Demanda 1- Realizei um pedido de auxiliar de turma na escola e o processo nunca tem retorno?
Registro: Cabe reclamação. Por suspeita de demora na prestação do serviço.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) analisa o processo e o procedimento adotado na unidade; c) realiza recomendações pontuais; d) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; e) devolva os autos para OSET.
Demanda 2- Quis fazer pedido de um auxiliar de turma para meu filho, e a escola se nega fazer o pedido.
Registro: Cabe denúncia. Por suspeita de omissão.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. Se houver orientação da COE ou USC, seguir, se não houver, a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) realiza recomendações pontuais; c) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; d) devolva os autos para OSET.
Demanda 3- As reuniões da escola nunca acontecem dentro do prazo.
Registro: Cabe reclamação. Por suspeita de má qualidade no serviço prestado.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) analisa registros de atas enviadas pela unidade; c) realiza recomendações pontuais; d) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; e) devolva os autos para OSET.
Demanda 4- A escola nunca realiza reunião com pais e servidores.
Registro: Cabe denúncia. Por suspeita de omissão do dever legal determinado na atribuição do gestor escolar.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. Se houver orientação da COE ou USC, seguir, se não houver, a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicita envio de atas para comprovar suas realizações, c) analisa registros de atas enviadas pela unidade; d) realiza recomendações pontuais; e) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; f) devolva os autos para OSET.
Demanda 5- A escola está com dificuldade em conseguir lidar com os alunos infrequentes ou infratores, não estão conseguindo ajudar a melhorar a situação local.
Registro: Cabe reclamação. Por suspeita de gestão ou de procura por ajuda adequada.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicite e analise documentos que comprovem uso do FICAI e outras ações desenvolvidas na unidade; c) realiza recomendações pontuais; d) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; e) devolva os autos para OSET.
Demanda 6- A escola não realiza o preenchimento da ficha FICAI.
Registro: Cabe denúncia. Por suspeita de omissão.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. Se houver orientação da COE ou USC, seguir, se não houver, a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicite e analise documentos que comprovem uso do FICAI e outras ações desenvolvidas na unidade; c) realiza recomendações pontuais; d) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; e) devolva os autos para OSET.
Demanda 7- O atendimento aos pais na secretaria escolar (coordenação ou direção) é demorado, os documentos que solicitamos nunca estão prontos no prazo.
Registro: Cabe reclamação. Por suspeita de má qualidade no serviço prestado.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) analise o caso em concreto, se houver; c) realiza recomendações pontuais; d) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; e) devolva os autos para OSET.
Demanda 8- O atendimento na secretaria escolar (coordenação ou direção) nunca estão acessíveis ou são prestados com grosseria com o cidadão.
Registro: Cabe denúncia. Por suspeita de omissão, falta de zelo no fazer público.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. Se houver orientação da COE ou USC, seguir, se não houver, a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) analise o caso em concreto, se houver; c) realiza recomendações pontuais; d) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; e) devolva os autos para OSET.
Demanda 9- O comportamento da professora (TAE e AAE) no trabalho é conflituoso e causa embates com colegas e alunos.
Registro: Cabe reclamação. Por suspeita de falta de profissionalismo.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicite acesso aos registros na escola, se houver; c) se houver registros, solicite que adote os protocolos instituídos e envie registros de comprovações; d) realiza recomendações pontuais; e) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; f) devolva os autos para OSET.
Demanda 10- O profissional na escola atua com assédio moral, é extremamente estúpido, causa constrangimento ao próximo.
Registro: Cabe denúncia. Por suspeita de crime.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. Se houver orientação da COE ou USC, seguir, se não houver, a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicite acesso aos registros na escola, se houver; c) se houver registros, solicite que adote os protocolos instituídos e envie registros de comprovações; d) realiza recomendações pontuais; e) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; f) devolva os autos para OSET.
Demanda 11- Não apresentação da prestação de contas; serviço prestado em má qualidade; falta de insumos para o exercício de seu trabalho.
Registro: Cabe reclamação. Por suspeita de falta de gestão de cumprimento do dever do gestor.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicite acesso aos registros na escola, se houver; c) se houver registros, solicite que adote os protocolos instituídos e envie registros de comprovações; d) realiza recomendações pontuais; e) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; f) devolva os autos para OSET.
