Demandas Frequentes

 

1 - Montar uma solicitação ou um processo junto a Seduc?

Precisa fazer uma solicitação ou montar um processo junto à Seduc?
Segue orientação para encaminhar sua demanda diretamente ao setor competente na Seduc.
Favor enviar a solicitação e os documentos necessários por e-mail para protocoloexterno@edu.mt.gov.br e o setor de protocolo irá formalizar um processo digital pelo sistema Sigadoc.
Caso sua solicitação requeira informações pessoais, em sua solicitação deverá constar cópias de documentos autenticados ou devidamente verificados por agente público.
Para facilitar a elaboração de sua solicitação, disponibilizamos o link de acesso ao requerimento padrão utilizado no estado de Mato Grosso < http://www.gestao.mt.gov.br/images/files/REQUERIMENTO_PADRAO__NOVO19092018160734.pdf >.

Importante! No campo assunto, insira o objeto do processo e o destino.

Exemplo: Recurso de atribuição a ser enviada a EE José José em Cuiabá.

ATENÇÃO!
a) Se você for servidor do estado de Mato Grosso, você mesmo deve criar e enviar o Sigadoc.
b) Se você não for servidor do estado de Mato Grosso, seguir esta orientação:
Passo a passo:
1.Envio de Documentos: Solicitamos que todos os documentos a serem protocolados sejam enviados de forma agrupada, em um único arquivo, para o e-mail protocoloexterno@edu.mt.gov.br .
2.Formato e Tamanho do Arquivo: O arquivo deve ser encaminhado em formato PDF/A, com o tamanho máximo de 25 MB, conforme as especificações exigidas pelo Sistema de Protocolo.
3.Arquivos Múltiplos: Caso haja a necessidade de envio de mais de um documento (exemplo: requerimento e anexos), todos os documentos devem ser agrupados em um único arquivo PDF, respeitando o limite de 25 MB. Caso o tamanho do arquivo ultrapasse o limite de 25 MB, o mesmo pode ser dividido em dois ou mais arquivos, sempre mantendo o formato PDF.
Exemplo: Caso seja necessário o envio de um requerimento com 10 anexos, recomenda-se que todos os documentos (requerimento e anexos) sejam combinados em um único arquivo PDF, respeitando o limite de 25 MB.
Observação: Quando for necessário buscar a Ouvidoria, acesse esse material antes de registrar sua demanda - percorrendo as instâncias administrativas.

Importante! No campo assunto, insira o objeto do processo e o destino.

Exemplo: Recurso de atribuição a ser enviada a EE José José em Cuiabá.

Segue para conhecimento a página oficial do setor de Protocolo Seduc < https://www3.seduc.mt.gov.br/protocolo >.

2 - Transporte escolar zona rural?
De acordo com a Lei n° 8.469 de 07/04/2006, a responsabilidade pelo transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino se dá prioritariamente via parceria entre Estado e Município, de maneira que o Estado entra com o recurso financeiro e o Município pela operacionalização do mesmo. Ainda:
“Art .11 O Estado responsabilizar-se-á pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino realizando nas linhas mestras em cada município e a família juntamente com a sociedade organizada deverão se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a dois quilômetros, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal.
Art. 13 Fica proibida a existência de qualquer porteira, colchete, cerca, mata-burro e corredores dentro do limite da faixa de domínio das rodovias estaduais, conforme determina a Lei n° 8.280/2004, uma vez que o transporte será feito somente nas linhas mestras. ”
Havendo algum impasse quanto à oferta do transporte escolar, procure se informar com a Comissão de Transporte Escolar (Lei nº 11.668/2022) de seu município, junto a Prefeitura municipal, e não havendo solução, procure a DRE responsável por sua unidade escolar.
3 - Uso de trajes na Seduc, nas DREs e Unidades Escolares?
Informamos que a Lei Complementar 112/2002 (Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso), na Seção II - Dos Deveres Fundamentais do Servidor Público, ART. 4º, é previsto que o servidor público deverá: "XV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;" No mesmo sentido, a Portaria nº 183/2017/SEDUC que dispõe sobre o uso de vestimentas do público externo dentro do Órgão Central, dispõem: ART. 2º Entende-se como vestimentas inadequadas (para pessoas acima de 12 anos): I – Toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo “costa nua” e “tomara que caia”; II – Que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo, por costume, não ficam à mostra; e III – Shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camisetas sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para o sexo masculino. Nas DREs, a orientação é para que se siga o listado até este ponto. Nas escolas, as recomendações incluem o que estiver disposto no Regimento Interno da unidade. Havendo dúvidas, procurar a Comissão de Ética da Seduc.
4 - Preciso da minha Certidão de Tempo de Contribuição – CTC ou outros documentos da vida funcional?

Informamos que até a data de 15/12/1998 as contribuições previdenciárias dos servidores contratados no estado eram remetidas à previdência do próprio estado, e após 15/12/1998 as contribuições passaram a ser enviadas ao INSS. Tal mudança ocorreu com a publicação da EC nº 20 de 16/12/1998.
Para solicitar os documentos a seguir, o servidor ou ex-servidor deverá enviar uma solicitação via sistema Sigadoc ao Núcleo de Vida Funcional da Seduc.

  • DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
  • DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
  • DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO
  • DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DO INSS
  • REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
  • ABONO DE PERMANÊNCIA
  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E POR INCAPACIDADE PERMANENTE
  • VERBAS RESCISÓRIAS
  • TRANSCRIÇÃO DE VIDA FUNCIONAL
  • APOSTILAMENTO DE NOME
  • FICHAS FINANCEIRAS

Uma exceção é a solicitação de DTC/CTC DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, que deve ser solicitado diretamente no e-mail do MTPrev < gpa.ctcdigitais@mtprev.mt.gov.br >.

