FALE CIDADÃO

A Ouvidoria Setorial Seduc é parte de uma estrutura em rede de Ouvidorias do Poder Executivo de Mato Grosso, ligada à Controladoria Geral do Estado - CGE em suas funções operacionais e à Secretaria Estadual de Educação - SEDUC nas funções administrativas.
 

Como resolver um problema na escola?

Importante dizer que nem tudo precisa passar pela Ouvidoria, para o melhor andamento dos trabalhos sugerimos o seguinte fluxo:
- Procure a secretaria da escola e faça sua SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO.
Esta unidade irá registrar sua visita e lhe dar o protocolo para acompanhar os trabalhos, bem como um prazo para ter o retorno.

- Não recebendo o retorno ou não concordando com a resposta, enviar nova SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO para DRE responsável.
É necessário fazer constar o protocolo gerado no atendimento anterior e a resposta que lhe entregaram, bem como fazer seus questionamentos sobre o caso.

Por favor, narre o fato com o máximo de informações que puder, como data e local do ocorrido, nome do atendente, horário, cite os presentes, e o ato em si.
Para tanto, envie a SOLICITAÇÃO/RECLAMAÇÃO à DRE via e-mail.
Para achar o e-mail correto, pesquise aqui!

- Ao fim, não obtendo solução, procure a Ouvidoria pelo link a seguir: https://www3.seduc.mt.gov.br/ouvidoria/fale-conosco e realize sua demanda ao inserir como anexo toda documentação produzida e recebida na escola e DRE.
Importante!
Nos casos em que a procura da escola ou DRE não puder ser a melhor opção (motivos de segurança, por exemplo) procure diretamente a Ouvidoria.

Quando buscar a Ouvidoria - percorrendo as instâncias administrativas

Apesar de sermos uma Ouvidoria Pública, trazemos para OSET SEDUC (agregamos ao nosso fazer) um comportamento adotado pela Compliance (Ouvidoria privada) com objetivo de aprimorar nosso trabalho. Trata-se de ensinar ao cidadão o fluxo correto para resolver seus problemas e ao ente público a melhor forma de aprimorar os serviços prestados.
Vejam o fluxo que sugerimos continuamente:
Elogio, simplificação, solicitação de informação e denúncia, procurar a Ouvidoria em qualquer tempo.
Solicitação e reclamação, procurar a Ouvidoria preferencialmente após procurar e receber resposta do órgão (escola, DRE ou sede).
A justificativa que usamos é o resguardo dos direitos do cidadão quanto aos fluxos administrativos e ao direito da pasta em atender as demandas do cidadão no trâmite adequado.
Quanto às instâncias administrativas, é importante afirmar que caso seja preciso o cidadão procurar órgãos de controle externo, estes poderiam solicitar do mesmo se percorreram e esgotaram as instâncias administrativas que no caso da educação será escola, DRE, sede e Ouvidoria.
E em casos de processo seletivo, as comissões da escola, DRE, sede e Ouvidoria.
Quanto ao trâmite adequado, importa dizer que se o cidadão procura as instâncias em seu devido tempo, dá ao órgão condições de identificar quais os erros e onde ocorrem para poder atuar pontualmente e de modo eficiente nelas.
É certo que o processo encaminhado pela Ouvidoria poderá ajudar, mas lhe tirará o potencial de melhoria de eficiência e pontualidade na ação.
Sendo assim, enquanto Ouvidoria sempre sugerimos ao cidadão em todas as demandas qual fluxo seguir antes, durante e depois de sua manifestação. Afinal, cumprimos também o papel de SAC - serviço de atendimento ao consumidor, cujo principal papel é informar. E mais, não deixamos de encaminhar sua demanda, ainda que não tenha cumprido o fluxo sugerido.
Para melhor compreensão, leia a citação que trazemos a seguir:

O que a Ouvidoria privada pode aprender com a pública?
A Ouvidoria pública tem um papel social muito importante, pois acolhe as demandas dos cidadãos que utilizam os serviços públicos. Ou seja, ela age como órgão estratégico para as melhorias em serviços diversos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Afinal, cada Poder e esfera de Governo deve dispor de atos normativos específicos sobre a organização e o funcionamento de suas Ouvidorias.
Vale ressaltar que a Ouvidoria pública precisa seguir o Capítulo IV da Lei 13.460/2017 que abrange órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como, os serviços públicos prestados por particulares. Essa lei exige que as empresas públicas gerem relatórios de Ouvidoria para melhoria da gestão.
As empresas privadas podem se inspirar no fator social para melhorar o próprio trabalho e estimular os seus funcionários, além de pensar em gerar relatórios para impulsionar os seus resultados. Isso porque eles ajudam a identificar problemas internos, mas também reconhecem pontos positivos, gerando insights para possíveis ações.
O que a Ouvidoria pública pode aprender com a privada?
A Ouvidoria privada está sempre pensando em colher mais informações dos clientes para aprimorar os serviços e superar a concorrência. Essa busca incessante pelo melhor resultado para fidelização do cliente também pode servir de incentivo e inspiração para a evolução do atendimento na Ouvidoria pública.
Além disso, mesmo áreas que não possuem regulamentação em relação às Ouvidorias e que têm mais liberdade de ação, já preconizam boas práticas estipuladas no mercado. Um exemplo é o setor educacional, há várias instituições de ensino que implantam Ouvidorias.
As organizações privadas também têm regulamentações específicas, como a Lei Anticorrupção nº 12.846 que responsabiliza as pessoas jurídicas caso ocorra algum ato de corrupção contra o governo ou órgãos públicos. Isso acabou estimulando a criação de programas de integridade (Compliance) e de canais de denúncia.”
Referência da citação: Trecho do artigo Ouvidoria pública e privada: O que podem aprender uma com a outra? Por Ítalo | dez 3, 2019 | Gestão de ouvidoria disponível em: https://omd.com.br/blog/ouvidoria-publica/ .

  Mas atenção!
Prezado Cidadão,
Precisa fazer uma solicitação ou montar um processo junto à Seduc?
Segue orientação para encaminhar sua demanda diretamente ao setor competente na Seduc.

OBS: Quando buscar a Ouvidoria - percorrendo as instâncias administrativashttps://www3.seduc.mt.gov.br/fale-conosco/ouvidoria
1-Precisa fazer uma solicitação ou montar um processo junto à Seduc?
https://www3.seduc.mt.gov.br/ouvidoria/demandas-frequentes
Para facilitar a elaboração de sua solicitação, disponibilizamos o link de acesso ao requerimento padrão utilizado no estado de Mato Grosso.

ATENÇÃO!
a)Se você for servidor do estado de Mato Grosso, você mesmo deve criar e enviar o Sigadoc.
b) Se você não for servidor do estado de Mato Grosso, seguir esta orientação:


Favor enviar a solicitação e os documentos necessários por e-mail para protocoloexterno@edu.mt.gov.br e o setor de protocolo irá formalizar um processo digital pelo sistema Sigadoc.
Caso sua solicitação requeira informações pessoais, em sua solicitação deverá constar cópias de documentos autenticados ou devidamente verificados por agente público.
Segue orientações de como proceder:
1. Envio de Documentos: Solicitamos que todos os documentos a serem protocolados sejam enviados de forma agrupada, em um único arquivo, para o e-mail protocoloexterno@edu.mt.gov.br.
2. Formato e Tamanho do Arquivo: O arquivo deve ser encaminhado em formato PDF/A, com o tamanho máximo de 25 MB, conforme as especificações exigidas pelo Sistema de Protocolo.
3. Arquivos Múltiplos: Caso haja a necessidade de envio de mais de um documento (exemplo: requerimento e anexos), todos os documentos devem ser agrupados em um único arquivo PDF, respeitando o limite de 25 MB. Caso o tamanho do arquivo ultrapasse o limite de 25 MB, o mesmo pode ser dividido em dois ou mais arquivos, sempre mantendo o formato PDF.
Exemplo: Caso seja necessário o envio de um requerimento com 10 anexos, recomenda-se que todos os documentos (requerimento e anexos) sejam combinados em um único arquivo PDF, respeitando o limite de 25 MB.
Observação: Quanto aos documentos internos do Poder Executivo, cada unidade/secretaria ficará responsável pela inserção no sistema SIGADOC.

A Ouvidoria do Estado de Mato Grosso agradece a sua participação e continua à sua disposição.