Demanda 12- Desvio de bens ou recursos; serviço prestado de qualquer forma sem seu devido cuidado; desleixo ou preconceito no atendimento ao aluno ou seus responsáveis.
Registro: Cabe denúncia. Por suspeita de crime.
Tratamento: RESTRINGIR ACESSO. Se houver orientação da COE ou USC, seguir, se não houver, a) solicita resposta oficial da unidade escolar via e-mail; b) solicite acesso aos registros na escola, se houver; c) se houver registros, solicite que adote os protocolos instituídos e envie registros de comprovações; d) realiza recomendações pontuais; e) se constatadas irregularidades, realiza correções necessárias; f) devolva os autos para OSET.
Os exemplos aqui apresentados servem de orientação para análise e tomada de decisões em outras situações.
Estes documentos devem estar guardados com acesso extremamente restrito aos servidores da secretaria escolar (ou coordenação, quando for de sua matéria).
Devemos aplicar os cuidados que a LGPD impõe e os direitos individuais de sigilo dos servidores.
Entendemos que qualquer servidor tem direito ao acesso a cópia de ATA da qual fez parte na reunião.
Contudo, caso ao receber o documento, fizer uso do mesmo, e este uso vier gerar prejuízo aos citados nelas, então, poderá ser responsabilizado.
Nunca se esqueçam dos direitos e das obrigações previstas na LGPD e do direito à proteção ao denunciante.
A única forma de ter acesso a ATAs de terceiros é se este estiver copiado no processo ao qual recebeu acesso. O cidadão não deve usar do argumento de que foi citado neste para solicitar acesso ao mesmo na escola ou DRE. Se as ATAs fazem parte de algum processo, somente via leitura do processo devem ser acessados.
Sempre que precisar ter acesso a um processo, este deve ser solicitado junto a unidade que a gerência como responsável pelo mesmo.
Cite o número do mesmo e a Ouvidoria poderá informar onde realizar contato.
Importante dizer que se o processo for os autos de uma denúncia tratada na UNISECOR ou na COE, tal solicitação deve ser dada somente pela UNISECOR ou COE.
Tal entendimento segue o sentido apresentado na Orientação técnica da Corregedoria 0002/2022.
Orientamos que os demais setores da Seduc possam conhecer a peça normativa e organizar a forma de atendimento ao solicitante nos mesmos moldes.
Vale lembrar que terceiros (denunciantes, testemunhas, etc.) não podem ter acesso aos procedimentos disciplinares até o julgamento, nos termos do parágrafo 3o, do art. 7o, da Lei 12.527.
Orientamos que no âmbito da Ouvidoria uma reclamação é sempre realizada contra um serviço, contra um fato, não contra um servidor, ainda que seja escrito diretamente sobre o mesmo.
Neste entendimento, cabe à Chefia Imediata do servidor citado ou servidor que prestou o atendimento ao cidadão, responder a reclamação.
Ninguém melhor do que o gestor responsável pelo serviço para prestar a informação.
Importante dizer que devemos proteger o servidor de falsas reclamações e delegar ao seu chefe imediato tal responsabilidade é uma forma de o fazer.
A chefia imediata é quem decidirá pela necessidade ou não de o chamar para conversar, e se nesta conversa irá usar algum modo de investigação ou irá abertamente falar que há uma reclamação em desfavor do serviço prestado.
Outra razão é que não pode o servidor reclamado ter acesso ao teor original da reclamação, para não correr o risco de identificar o reclamante.
Nunca se esqueçam dos direitos e das obrigações previstas na LGPD e do direito à proteção ao denunciante.
Isso depende da abordagem que a chefia imediata irá adotar. Contudo, recomendamos que sempre que possível, a chefia imediata analise o caso, e se precisar, converse com o servidor citado sem que este precise saber que há uma reclamação.
Pergunte como um gestor: houve algum problema ou alguma situação que tenha ocorrido nos últimos dias e eu preciso saber?
Outra forma é fazer abordagens junto a outros servidores na mesma lógica.
Recomendamos que, se for estritamente necessário, o servidor seja chamado para uma conversa aberta, mas sem lhe entregar o conteúdo original, e sem identificar o reclamante.
