Fale Conosco

 

 

Quando reclamar?

Sugerimos que primeiro, seja realizada a tentativa de mediação do caso junto à gestão escolar. Ao tentar essa ação, solicite que seja redigida uma ATA e saia da reunião com sua cópia. Ah! Dependendo do caso, você pode procurar ajuda do CDCE, em seu fazer: consultivo, deliberativo ou mobilizador.

Se necessário, faça o mesmo movimento junto à DRE responsável. Conheça o site de cada DRE clicando aqui! Por fim, não regularizada a situação que questiona, junte as duas ATAs e descreva o fato de sua reclamação junto à Ouvidoria.

Ou, em caso de impossibilidade de dialogar com Gestão Escolar, e DRE, procure a Ouvidoria.

Como reclamar?

Para ajudar a pasta apurar sua reclamação, sugerimos que esta contenha as seguintes informações:

  • Identificação do acusado;
  • Identificação da vítima;
  • Identificação do serviço que questiona;
  • Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
  • Indique os nomes dos presentes (quando houver);
  • Ao realizar sua reclamação desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.

Quando denunciar?

Sempre que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público.
Estamos falando de crimes ou de situações que exigem uma ação imediata do poder público.

Como denunciar?

Para que sua denúncia encontre êxito, é necessário que ela contenha as seguintes informações:

  • Identificação do acusado;
  • Identificação da vítima;
  • Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
  • Indique os nomes dos presentes (quando houver);
  • Em caso de agressão verbal, faça constar cada uma delas na denúncia;
  • Se possível, adicione alguma prova.

Realizando sua denúncia desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.

Mas atenção!
Segundo o Art. 7º da Resolução Resolução 03 da Ouvidoria Geral da União sobre Medidas Gerais de Salvaguardas à Identidade de Denunciantes: “Todo aquele que realizar denúncia de comprovada má fé contra terceiro, atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estará sujeito às responsabilizações civil e penal.”

Clique aqui para registrar sua demanda
 

DENÚNCIA MÁ-FÉ:

De acordo com o Art. 7º da Resolução Resolução 03 da Ouvidoria Geral da União sobre Medidas Gerais de Salvaguardas à Identidade de Denunciantes: “Todo aquele que realizar denúncia de comprovada má fé contra terceiro, atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estará sujeito às responsabilizações civil e penal.”

Ressaltamos a importância do combate ao denuncismo, a fiscalização junto ao serviço público deve ser realizada de maneira prudente, as reclamações na ouvidoria não podem ser utilizadas com intuito de prejudicar alguém, pois tal atitude traz elevado custo para máquina pública e principalmente para o cidadão reclamado injustamente.

Fé pública é a confiança atribuída pelo Estado Democrático de Direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade se presumem, devendo ser exercida nas exatas limitações constitucionais e legais, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

Importante! 

Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso - PADIS

Se sua escola executa alguma atividade desenvolvida pelo Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso - PADIS, e seja desta atividade que você queira realizar um registro, então, não esqueça de digitar no título do registro a palavra “PADIS”.

Veja a seguir nossos canais de comunicação.