IMPORTANTE!
As fichas financeiras anteriores a 1998, devem seguir o procedimento de solicitação como no pedido de CTC.
Já as fichas financeiras posteriores ao ano de 1998, estão disponíveis no Portal do Servidor.

TODA SOLICITAÇÃO DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS A SEGUIR:

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante com nº de PIS/PASEP;
  • Cópia da Certidão de Casamento (caso na época trabalhou com nome de solteiro(a));
  • Cópia de documentação comprobatória, como ficha funcional, diário da nomeação/admissão e da exoneração/demissão, carteira de trabalho, recibos de pagamentos, contratos e outros.
  • Preencher o requerimento padrão do MTPrev

O Servidor residente em outro estado, deve acessar o link https://www.mtprev.mt.gov.br/-/5939324-certidao-e-declaracao-de-tempo-de-contribuicao-ctc-/-dtc- e seguir as orientações.
Mas atenção!
CTC é uma Certidão de Tempo de Contribuição para servidores contratados no estado para o período até 15/12/1998.
DTC é uma Declaração de Tempo de Contribuição para servidores contratados no estado para o período após 15/12/1998. Somente ex-servidores podem solicitar.
Mais informações, acesse https://www.mtprev.mt.gov.br/telefones.

5 - É servidor contratado e ainda não recebeu seus proventos?

Busque a Secretaria de sua unidade escolar para que o Secretário entre em contato com o técnico da Diretoria Regional de ensino que atende o seu município.
Importante dizer que nem tudo precisa passar pela Ouvidoria, para o melhor andamento dos trabalhos sugerimos o seguinte fluxo:

1º - Procure a secretaria da escola e faça sua SOLICITAÇÃO.
Esta unidade irá registrar sua visita e lhe dar o protocolo para acompanhar os trabalhos, bem como um prazo para ter o retorno.

2º - Não recebendo o retorno ou não concordando com a resposta, enviar nova SOLICITAÇÃO para DRE responsável.
É necessário fazer constar o protocolo gerado no atendimento anterior e a resposta que lhe entregaram, bem como fazer seus questionamentos sobre o caso.

Por favor, narre o fato com o máximo de informações que puder, como data e local do ocorrido, nome do atendente, horário, cite os presentes, e o ato em si.
Para tanto, envie a SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO à DRE via e-mail.
Para achar o e-mail correto, pesquise aqui!

6 - Como faço para trabalhar como contratado no Estado?

É preciso participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS é noticiado na mídia e no site da SEDUC.
http://www.seduc.mt.gov.br

7 - Remoção 2025

Em 2025 o processo de remoção está regido pena IN 012/2024/SEDUC/MT.

É preciso estar atento ao período de remoção e respeitar os seguintes requisitos:
1. Preencher o requerimento solicitando a remoção,
2. Existir a vaga para o município desejado,
3. Ter pontuação maior que os demais interessados para o município almejado.

É preciso acompanhar o processo que é divulgado todos os anos no site da Seduc. http://www.seduc.mt.gov.br

DÚVIDAS:
Segundo IN 012/2024/SEDUC/MT Art 33 §4 as dúvidas sobre o processo de remoção deverão ser enviadas por e-mail.

§4º As dúvidas sobre o processo de remoção serão atendidas através do e-mail remocao@edu.mt.gov.br

RECURSOS:
Já os recursos deverão ser realizados diretamente no sistema GPE via link REMOÇÃO, conforme Art 31 §1, exceto para os casos em que o pedido foi instruído via Sigadoc, conforme determina IN.

§1º O profissional que tenha sua inscrição indeferida neste Processo Seletivo de Remoção, poderá opor Recurso na data de 03/12/2024, até às 23:59:00 (horário de Cuiabá-MT), exclusivamente através do Formulário de Recurso disponível no site oficial da SEDUC - menu “REMOÇÃO 2025”.

8 - Como faço para ser Diretor/Coordenador nas Escolas Estaduais?

Ambas as situações possuem o período de realização e etapas a serem seguidas, respeitando assim, as normativas que orientam cada um dos processos. Portanto é preciso aguardar a publicação das normativas e participar do Grupo de Estudos nas unidades escolares. http://www.seduc.mt.gov.br/

9 - Unificação de Pis Pasep?

Comprovada a existência de 02 inscrições, o mesmo deverá orientar ao servidor que procure o Banco do Brasil e requeira o Extrato do PASEP, pois nele constará o número e a data da inscrição, em seguida, o servidor deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer o Extrato do PIS, pois nele também constará seu número e data de inscrição.

Estando o servidor munido dos dois documentos, o mesmo deverá solicitar na secretaria escolar requerimento padrão onde o preencherá requerendo da SEPLAG/MT (Coordenadoria de Obrigações Acessórias Trabalhista e Previdenciárias) a unificação das inscrições para que não tenham futuramente problemas no recebimento do benefício, em seguida, abrirá um processo no Siga Sigadoc.

É obrigatório pegar os extratos nos bancos, mesmo tendo algum comprovante? Sim, pois a unificação considerará o documento cuja data de inscrição for mais antiga.

10 - Dúvidas sobre atribuição e Contrato Temporário PAS


Atribuição dos Servidores Efetivos e Aulas Adicionais

A atribuição ocorrerá em duas etapas: primeiro na unidade escolar e depois na DRE.

  • Dúvidas: Devem ser enviadas para os e-mails nuqi@edu.mt.gov.br ou seletivo@edu.mt.gov.br.
  • Recursos: Devem ser encaminhados via Sigadoc seguindo esta ordem:
    1. Comissão de Atribuição da Unidade Escolar
    2. DRE (após resposta da unidade)
    3. NUQI na SAGP Seduc Sede (após resposta da DRE)

Servidores efetivos e interinos podem contestar o processo de atribuição via SIGADOC, direcionando o recurso à comissão da unidade escolar. Para orientação sobre como estruturar o recurso, consulte o item 1 da página de demandas frequentes.