Seja o mais acolhedor possível; guarde o sigilo da existência da reclamação a todo custo; não tente defender ou justificar nada nem ninguém, apenas tente entender o que ocorreu e após este conhecimento então tomar atitudes para regularizar o fato (se confirmado o teor da reclamação) ou apenas orientar a equipe para que tal fato não ocorra ou não seja equivocadamente interpretado pelo cidadão como ocorrido.
E sempre faça constar em sua resposta estas medidas adotadas; e tome os mesmos cuidados apontados nos itens 5 e 6.
O prazo para reclamações, elogios, sugestões, simplificações e informações são de 30 dias podendo prorrogar por mais 30.
O prazo para atendimento de Solicitação de Acesso à Informação – LAI, são de 20 dias podendo prorrogar por mais 10.
Mas atenção para os prazos da LAI, elas podem gerar multas e penalidades.
Precisamos criar maneiras de orientar nossos servidores e toda comunidade escolar que é importante sim participar da fiscalização dos serviços públicos se manifestando junto a Ouvidoria.
Contudo, devemos realizar tal ação de maneira prudente, não utilizar o mecanismo com o único intuito de prejudicar alguém, pois tal atitude traz elevado custo para máquina pública e principalmente para o cidadão reclamado injustamente.
Uma campanha de conscientização precisa acontecer junto a cada unidade escolar.
Sugerimos que nas respostas enviadas para Ouvidoria não precisam constar as ATAs produzidas na apuração.
Foco na preservação dos dados dos envolvidos.
Na resposta apenas elabore um texto (usando o formulário de Ouvidoria) fazendo constar que caso necessário, as ATAs poderão ser solicitadas. Assim, USC, COE ou mesmo o MP (caso o processo chegue a ser enviado para lá) poderá solicitar.
Para a Ouvidoria, basta o texto apontando a diligência realizada, as medidas adotadas e a decisão (quando for o caso).
Na situação em que a chefia imediata entende ser indispensável ouvir o reclamado sobre o fato alegado, orientamos a chefia a resumir ou reescrever a reclamação e entregar ao servidor citado, mas nunca entregar a reclamação na íntegra ou mesmo citar o autor da reclamação.
A intenção é preservar o sigilo do mesmo.
Lembramos que a LAI garante o acesso à informação ao cidadão (ressalvadas as exceções) de forma ATIVA e PASSIVA. E que a LGPD garante o sigilo de informações pessoais e sensíveis, de maneira que obriga o órgão público a utilizar cada vez menos este tipo de informação, mas não o proíbe.
Desta forma, sempre que o órgão público utilizar destes dados em alguma prestação de serviço, precisará se atentar à finalidade do uso; ao prazo; a forma de armazenamento e desfazimento do mesmo; bem como as responsabilidades previstas em LEI.
Existe orientação específica para tal feito.
As principais são o aceite dos responsáveis dos alunos; o acompanhamento das unidades administrativas envolvidas; e a proteção aos dados dos alunos.
Há de se falar que para os casos de a informação solicitada ser utilizada em algum trabalho de pesquisa, o solicitante precisa apresentar junto à solicitação um comprovante de que este pedido está vinculado a uma pesquisa sob responsabilidade de uma instituição pública de ensino ou privada sem fins lucrativos, que constem em suas principais ações o papel de realizar pesquisas e que se comprometa com a utilização dos dados fornecidos, bem como no cumprimento das exigências previstas na LGPD.
Este documento deve atestar a ciência do órgão de pesquisa quanto à realização do estudo e quanto ao cumprimento das obrigações pertinentes previstas na LGPD, em especial, a vinculação do uso dos dados à finalidade de realização do estudo e o compromisso de adotar as medidas de prevenção e segurança apropriadas ao caso.
Um cuidado importante aqui é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Embora não sejam considerados dados pessoais sensíveis, esses dados são regulados de forma diferenciada pela LGPD, exigindo a obtenção de consentimento específico e em destaque dos pais ou responsáveis para o seu tratamento no âmbito de atividades de pesquisa.
Ressalta-se que no caso de dados de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o tratamento de seus dados sempre requer o consentimento específico e em destaque de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.