Das Ouvidorias Públicas

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 1º Parágrafo único.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 37 §3º:

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS

ARTs. 13-17 da LEI 13.460 26/06/17 CAPÍTULO IV DAS OUVIDORIAS

Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:

I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

II - os motivos das manifestações;

III - a análise dos pontos recorrentes; e

IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

Parágrafo único. O relatório de gestão será:

I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e

II - disponibilizado integralmente na internet.

Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Art. 17. Atos normativos específicos de cada Poder e esfera de Governo disporão sobre a organização e o funcionamento de suas ouvidorias

Nossa história!

2002 é criada a Ouvidoria geral.
2004 é criado o canal Fale cidadão.

2009 é criada a Ouvidoria na Seduc.
Primeira servidora estava atribuída no gabinete, senhora Ria Volpato.

2011 a Ouvidoria passa a integrar como parte da CGE.
2012 a Ouvidoria passa a atuar com os pedidos de acesso à informação.
2014 Com o Decreto 514 de 2014 é instituída a Ouvidoria em rede e o sistema fale cidadão.
2016 aderiu a rede nacional de Ouvidoria.
2019 passa a trabalhar com o Portal de Transparência e institui no estado o Ouvizap; o sistema fale cidadão é atualizado para versão 2.0.

2022 a Ouvidoria Setorial Seduc passa a atuar no modelo accontablilyt; adota o sistema Sigadoc como único meio de envio de demandas na pasta; inicia a reformulação de seu site institucional para adotar modelo de transparência total de seus trabalhos; cria e implementa seu primeiro Plano de Trabalho e de Gestão de Riscos específico de Ouvidoria e em total transparência para população; implementa indicadores de desempenho, relatórios mensais personalizados, e apontamentos com sugestões de melhorias a pasta.

2023 a Ouvidoria Setorial Seduc passa a capacitar as DREs da Seduc via Meet; cria Manuais de Ouvidoria, LAI e LGPD; implementa protocolo de atendimento das demandas de Ouvidoria junto escolas, DREs e Sede; juntamente com a Rede de Ouvidoria do estado recebe moção de aplausos; realiza estudo de sites institucionais de todas as Ouvidorias Gerais de estado e Setoriais de Educação de Estados no país e reestrutura o site da Seduc em um modelo único no país; implementa parceria com a Comissão de Ética SEDUC para atuar em conjunto em ação de formação preventiva na pasta; reformula a pág de perguntas frequentes da pasta para atuar em quatro frentes: demandas, Ouvidoria, LAI, LGPD; cria um formulário específico de envio de demandas, detalhado, preparado para facilitar os trabalhos das unidades de apuração, e sua implementação no sistema Sigadoc do governo do estado.

2024 a Ouvidoria Setorial Seduc em conjunto com a Comissão de Ética Seduc passa a realizar ciclos de capacitação das DREs e escolas no modelo presencial e on-line - aplicando a Gestão do Conhecimento de maneira planejada na OSET.
2024 a Ouvidoria Setorial Seduc lança cartilhas e Cursos na plataforma de formação da pasta AVADEP, sobre Ouvidoria, LAI e LGPD; implementa o modelo Compliance ao Instituir as Instâncias Administrativas Escola/DRE/OSET como fluxo hierárquico de manifestação do cidadão para natureza: reclamações e solicitação; utiliza o Modelo de maturidade de Ouvidoria na pasta - MMOuP para aprimoramento de suas atividades; cria o Código de Conduta da Ouvidoria Setorial, composto por: plano de capacitação, requisitos de competência, proibições e Procedimento Operacional Padrão 'este último existe desde 2022' - (SEDUC-CIN-2024/57671); cria a infraestrutura no site da Seduc para LGPD na Seduc; reformula as páginas Transparência Seduc e Acesso à Informação no site Institucional.

Conheça como adotamos o fazer accountability na Ouvidoria da Secretaria, acesse o texto de apresentação.
Clique na imagem para conhecer nosso modo de fazer Ouvidoria!

 

Conheça como estamos aplicando o Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública na Secretaria, acesse a planilha de avaliação.

Clique na imagem e conheça como estamos aplicando o Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública na Secretaria, acesse a planilha de avaliação.