2015, a composição do CEAE possui 28 membros, sendo 14 titulares e 14 suplentes.
Os membros são indicados pelos seus respectivos segmentos, sendo: representantes do poder executivo, representantes dos Trabalhadores da Educação, representantes de pais de alunos, representantes da sociedade civil organizada.
Os membros reúnem-se mensalmente para reuniões ordinárias e, de acordo com a necessidade em reuniões extraordinárias, sendo necessária a participação de no mínimo 2/3 dos membros.
A duração do mandato é de 4 anos, podendo haver recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Além das atribuições estabelecidas na Lei 11.947/2009, o CEAE realiza atividades de fiscalização nas unidades escolares, nas Assessorias Pedagógicas e visitas aos fornecedores habilitados para entrega de produtos da alimentação escolar, em todo o Estado.
As visitas nas Unidades Escolares são realizadas por amostragem conforme cronograma pré-estabelecido, sendo acompanhado pelo Termo de Visita que contempla aspectos gerais das instalações e equipamentos, dos alimentos e aspectos relacionados com a higiene e conduta das merendeiras.
Nas visitas, são observados o atendimento ao cardápio planejado, a transparência na aplicação dos recursos e prestação de contas por parte do gestor da escola.
Os membros do CEAE acompanham os Pregões e Chamadas Públicas realizadas para a aquisição dos produtos para alimentação escolar, com o objetivo de verificar a regularidade em relação a documentação exigida no edital, conhecer as empresas credenciadas e a qualidade dos produtos.
Cabe ao Conselho verificar denúncias que apontem irregularidades, encaminhados por representante da comunidade escolar e demais segmentos correlatos.
Todas as ações realizadas pelo CEAE são descritas em relatórios, que são encaminhados a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para conhecimento e providências. Tal procedimento tem por objetivo o acompanhamento do Programa e demonstrar a transparência das ações executadas.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, foi implantado em 1955, garantindo, por meio de transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
O PNAE tem como objetivo atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O valor do repasse é feito diretamente aos Estados e Municípios, com base no censo escolar.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Ministério Público.