Cabe lembrar que a LGPD Lei 13.709/2018 trata de dados pessoais (endereço, documentos, nome, etc.) e dados pessoais sensíveis (opinião religiosa, etnia, filiação política, gênero sexual, etc.), e em ambos os casos, de pessoas identificáveis e identificada, mas também, de dados que permitam identificar e mapear o caráter comportamental destas.
Deste modo, a solicitação de acesso à informação deve ser atendida nos termos do artigo 6° da LAI, o qual aborda as normas e procedimentos para assegurar a gestão e proteção da informação. Na sequência, o artigo 7° elenca quais são as informações que o demandante possui o direito de obter.
Na hipótese de ser negado o pedido, a justificativa deverá ser devidamente fundamentada, observados os parágrafos 2º e 4º do artigo 7º, bem como o artigo 14 da LAI.
Veja mais informações no guia lançado pela Autoridade de Nacional de Proteção de Dados – ANPD!
Ou
Vide página 12 do Manual de LAI e LGPD da Ouvidoria Setorial Seduc.
Sugerimos que toda denúncia deve ser tramitada via Ouvidoria. Tal visão se dá na intenção de garantir padronização no tratamento de denúncias dentro da pasta, e permitir que a Ouvidoria elabore relatórios que apresentem o mapa real da instituição.
Assim, caso seu setor receba alguma denúncia, informe ao cidadão a oferecer via sistema Fale Cidadão, em aba específica no site da Seduc, no menu Ouvidoria.
Há hoje o entendimento de que toda Solicitação de Acesso à Informação deve ser tramitada via Ouvidoria. Tal visão se dá na intenção de garantir padronização no tratamento das demandas dentro da pasta; permitir que a Ouvidoria elabore relatórios que apresentem o mapa real da instituição; e adotar o fluxo de verificação do atendimento da LGPD em todas as etapas de sua elaboração.
É importante frisar que a maior parte das demandas de Ouvidoria tem haver com a comunicação entre servidores e ou servidores e comunidade escolar no trato de alguma situação corriqueira de nosso fazer.
Por vezes uma das partes interpreta a situação como uma agressão; algum assédio; alguma situação de desconforto, ainda que por vezes não seja essa a situação.
Por esta razão, orientamos que a todo momento, os servidores possam utilizar de uma comunicação não agressiva; um tom acolhedor, mesmo em situações que seja necessário falar firme. Escolham bem as palavras para que estas não sejam tidas como ofensas por uma das partes.
Caso seja necessário, solicite formação específica junto à DRE.
A Ouvidoria produziu junto ao Sigadoc um formulário específico para produção de respostas às demandas. Precisamos que este meio seja utilizado em todas as situações.
Normalmente, nestes momentos, é comum que a comunidade não entenda a orientação dada pelos servidores e as interprete como algum tratamento irregular; ou às vezes, o próprio servidor que os atende acaba se deixando levar pelo tom do atendimento e possivelmente vem falhar em sua comunicação.
Solicitamos especial atenção nestas situações. Façam o possível para não se exaltar. Se necessário, procure chamar outro servidor para lhe ajudar.
O importante é não permitir que o clima se inflame e chegue a tumultuar a prestação do serviço ou até mesmo venha gerar uma reclamação.
Foco no melhor atendimento possível!
É como digo, o servidor da casa é você servidor, cabe a você o controle da situação.
É de extrema importância que as DREs e as unidades escolares estejam preparadas para dar o melhor atendimento possível, e para fazer a abordagem no tratamento de uma denuncia de maneira adequada.
Sempre que necessário, solicite uma formação específica junto a Comissão de Ética, Unidade Setorial de Correição, ou a Gestão de Pessoas.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo, emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos estaduais;
Eu pratico os princípios que regem o fazer público?
Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal;
Como anda meu julgamento no trato profissional?
Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual. O Estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana;
Vou corrigir a rota no ato da identificação da falha?
Resolver os problemas no âmbito administrativo será sempre a melhor opção.
Não deixe para responder ao controle externo!
Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público estadual caracterizam o esforço pela disciplina;
X - Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral;
Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
XI - Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado de Mato Grosso, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los;
Como anda meu zelo com o patrimônio público?Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
XII - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usuários dos serviços públicos estaduais;
Como anda minha pró atividade e eficiência na prestação do serviço?Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
XIII - O servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública;
Não faço boicote!Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
XIV - Toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas;
Como anda minha assiduidade?Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002 - Art. 2º ... :
XV - O servidor público que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Estado de Mato Grosso.