Contrato Temporário

A seleção segue o EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT, com base na IN 012/2024/SEDUC/MT e na PORTARIA N° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT.

  • Classificação dos temporários: Disponível em www.seduc.mt.gov.br e www.selecon.org.br.
  • Convocação: Apenas candidatos notificados por e-mail e pelo site da SEDUC terão acesso ao sistema PAS para escolha de aulas/funções, seguindo a ordem de classificação e o cronograma do Anexo I do edital.
  • Materiais e orientações: Manuais para escolha de cargos e resultados das etapas estarão disponíveis no site da SEDUC.

Dúvidas e Recursos

  • Seleção (processo seletivo): Deve ser tratado diretamente com a SELECON via site, telefone (21) 2323-3180 ou e-mail faleconosco@selecon.org.br.
    ¿ Importante: A fase de seleção conduzida pela SELECON não pode ser contestada junto à SEDUC.
  • Atribuição (escolha de aulas e funções):

Se o problema persistir e houver indícios de irregularidade, registre uma denúncia na Ouvidoria: Clique aqui.


Como Protocolar um RECURSO na SEDUC se não possuo Sigadoc:

  1. Enviar solicitação e todos os documentos agrupados em um único arquivo para protocoloexterno@edu.mt.gov.br.
  2. O arquivo deve ser PDF, com tamanho máximo de 25 MB.
  3. Se necessário, dividir o material em mais de um PDF, respeitando o limite de 25 MB por arquivo.
  4. Baixar e preencher o requerimento padrão disponível neste link.
  5. Se a solicitação envolver informações pessoais, anexar cópias autenticadas dos documentos.
  6. Dica! Ao protocolar sua solicitação, informe no assunto o objeto e o destino do processo.
    Exemplo: "Recurso de atribuição – EE José José, Cuiabá".

Se você for servidor do Estado de Mato Grosso

  • Encaminhe o processo diretamente via Sigadoc.

¿ Atenção: Antes de buscar a Ouvidoria, siga todas as instâncias administrativas indicadas.

11 - Pagamento de Contratos de Indenização?

Sobre o pagamento de contrato de indenização, temos a informar que o setor responsável (Coordenadoria de Provimento) está analisando caso a caso as solicitações realizadas via Sigadoc.
Cabe a Unidade Escolar realizar a solicitação junto a DRE, por meio de processo administrativo, com todos os documentos necessários, e a DRE, após análise, enviar à Coordenadoria de Provimento.
Caso a solicitação já tenha sido realizada, favor acompanhar junto à DRE.
Caso não tenha realizado a solicitação, favor entrar em contato com a DRE e solicitar orientação.

12 - Acesso ao sistema Sigadoc?

Para ter acesso ao Sigadoc, faz necessário a pessoa ter um vínculo junto ao estado, que se tenha uma matrícula ativa junto ao sistema SEAP. Contudo, é possível que a Seduc crie uma matrícula para terceiros com o fim de permitir que pessoas vinculadas ao estado, mas sem vínculo que gere matrícula no sistema SEAP, possam o utilizar.
Para obter este acesso via matrícula para terceiros, é necessário solicitar junto à Coordenadoria de Provimento da Seduc. Procure uma unidade escolar ou a própria DRE para fazer a solicitação.
Para modificar e-mail de acesso ao Sigadoc, será necessário realizar duas ações:

  • 1º) procurar a secretaria da unidade escolar e solicitar atualização do e-mail no sistema GPE;
  • 2º) a secretaria escolar solicita atualização dos dados do servidor no sistema SEAP, via DRE ou Seduc Sede.
Após atualização de dados, basta aguardar o prazo de 24 horas.

 

13 - Eu tenho mais de 18 anos e quero concluir meus estudos, mas não tenho tempo para frequentar escola, como faço?

O Estado de Mato Grosso oferta o Exame Certificador de EJA. Estudando em casa, o interessado faz avaliação em uma escola EJA ou CEJA e tendo êxito, conseguirá a certificação do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

Para solicitação de certificação ou declaração de proficiência, será necessário seguir o seguinte procedimento:
Enviar a solicitação da declaração de proficiência e ou certificado de exames no e- mail da DRE; informar o ano que realizou cada exame; anexar documentos pessoais (RG e CPF) digitalizados em formato PDF; ENCCEJA - Anexar documento com código de validação emitido pelo INEP de todos os exames realizados; não enviar vários e-mails, caso precise anexar arquivo reencaminhe no mesmo e-mail.
O setor responsável pela certificação:
Para quem está fora do estado e
Para quem concluiu até 2021,
Deve procurar o setor de Documentação Escolar no Órgão central pelo telefone 65 3613 2524
O setor responsável pela certificação a partir de 2022 é a Diretoria Regional de Ensino de sua cidade. http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/exame/viewconteudo.aspx?2

14 - Provimento de Apoio Educacional Especializado - PAEE?

Para fazer solicitação de cuidadores ou professores para acompanhamento de alunos com deficiência, a Unidade Escolar deverá provocar a DRE, com uma solicitação de Demanda, juntamente com envio das demais documentações necessárias a respeito da deficiência do aluno. A unidade Escolar deverá enviar e-mail para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da DRE.
Com estes dados em mãos, a DRE irá comunicar o Núcleo de Recrutamento e Seleção da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, que irá fazer a análise caso a caso, e apontar qual o atendimento será disponibilizado. A COGPE da DRE deverá encaminhar a documentação necessária via e-mail para a NRS: auxiliardeturma@edu.mt.gov.br

Importante esclarecer que:

TOD é um transtorno do comportamento, sabemos dos desafios, todavia, o TOD não se equipara à deficiência, pelo fato de que pode ser superado por meio de atendimento especializado com terapia comportamental e/ou outras intervenções adequadas à condição que apresenta, quando sozinho. Assim o TOD só poderá ser considerado uma condição de comorbidade quando há associações ao TEA ou qualquer outra condição de permanência prolongada e/ou vitalícia que limite ou impeça uma vida plena.
Esquizofrenia, também não é considerada deficiência por ser uma patologia de natureza psiquiátrica, que quando tratada e controlada, o indivíduo pode levar uma vida sem impedimentos ou limitações. Poderá ser considerada condição de comorbidade quando há associações ao TEA ou qualquer outra condição de permanência prolongada e/ou vitalícia que limite ou impeça uma vida plena.
Síndrome de Dawn é considerada Deficiência Intelectual variando de níveis de suporte, assim cada estudante é visto a partir de suas características identitárias, havendo necessidade de suporte, a unidade escolar realiza o relatório pedagógico que justifique a necessidade de acompanhamento de assistente de educação especial e/ou professor de apoio pedagógico especializado. Todavia, esse indivíduo no espaço escolar recebe a complementação e suporte do atendimento educacional especializado que acontece na sala de recursos multifuncionais.
Importa ainda dizer que apesar das famílias e /ou médicos indicarem certos suportes, a educação obedece às regras da LBD (Lei de Diretrizes e Normas da Educação Nacional) e outras legislações educacionais, portanto, seu lugar de fala é o do desenvolvimento de habilidades e competências que o processo ensino-aprendizagem constrói para o protagonismo, independência e autonomia do ser humano e assim possuindo melhor qualidade de vida.

Importante também dizer que:

Há estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista que não precisam de suporte pois conseguem desenvolver essas habilidades e competências sem suporte de assistente (cuidador) e de professor de apoio pedagógico especializado, pois seguem o fluxo da aprendizagem, há outros que necessitam de suporte e devemos enquanto educação observar às necessidades individuais, trabalhar para a autonomia e não para a dependência, entendemos que muitos pais buscam suportes que seus filhos não precisam devido ao medo de bullying ou violência no espaço escolar, superproteção, entre outros, e médicos que observam apenas os aspectos da saúde sem observar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Saúde e Educação devem andar juntas e dialogar sobre o melhor para o estudante e algumas vezes, só há preocupação com uma parte em detrimento da outra tão importante quanto.

Coordenadoria de Educação Especial
15 - Certificação do Ensino Médio via avaliação do ENEM?

Caso tenha realizado o ENEM com a escolha na inscrição por receber certificação do Ensino Médio até o ano de 2016, para receber sua certificação, basta procurar a DRE responsável pela sua cidade, e informar os dados necessários para a pesquisa, como dados pessoais, ano e local em que realizou a avaliação, os documentos do ENEM com as notas, e realizar a solicitação.

16 - Acesso ou atualizar senha de e-mail institucional?

Para realizar a redefinição de senha do e-mail institucional, você pode acessar o site https://www3.seduc.mt.gov.br/email ou ligar 0800-065-1717.

17 - Documento escolar de escolas extintas?

Para certificados de escolas regulares, entre em contato diretamente com a escola, ou com a DRE responsável pela cidade onde a escola esteja ou fora instalada na época.
Para acessar o contato da escola, veja o link a seguir https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades.
Caso a escola tenha sido extinta, seus documentos foram para a DRE que acompanha as escolas de sua cidade.
Para obter qualquer documentação escolar que esta unidade for responsável, será preciso entrar em contato com esta DRE.
O atendimento pode ser por telefone em consulta no seguinte link: Telefones e e-mails das DREs e unidades escolares: https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades.
Para as escolas de Cuiabá, o pedido poderá ser realizado por e-mail cuiaba.arquivo@edu.mt.gov.br

18 - Plataforma Plural?

Plataforma Plural é uma Plataforma renomada, uma ferramenta recentemente disponibilizada à rede estadual de ensino de Mato Grosso, tendo o usuário acesso à tutoriais, na própria plataforma. Bem como diversas funcionalidades disponíveis para professores e estudantes, tais como:

  • Acesso on-line e off-line aos materiais didáticos;
  • Acompanhamento formativo dos estudantes;
  • Envio de atividades e materiais para os alunos de forma prática;
  • Relatórios completos de desempenho coletivo e individual;
  • Intervenções pedagógicas efetivas baseadas em dados;
  • Banco de questões com atividades e materiais para uso dos professores;
  • Criação de portfólio autoral de atividades e materiais;
  • Recursos diferentes para o envio de atividades;
  • Praticidade na correção de atividades dissertativas;
  • Correção automática de questões objetivas.

Ressaltamos ainda que foi realizada Live de orientação, referente ao uso da plataforma Plurall, disponível no Youtube através do link https://www.youtube.com/watch?v=delounZW6x0
Link:https://www.youtube.com/watch?v=pj4hpIIJruA
Link:https://www.youtube.com/watch?v=rIMXiksu-N8
Caso permaneçam as dificuldades, entrar em contato com a Equipe do Sistema Estruturado de Ensino/SAGE através do e-mail: coordenacao.estruturado@edu.mt.gov.br
Entendemos que a plataforma incentiva a utilização de ferramentas tecnológicas, possibilita a análise de dados e com isso facilita a rotina pedagógica aproximando professores e estudantes.

 

19 - Protocolo Emergencial de Segurança nas Escolas?