Como anda minha relação com os pares?Conheça a cartilha da COE !
Se precisar, conte com a Comissão de Ética, agende uma formação, e vamos nos adequar.
Segundo a Instrução Normativa 001/2024/CGE/MT, toda denúncia recebida pelo órgão deve ser registrada no sistema de Ouvidoria, e somente após instrução desta unidade o setor deverá iniciar os trabalhos, se então a receber de volta, seja pela Ouvidoria, seja pelas Unidades de Apuração.
Desta forma, ao receber uma denúncia, a unidade escolar ou a DRE ou o próprio órgão central deverá registrar na Ouvidoria e orientar o cidadão a acompanhar a demanda via protocolo gerado automaticamente.
Contudo, não misturar DENÚNCIA RECEBIDA NO ÓRGÃO com PROCESSO INTERNO em andamento ESCOLA/DRE/SAGR-SAGP/COE/USC.
Lembrando que o fluxo adequado para entender o andamento aos procedimentos internos são:
- a) A escola deve tratar de seus processos internos com a DRE.
- b) A DRE irá tratar destes com a COE ou USC.
- c) Não se tratando assim de denúncias a ser oferecida na OSET.
O que é assédio moral?
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O que é assédio moral no trabalho?
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são:
- a) conduta abusiva;
- b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo;
- c) reiteração da Conduta; e
- d) finalidade de exclusão.
O que não é assédio moral no trabalho?
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral.
Também não caracterizam assédio moral os conflitos esporádicos com colegas ou chefias, nem o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante, ou as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não sejam realizadas em público e que não exponham o cidadão ao constrangimento.
Importante! A cobrança em si não é assédio moral.
- Cobrança por resultados;
- Cobrança para cumprimento de dever legal ou afazeres legalmente estipulados;
- Cobrança para entrega de relatórios solicitados dentro do prazo e ou com antecedência;
- Cobrança para cumprimento de carga horária;
- Cobrança para entrega de documentos ou informações já estipuladas formalmente.
Quais cuidados tomar para não ser mal interpretado?
- Não atribuir apelidos ofensivos;
- Não solicitar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
- Não realizar ameaças de punições e demissão;
- Ao lidar com um colega ou liderado, sempre leve em conta seus problemas de saúde;
- Não retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Não proibir servidor de ir ao banheiro;
- Não perseguir liderados ou colegas de trabalho;
- Não estipular metas e cobranças abusivas;
- Não tratar mais rígido a uma pessoa do que aos demais;
- Não agir com indiferença;
- Não exigir de alguém além do que ocorre normalmente no ambiente de trabalho;
- Não atribuição a alguém tarefas que a inferiorizam seu fazer;
- Não agir com desdenho.
- Aplique sempre as regras de boa convivência!
Como registrar uma denúncia sobre o tema?
- 1º Analise adequadamente a situação. Trata-se mesmo de assédio moral?
- 2º Narre pontualmente cada caso com os seguintes elementos: data, contexto, local, nomes dos presentes (independente de desejarem ser testemunhas), comportamento e falas apresentadas, nome do agressor e nome da vítima.
- 3° Acesse o site da Ouvidoria Seduc MT e realize seu registro como denúncia.
O que é assédio sexual?
De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial.
O que é assédio sexual no trabalho?
São três os tipos de assédios no trabalho: vertical (entre superior hierárquico e subordinados ou vice e versa), horizontal (entre funcionários da mesma hierarquia) e misto.
Ainda conforme o documento da Controladoria Geral da União – CGU, pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, de mulheres contra homens, de homens contra homens e de mulheres contra mulheres. Esse tipo de assédio pode se manifestar de várias formas, entre elas:
- Convites impertinentes.
- Contato físico não desejado.
- Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual.
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
- Brincadeiras e/ou piadas de cunho sexual.
- Proposta e/ou pedidos sexuais.
- Promessas de tratamento diferenciado.
- Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre a aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada.
O que não é assédio sexual no trabalho?
- Paqueras e flertes correspondidos.
- Elogio educado e comedido em momento pontual e sem estranhamento do comportamento pela parte receptora.
- Acidente pontual e sem agressividade no qual houve esbarrão entre as pessoas.
- As abordagens nas quais não está presente o elemento troca, ou seja, a prática com objetivo de obter favor de natureza sexual, não caracterizam tipicamente o assédio sexual.
- O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual.
E quando for com aluno(a)?
O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça – STJ é de que pode ocorrer a caracterização de assédio sexual entre professor e aluno, em virtude da superioridade hierárquica existente entre professor e aluno. Dessa forma, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual disposto no artigo 216-A do Código Penal, pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra aluno(s).
Pode ser interpretado como assédio sexual contra alunos:
- Fazer comentários pejorativos e preconceituosos acerca da orientação sexual dos alunos, sobre sua aparência física e/ou deficiências físicas.
- Fazer comentários, piadas e brincadeiras a respeito de temas de cunho sexual.
- Mandar nudes, imagens ou textos de cunho sexual para alunos.
- Todas as situações já narradas nos itens anteriores.
Quais cuidados devemos tomar?
- Tratar a todos com respeito, ética e profissionalismo.
- Evitar contato físico e qualquer brincadeira ou ação de cunho sexual no ambiente de trabalho e ou com os alunos.
Como registrar uma denúncia sobre o tema?
- 1º Analise adequadamente a situação. Trata-se mesmo de assédio sexual?
- 2º Narre pontualmente cada caso com os seguintes elementos: data, contexto, local, nomes dos presentes (independente se desejarem ser testemunhas), comportamento e falas apresentadas, nome do agressor e nome da vítima.
- 3° Acesse o site da Ouvidoria da SEDUC MT e realize seu registro como denúncia.
Como provar o assédio sexual?
A comprovação da prática do assédio sexual pode ser feita por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (Facebook, Whatsapp, etc.) e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
Além disso, considerando a dificuldade de se provar o assédio sexual, que na maioria dos casos é praticado às escondidas, é essencial que a vítima tenha consciência de que o seu depoimento tem valor e importância potencializada como meio de prova.
Por fim, também é admitida a gravação de conversas ou imagens por um dos envolvidos no ato, ainda que sem o conhecimento do agressor.
Mera suspeita X agressão comprovada
No caso de mera suspeita ou de agressão sexual comprovada, o que fazer?
Servidor – O servidor que tiver suspeitas ou certeza da agressão sofrida pelas crianças, deve imediatamente comunicar o fato aos gestores da escola.
Gestores escolares - Ao ser comunicado, deve seguir o protocolo instituído pela Coordenadoria de Saúde e Segurança da Seduc em parceria com a Mediação escolar. Dentre os quais, seguem:
- Preenchimento da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada;
- Enviar a ficha preenchida para a Unidade de Saúde mais próxima;
- Elaborar relatório informativo sobre a situação e encaminhar ao Conselho Tutelar;
- Comunicação à família;
- Comunicação a Seduc/DRE (que darão novos andamentos).
Que sinais observar?
- Ansiedade; depressão; síndrome do pânico; comportamentos autodestrutivos ou sexualização precoce; mudança drástica para perfil masculino por parte das meninas; comportamento hipersexualizados ou inapropriados para a idade ou com brincadeiras sexualizadas com os demais colegas; evasão escolar ou queda bruscas nas notas escolares; sinais físicos como lesões ou hematomas; dentre outros.
- Muitas vezes a agressão segue acompanhada de outras situações como: maus tratos e negligência.
O que fazer?
No momento em que for tomar conhecimento da denúncia:
- Envolva o mínimo de pessoas possível;
- Converse com o aluno em um ambiente seguro e com privacidade;
- Sem julgar, escute com atenção e respeito, leve a sério tudo o que lhe for relatado;
- Demonstre que o(a) aluno(a) não tem culpa no ato, mas que é vítima;
- Oriente a mesma sobre os próximos passos;
- Aplique o Protocolo de atendimento para esses casos.
O que não fazer?
- Não faça perguntas sugestivas ou pedir detalhes da situação. Este trabalho será realizado pela equipe profissional responsável por dar andamento na demanda após comunicar a DRE-Seduc.
- Não julgue, não culpe, não demonstre expressões que possam sugerir a criança dúvidas no que está sendo relatado;
- Não divulgue a situação.