Prezados,
O governo do Estado está atento à atual situação em que vivemos.
Queremos acalmá-los e dizer que o Governo de Estado elaborou e está implementando um Protocolo Emergencial de segurança nas escolas do Estado.
As medidas adotadas no Protocolo Emergencial de Segurança nas Escolas são:

  1. Criação de uma central de atendimento. Telefone:
    WhatsApp (ameaças) (65) 9.9973-4429
    190 – Perigo iminente
    197 – Perigo iminente
    - Investigação de todas as ameaças.
    - Encaminhamento dos suspeitos para a central de flagrantes/DEA.
  2. Fortalecimento das rondas ostensivas escolares pela Polícia Militar.
  3. Limitação da abertura dos portões das escolas. Entrada e saída, mantendo os horários de aulas com a presença de todos os estudantes. Demais atendimentos mediantes agendamento na direção das escolas.
  4. Instalação de 5.500 câmeras e botão de pânico na rede escolar (em andamento).
  5. Intensificação das técnicas de mediação escolar e circuitos de cultura de paz, em parceria com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça.
  6. Ampliação da campanha “Paz na Escola” através dos grêmios estudantis em toda a rede escolar.
  7. Aumento do quadro de profissionais psicólogos nas DREs.

Contudo, os secretários de Educação e Segurança Pública ainda chamam a atenção das famílias, pais e responsáveis pelos estudantes, para que orientem e acompanhem o comportamento e a rotina escolar dos filhos.

20 - eSocial - Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital

Referente aos períodos que estão fora da obrigatoriedade do eSocial segue orientação;

A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela portaria n° 1.065 de 23 de setembro de 2019 para desburocratizar e simplificar as obrigações acessórias, previdenciárias e fiscais em uma só "eSocial".

Sobre o questionamento do vínculo em aberto, temos a informar que, existem várias divergências de cadastro, como: nome, sexo, data de nascimento, informação de ocupação... que estão sendo ajustados pelo Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - órgão do governo federal que é responsável por toda parte de informática da previdência social), sendo assim, por se tratar de uma plataforma criada pelo governo federal, os estados e municípios estão impossibilitados de imediato quanto a atualização e regularização na CTPS digital, que serão ajustados/parametrizados ao longo do tempo.

Informamos também que de acordo com o cronograma de implantação do eSocial, os órgãos públicos do grupo 4, aderiram ao eSocial referente a segunda 2º fase que contemplam as informações (cadastrais/contratuais/ocupação/desligamento, etc.) em 21/11/2021, neste sentido as retificações poderão ser efetuadas a partir desta data.

Ademais, sobre atualização/regularização na Carteira de Trabalho Digital anterior com a data inferior a 21/11/2021, deverão ser solicitadas, nos dois órgãos (Receita Federal e INSS) e para maiores informações, o interessado poderá entrar em contato pelo telefone 158 (Receita Federal), central de atendimento 135 (INSS) para desligamento do vínculo em aberto ou 08007260207 (Caixa Econômica), quando se tratar de seguro desemprego negado por vínculo aberto.

21 - Existe um convênio entre a Unimed e a Seduc?

Atualmente, existe comunicação por e-mail institucional da Seduc divulgando um convênio com a Unimed e Seduc que oferece descontos aos profissionais da rede. Maiores informações devem ser acessadas com:
(65) 3052-3008 / 99802-3008 ou atendimento@atitudevendas.com.br
Há casos também de parceria entre o Sindicato (ex: Sintep de Barra do Bugres - MT) que tem convênios com a empresa. Procure informações com o Sindicato.

22 - GR - Gestão por Resultados

Prezados
Havendo qualquer dúvida sobre a Gestão por Resultado, programa de valorização do profissional instituído no estado de Mato Grosso, por favor:
1.    Tire suas dúvidas; leia nossas orientações; conheça as perguntas frequentes.
2.    Persistindo as dúvidas, procurem a DRE. Segue link de contatos das DREs: Telefones e e-mails das DREs e unidades escolares Telefones da Seduc sede.
3.    Após o pagamento da GR, o servidor que entender que foi prejudicado no valor pago, poderá elaborar recurso via Sigadoc para o setor da CMP da SAGP, informando os requisitos onde acredita estar sendo desfavorecido e aguardar análise.
4.    Caso você não tenha recebido e entenda que tem o direito de receber, então envie seu recurso para Coordenadoria de Desenvolvimento da SAGP.
5.    Caso a DRE tenha dificuldade no atendimento, esta deve falar com o setor responsável para alcançar as informações necessárias para lhe atender.

 

23 - Programa Pé de Meia

Dúvidas sobre o Programa Pé de Meia, os interessados devem sanar as dúvidas pelo site do MEC no link https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/saiba-onde-tirar-duvidas-sobre-o-pe-de-meia, bem como pelo telefone 0800 61 61 61.

No âmbito da Secretaria de Estado de Educação, você poderá se comunicar pelos seguintes canais:
Telefone: (65) 3613-6300
E-mail: buscaativaescolar@edu.mt.gov.br

24 - Posso acumular os cargos de Professor da Educação Básica e Técnico Administrativo Educacional na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso?

Em resposta a esta pergunta apresentamos a ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 8859 da CGE-MT.

25 - Carga horário dos cursos na plataforma AVADEP

Prezados,

Informamos que a carga horária dos cursos na plataforma AVADEP só terão sua carga horária contabilizada no sistema de curso após encerramento do período de oferta do mesmo.

Posteriormente, quando aberto o período para análise dos cursos não computados (ao fim de cada ano), a solicitação de verificação da plataforma AVADEP, no quesito análise da contabilização da carga horária de cursos realizados e computados para Gratificação por Resultados – GR, deverá ocorrer via processo no SIGADOC.

O servidor deverá instruir o processo via SIGADOC, informando o nome completo, CPF, e-mail institucional, e a relação de cursos realizados que não consta na contabilização da GR, e encaminhar para a Coordenadoria de Desenvolvimento. Tal medida é necessária para que os técnicos da área possam realizar a verificação, e se constatado alguma inconsistência, fazer a devida correção.

26 - Documentação de estudos para alunos em Privação de Liberdade

Para solicitar emissão de certificados de estudos para alunos que cursaram estando em Unidade Prisional, informamos que:
a) A solicitação deverá ser realizada pelos advogados, em nome do aluno em custódia, via unidade penal, onde a pessoa privada de liberdade está custodiada.

SOLICITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CURSADA

b) A solicitação carga horária cursada poderá ser realizada também junto as varas criminais do estado, que por sua vez irão buscar as informações junto a Seduc.

ENCCEJA

c) Sobre os certificados de conclusão pela aprovação dos PPLs no ENCCEJA, a SEDUC informa que emite o certificado mediante o envio do espelho de notas e documento oficial do reeducando. Essa solicitação é feita pelo Núcleo de Educação Prisional da SAAP/SESP.

Tal orientação segue PORTARIA CONJUNTA N° 001/2022/SEDUC/SESP, que regulamenta os procedimentos de matrícula, emissão de relatórios, documentação escolar e atestado de remição de pena pelo estudo para pessoas em privação de liberdade estudantes da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

27 - Certificação proficiência /ENCCEJA / Certificação On-line (antigo Exame Supletivo)

Para solicitação de certificação ou declaração de proficiência, será necessário seguir o seguinte procedimento:
Enviar a solicitação da declaração de proficiência e ou certificado de exames no e- mail da DRE; Informar o ano que realizou cada exame; Anexar documentos pessoais (RG e CPF) digitalizados em formato PDF; ENCCEJA - Anexar documento com código de validação emitido pelo INEP de todos os exames realizados; Não enviar vários e-mails, caso precise anexar arquivo reencaminhe no mesmo e-mail.
O setor responsável pela certificação:

  • Para quem está fora do estado
  • Para quem concluiu até 2021
Deve procurar o setor de Documentação Escolar no Órgão central pelo telefone 65 3613 2524
O setor responsável pela certificação a partir de 2022 é a Diretoria Regional de Ensino de sua cidade.
A página de acesso ao sistema ENCCEJA é
https://www3.seduc.mt.gov.br/examecertificadordeeja/principal

 

28 - Certificação escola regular e EJA/CEJA/EDIEBE

Para certificados de escolas regulares, entre em contato diretamente com a escola, ou com a DRE responsável pela cidade onde a escola esteja ou fora instalada na época.
Para acessar o contato da escola, veja o link a seguir https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades.
Caso a escola tenha sido extinta, seus documentos foram para a DRE que acompanha as escolas de sua cidade.
Para obter qualquer documentação escolar que esta unidade for responsável, será preciso entrar em contato com esta DRE.
O atendimento pode ser por telefone em consulta no seguinte link: Telefones e e-mails das DREs e unidades escolares: https://www3.seduc.mt.gov.br/telefones-uteis-unidades.
Para as escolas de Cuiabá, o pedido poderá ser realizado por e-mail cuiaba.arquivo@edu.mt.gov.br

29 - WEBPONTO

Diante do aprimoramento do sistema Webponto, este, em alguns momentos, apresenta inconsistências que estão sendo monitoradas e sanadas pela SEPLAG (responsável pelo sistema Webponto).
Diante das dificuldades encontradas pela unidade escolar, é necessário que todos os servidores:

  • Registrem sua assiduidade;
  • Monitorem os registros; e
  • Havendo necessidade, e façam os ajustes no prazo de 48h.
Caso persista a dificuldade de registro no sistema, a unidade escolar poderá utilizar o livro ponto como suporte, mas, não deixem de realizar o registro no sistema Webponto.
O registro das faltas continua sendo realizado manualmente pelo Secretário Escolar no módulo GPE, que procederá a análise antes de registrar os ajustes e ou justificativas necessárias.
Informamos que a DRE responsável pela unidade escolar deverá dar toda capacitação necessária para a unidade escolar. Por favor, entre em contato com a DRE.
De modo resumido, sugerimos que:
  • Se houverem muitos problemas, a escola faça um registro das ocorrências e que o secretário só realize a justificativa no sistema a cada 10 dias, para não gerar inúmeros trabalhos;
  • A secretaria cuide do ponto dos administrativos e a coordenação do ponto dos pedagógicos;
  • Convoque a sua DRE para dar todo suporte e treinamento necessário;
  • Utilizem o ponto manual (se houver muitos problemas) como complemento e para ser anexado no registro de justificativa;
  • Mantenha o cadastro de cada servidor no Web Ponto atualizado conforme sua carga horária de trabalho.

 

30 - Alteração de carga horária de trabalho - 2025

Conforme IN 012/2024/SEDUC/MT, conforme critérios disponíveis nos Art. 35 a 37, de 14 A 31/10/24.
a) As solicitações deverão ser realizadas via Sigadoc para o setor de Vida funcional.
b) Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: vidafuncional@edu.mt.gov.br

31 - Portal do Aluno

Para redefinir senha do portal do aluno, procure a coordenação escolar.
Outra opção é entrar em contato com a HelDesk 0800 065 1717 ou e-mail helpdesk@edu.mt.gov.br

32 - SIGEDUCA

Para conseguir acesso ao SIGEDUC, a solicitação poderá ser realizada pelo telefone 0800 065 1717 ou e-mail helpdesk@edu.mt.gov.br

33 - SIPE CEE

Para acesso ao SIPE CEE, entrar em contato com o Conselho Estadual de Educação pelo telefone: 65 33183200 65 33183208 ou 65 996243223, ou procure a DRE de sua unidade escolar pelo número disponível no link DREs e unidades escolares Telefones Úteis Unidades Escolares - SEDUC.

34 - Tem algum problema com a vida funcional do servidor?