Canais de comunicação para melhor orientação:
- 197/187 Polícia Civil
- 190 CIOP Polícia Militar
- 100 Disque direitos humanos
- DEDICA Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Materiais de orientação:
Prezados
Com fim de melhor orientar as DREs para realizar análise dos autos junto às escolas, no que diz respeito a Ouvidoria, temos as seguintes orientações a fornecer:
- Reclamação (sempre que possível, resolver na escola sem precisar passar pela Ouvidoria)
a) Busque informações primeiramente junto aos sistemas internos como webponto, GPE, SEAP e outros.
b) Quando necessário, envie uma solicitação de resposta formal por parte da gestão escolar, para que esta no prazo de 2 dias, formalize:
- o que de fato aconteceu;
- quais medidas foram tomadas a respeito (com comprovação);
- quais medidas serão tomadas no presente momento.
d) Quando necessário, ouça o gestor via telefone, ou se reúna virtualmente com a gestão escolar via Meet.
e) Evite tratar diretamente com o servidor reclamado, a não ser que seja estritamente necessário.
f) Sempre que for necessário realizar escuta do servidor, utilizar dos trabalhos da equipe de mediação escolar, bem como equipe multi, com seus protocolos e procedimentos.
O objetivo é ouvir, juntar elementos e se manifestar, jamais fazer acusação ou defesa do servidor ou da escola.
-Denúncia (registro direto na Ouvidoria)
a) O processo nasceu na Ouvidoria e passou primeiro pela COE e USC?
A DRE deve seguir orientações destes setores.
b) O processo da Ouvidoria não passou pela COE e USC?
A DRE deve apenas buscar informações (via sistemas, e-mail, cópias de atas ou processos, etc) e devolver para a Ouvidoria.
A Ouvidoria fará nova análise.
Importante. A DRE não precisará fazer oitivas de denúncias de Ouvidoria que não tenham passado primeiro pela COE ou USC.
- Procedimento interno (tratamento direto na DRE)
Seguir procedimentos dado pela SAGR.
IMPORTANTE!
O servidor e o gestor escolar precisam saber que os autos da Ouvidoria ainda não são um processo, e por esta razão, a escuta destes inicialmente servem para que a pasta possa decidir se haverá necessidade ou não de se abrir um procedimento administrativo, não é um julgamento, somente uma busca inicial por elementos para se decidir pelo segmento ou arquivamento do mesmo.
De fato, alguém poderá se sentir constrangido, contudo, a abordagem da equipe deve ser a melhor possível para que tal constrangimento não ocorra ou seja mínimo.
Havendo dúvidas, procurar a SAGR, SAGP, COE ou USC para escolher qual o melhor procedimento a se adotar.
EXEMPLO de ação a ser adotada
Na unidade escolar.
Havendo um procedimento a ser corrigido, chamar a parte o servidor responsável para:
- Orientar 1° vez;
- Orientar 2° vez (seguido de ação de auxílio);
- Orientar 3° vez (seguido de ação de auxílio);
Salvo situação de conflito, caso em que se deve seguir a fase seguinte.
- Atuar com atividades e ações de orientação com toda equipe, e registrar em ata; - Registrar em ATA de recomendação e/ou notificação 1, 2, até 3 vezes;
- Enviar processo formal para DRE com os registros das atas de recomendação e de notificação do servidor, bem como com os registros de ações realizadas pela própria equipe gestora.
Lembrando: sugerimos que essa ação seja alinhada com as práticas de Relações Saudáveis promovida com a Escola Promotora da Saúde e demais orientações da equipe de Mediação Escolar.
DRE poderá
- Ouvir os envolvidos;
- Adotar atividade de mediação 1 vez;
- Adotar atividade de mediação uma 2° vez;
- Não havendo sucesso, a DRE deve montar um processo e enviar para a Coordenadoria responsável na Seduc, e só após análise deste setor proceder com distrato ou disponibilidade do servidor efetivo.
Em recorrência enviar para Gestão de Pessoas, Comissão de Ética ou Corregedoria.
EXEMPLO DE SITUAÇÕES PARA O USO DO PROTOCOLO
Coordenador que não atende todos os períodos de aula da escola;
Servidor que não cumpre carga horária completo ou abusa do número de ausência de registros;
Servidor que interfere frequentemente nos afazeres dos demais;
Servidores que não cumprem orientações das chefias ou normativas da Seduc;
Servidores que falam e agem agressivamente com os demais;
Etc.
Vejam que não estamos falando de reclamações ou denúncias de Ouvidoria ou de violências atendidas nos protocolos da Mediação Escolar ou Coordenadoria de Saúde e Segurança. Falamos de problemas simples que rotineiramente tem se convertido em denúncias sérias enviadas na Ouvidoria.
Importante dizer que nem tudo precisa passar pela Ouvidoria, para o melhor andamento dos trabalhos sugerimos o seguinte fluxo:
1º - Procure a secretaria da escola e faça sua SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO.
Esta unidade irá registrar sua visita e lhe dar o protocolo para acompanhar os trabalhos, bem como um prazo para ter o retorno.
2º - Não recebendo o retorno ou não concordando com a resposta, enviar nova SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO para DRE responsável.
É necessário fazer constar o protocolo gerado no atendimento anterior e a resposta que lhe entregaram, bem como fazer seus questionamentos sobre o caso.
Por favor, narre o fato com o máximo de informações que puder, como data e local do ocorrido, nome do atendente, horário, cite os presentes, e o ato em si.
Para tanto, envie a SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO à DRE via e-mail.
Para achar o e-mail correto, pesquise aqui!
3º - Ao fim, não obtendo solução, procure a Ouvidoria pelo link a seguir: https://www3.seduc.mt.gov.br/ouvidoria/fale-conosco e realize sua demanda ao inserir como anexo toda documentação produzida e recebida na escola e DRE.
Importante!
Nos casos em que a procura da escola ou DRE não puder ser a melhor opção (motivos de segurança, por exemplo) procure diretamente a Ouvidoria.
Com a criação das Diretorias Regionais de Ensino, agora todas as demandas do público atendido devem ser tratadas primeiramente nas escolas. Estas por sua vez irão tratar dos assuntos que não puder solucionar, junto às DREs. A Seduc agora trabalha diretamente com as DREs, dando suporte, sanando dúvidas, monitorando e cuidando das normas que regem os trabalhos realizados nas DREs e unidades escolares.
O servidor público é proibido de atuar como microempreendedor individual (MEI) ou titularizar empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Esta é a orientação que a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem fornecido aos servidores do Governo do Estado em consultas formuladas pelo canal "Pergunte à CGE".
“A proibição não decorre, por si, da natureza jurídica do modelo empresarial, mas porque, nesses casos, o servidor necessariamente participa da gerência ou administração da empresa privada”, argumenta a Controladoria.
Para entender o que é permitido e o que não é permitido para a administração pública e candidatos em período eleitoral, sugerimos a leitura da RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre:
- propaganda eleitoral;
- utilização e geração do horário gratuito; e
- condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Importante dizer que as denúncias e reclamações ligadas a proibições em período eleitoral, deverão ser comunidades ao TSE e/ou TRE-MT pelos seguintes canais:
A Ouvidoria irá tratar administrativamente toda e qualquer manifestação do cidadão, mas, não realiza envio destas aos órgãos externos, cabendo ao cidadão este fazer.
Para mais informações acesse os materiais disponíveis:
- Propaganda em geral - Tribunal Superior Eleitoral
- RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. — Tribunal Superior Eleitoral
- Cartilha da PGE – MT
- Conduta proibidas aos Agentes Públicos nas eleições - CGEMT
- Perguntas e respostas eleições 2020 CGE-MT
- Orientação de Ouvidoria n. 0032014 - MT
Sobre a principal queixa na Ouvidoria:
Adesivo eleitoral em veículo particular de servidores devem atender a metragem estabelecida na Lei 12.891 de 2013 que são de medidas máxima de 40 cm por 50 cm; e 0,5m² segundo RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. — Tribunal Superior Eleitoral. Não sendo permitido a permanência de veículos particulares com adesivos de caráter político eleitoral com metragem maior ou mesmo de carro envelopado.
RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a propaganda eleitoral
Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º) :
...
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).
E aí servidor, sobre o que mais podemos falar?
Respeitosamente,
Ouvidoria Setorial Seduc