Considerando que compete ao chefe da secretaria escolar zelar pela vida funcional dos servidores lotados na mesma, informamos que as solicitações dos servidores devem ser realizadas junto a esta, na impossibilidade ou negativa de respostas, procurar diretamente sua DRE, sempre via sigadoc.
Para realizar o recurso no sistema citado, o servidor poderá realizar o registro com seu login e senha no sistema sigadoc e tramitar para secretaria da unidade escolar.
Caso a demanda não seja atendida, informe a DRE responsável (via Sigadoc), por favor, faça constar todos os dados necessários e os comprovantes de envio da solicitação anterior.
Persistindo, realizar o mesmo procedimento junto a Coordenadoria de Provimento da Seduc (via Sigadoc), por favor, faça constar todos os dados necessários e os comprovantes de envio do recurso anterior.
A Ouvidoria deve ser procurada ao fim das tentativas, ao anexar a solicitação realizada junto a escola, DRE e CPRO e com as devidas respostas recebidas.
Por favor, realize os procedimentos que orientamos para que em caso de necessitar procurar a Ouvidoria ao fim do processo, tenhamos condições de lhe ajudar.
O entendimento vem da leitura que se faz da atribuição do secretário escolar no estado, o fato é que compete a este cuidar das atribuições, monitorar e lançar remoções, férias, verificar registro de frequência e realiza justificativas quando solicitada, realizar verificação dos vencimentos antes do fim de ciclo de cada folha, etc., e tudo vem subjetivamente da responsabilidade apresentada no Art. 3º da LC 50 (e demais normativas), Item d) Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições:

...
7. preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
...
12. facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos.

Desta forma, toda solicitação do servidor que diz respeito a sua vida funcional, deve passar pela secretaria escolar até para lhe possibilitar conhecimento, registro e acompanhamento do fato. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: vidafuncional@edu.mt.gov.br

35 - Programa Letrus

Esclarecemos que o Programa Letrus é uma iniciativa voltada para o aprimoramento das habilidades de leitura e escrita dos estudantes, sendo parte integrante do planejamento dos professores de Língua Portuguesa.

O professor deve utilizar a ferramenta de forma a integrá-la às aulas regulares, como um auxílio para que os estudantes compreendam melhor o conteúdo apresentado.

A Letrus oferece devolutivas rápidas sobre o desempenho de cada estudante e, através da Inteligência Artificial, propõe atividades pedagógicas que auxiliam no desenvolvimento dessas competências tão importantes para o exercício pleno da cidadania, no que tange ao uso da linguagem.

Além disso, a Letrus permite que os professores elaborem um planejamento de aula mais direcionado às dificuldades de cada estudante, com base nos dados gerados pelos relatórios das atividades pedagógicas. Esses resultados funcionam como uma bússola, orientando o docente a adaptar suas aulas para melhor atender às necessidades de cada um.

Para que as demandas relacionadas ao programa Letrus, Sistema Estruturado de Ensino e demais projetos sejam organizadas e acompanhadas, é essencial que você procure em primeiro lugar o professor responsável pelo componente e, também, a Coordenação Pedagógica. Eles deverão fornecer o suporte necessário, reorganizando as ações para atender às demandas dos envolvidos sem sobrecarregá-los.

Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento e reforçamos o nosso compromisso com a melhoria contínua da qualidade do ensino, por meio de materiais complementares que fortalecem o aprendizado dos estudantes.

36 - Núcleo de Inteligência de Segurança Escolar (NISE)

O objetivo do monitoramento e da inteligência de segurança realizado pelo Núcleo de Inteligência de Segurança Escolar (NISE), é proporcionar ao ambiente escolar ainda mais segurança para alunos, professores e funcionários.
O Nise foi criado por meio de uma parceria entre a Seduc e a Sesp e conta com monitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), atuando em todas as 647 unidades educacionais da rede. Já o Programa Vigia Mais MT, é um sistema de monitoramento por câmeras que está em fase adiantada de implantação em todas as escolas.
As câmeras são monitoradas 24 horas por dia pelo Ciosp, visando inibir a violência dentro do ambiente escolar, como também bullying e cyberbullying.
O Nise se tornou um canal direto com as escolas, coletando, organizando e analisando informações para produção de conhecimento de segurança pública no ambiente escolar.
O Núcleo também visa identificar, avaliar e inibir ataques e ameaças, sugerindo ações e medidas de proteção nas unidades escolares, pois a melhor forma de combater a violência é com a prevenção.
A medida ainda conta com a disponibilização do Botão do Pânico, o fortalecimento das rondas ostensivas no entorno das escolas, a central com telefones de emergência com os números 197 e 190, além de um número de Whatsapp – (65) 99973-4429 – para receber denúncias.
Mais informações estão disponíveis no site da Seduc.

37 - Laudo ou visto confere de certificação escolar (Visto Confere de Documentação Escolar)

Trata-se de autenticação do documento escolar, normalmente necessário para estudantes que pretendem continuar seus estudos:
- com curso universitário;
- ou curso no exterior.
A autenticação é realizada pela Diretoria Regional de Ensino - DRE responsável pela unidade escolar, ou pela SAGR/NDIE.
A solicitação deverá ser realizada presencialmente ou via e-mail.

Segue telefones do setor NDIE: 65 3613 6364 ou 65 3613 6450, ou e-mail nucleodedados@edu.mt.gov.br .

Segue link de consulta dos dados para contato da DRE.

A orientação está descrita ainda na Carta de Serviço ao cidadão.
Adquirir Chancela de Documentação Escolar (Também conhecido como Visto Confere de Documentação Escolar).

38 - Como se dá a Readaptação na SEDUC?

Todas as informações estão disponíveis na PORTARIA Nº 559/2023/GS/SEDUC/MT de 06/06/2023 a partir da página 56.

Tal portaria dispõe sobre a execução do Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, objetivando a reinserção do servidor, de acordo com suas capacidades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.

Havendo qualquer dúvida, procure a DRE responsável pela sua unidade escolar.

39 - Estágio Supervisionado SEDUC

Conforme Edital de Abertura da Inscrição e Seleção para Estágio no Programa de Estágio Supervisionado - Meu Futuro Professor Nº 01/2023/GS/SEDUC/MT, item 11.1 A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT, prestará informações e esclarecimentos ao candidato através do seguinte Endereço Eletrônico – estagiosupervisionado@edu.mt.gov.br
Por favor, tente inicialmente o recurso. Esta é a melhor opção.
Em não obtendo resposta, procure a Ouvidoria.
Para se inscrever acesse o link da página!
Ou diretamente o formulário!
Importante!
A Universidade precisa assinar um Convênio com a Seduc.
Em seguida, basta você acessar o formulário citado acima e se inscrever.
Mais informações, acesse o e-mail estagiosupervisionado@edu.mt.gov.br

40 - Bolsa Interiorização

Conforme EDITAL N° 003/2024/GS/SEDUC/MT, item 6.2. Para os recursos previstos no item 6.1, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o no endereço de e-mail seletivo@edu.mt.gov.br, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
Por favor, tente inicialmente o recurso. Esta é a melhor opção.
Em não obtendo resposta, procure a Ouvidoria.

41 - Universidade privada encerrada

Prezados
Quando se tratar de uma solicitação de DIPLOMA (não certificado) oferecido por uma universidade privada que foi encerrada, devemos informar que esta não é gerida pela CEE.
O cidadão deve procurar os responsáveis pela empresa, que devem manter alguém para fornecer os documentos solicitados, ainda que a instituição esteja fechada.
Orientamos a acessar o site do MEC e verificar os dados para tal, como por exemplo: e-mail do responsável, telefone, endereço e demais informações. Caso não seja suficiente, acionar o PROCON para conseguir acesso aos responsáveis, caso o site da Instituição não tenha esta informação.
 

42 - Exame Certificador de EJA - CERTIFICA MAIS MT

Para agendar sua avaliação no Exame de Certificação da Seduc, observe os seguintes passos:
Precisamos que acesse o site do Exame Certificador.
Em seguida, consulte qual a unidade escolar mais próxima.
Caso não tenha o cadastro, acesse aqui e registre o seu:
Por fim, na opção de Login, acesse a plataforma e agende sua avaliação.
Havendo dúvidas, entre em contato com a unidade escolar mais próxima ou com a Diretoria Regional responsável.
Bons estudos!

43 - Uso do uniforme escolar

A Portaria Nº 181/2024/GS/SEDUC/MT, estabelece a obrigatoriedade do uso de uniforme padronizado nas escolas da Rede Pública Estadual de Mato Grosso. Para tal, o estado entrega uniforme a todos os alunos da rede, e por esta atuação pode exigir seu uso no ambiente escolar.

Caso exista alguma situação em que um aluno por alguma condição específica (seja de saúde, cultural ou outras) não possa usar o uniforme, os pais ou responsáveis devem procurar a equipe gestora para mediar a situação, pois sabemos que existem exceções em que medidas alternativas precisam ser adotadas.

Por favor, procure a unidade escolar, faça pedido do informe e se existir, informe a necessidade do não uso de parte do material do kit do uniforme (momentaneamente) para que não gere prejuízos ao aluno.

44 - Alunas lactantes em sala de aula

É importante esclarecer que não existe legislação que proíba mães lactantes de frequentarem a escola acompanhadas de seus filhos.
A escola, que por algum equívoco vier a impedir alguma aluna de assistir às aulas com a criança, está desconsiderando direitos assegurados por normativas federais e estaduais.
Assim, recomenda-se que as escolas adotem as seguintes orientações:

  1. Permitir a frequência de alunas lactantes acompanhadas de seus filhos menores de um ano, garantindo o direito à amamentação durante as aulas.
  2. Oferecer condições adequadas e respeitosas para a amamentação, informando discretamente sobre a existência de locais apropriados, sem constranger a aluna ou obrigá-la a utilizá-los.
  3. Garantir a permanência da aluna na escola, conforme previsto no ECA, evitando práticas que possam prejudicar sua continuidade nos estudos.
45 - Recadastramento 2024

Informamos que todas as orientações sobre o recadastramento e a regularização da situação cadastral estão disponíveis na Instrução Normativa 008/2024/SEPLAG/MT.
No Âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso as dúvidas deverão ser sanadas no e-mail da Coordenadoria de Assiduidade CMP, via contato: recadastramentoseducmt@edu.mt.gov.br

46 - Atendimento no CAMPI com a Seduc MT

A Seduc MT, por meio de Contrato com Centro de Atendimento Multidisciplinar Pedagógico - CAMPI passa a ofertar o atendimento complementar e suplementar multidisciplinar especializado de apoio à inclusão dos estudantes da rede estadual de ensino tanto das escolas especializadas como das escolas regulares.

Esse atendimento está disponível para alunos que:
- apresentem alto nível de comprometimento;
- demonstrem necessidade da implementação de ações suplementares da saúde, psicoterapia e demais terapias que colaborem para a inclusão dos estudantes;
E tenham suspeitas de:
- deficiência intelectual;
- transtorno do espectro autista (TEA);
- deficiências múltiplas;
- transtornos do neurodesenvolvimento de alta complexidade.

Para o estudante ser direcionado a este atendimento multidisciplinar é necessário solicitar o serviço junto a unidade escolar, e esta tratar diretamente com a DRE.

Importante frisar que os serviços serão prestados no horário compreendido entre 07h00 às 19h00, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o horário de funcionamento da empresa prestadora do serviço. E que compete aos responsáveis pelo estudante realizarem o transporte dos estudantes até o local.

Mas atenção!
A solicitação não significa que o aluno será atendido, ele precisa primeiro ser avaliado na unidade escolar pela equipe pedagógica e pela DRE pela equipe especializada que poderá indicar se haverá necessidade do atendimento ou se outras medidas poderão ser adotadas para garantir o desenvolvimento escolar do estudante.
Os anexos para serem utilizados pelas escolas estão aqui!