Base Legal
LEI COMPLEMENTAR Nº 756, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 (formato pdf, tamanho 73 KB)
DECRETO Nº 256, DE 05 DE MAIO DE 2023 (formato pdf, tamanho 96 KB)
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 02, DE AGOSTO DE 2023 (formato pdf, tamanho 1.268 KB)
Perguntas Frequentes
Para fins de cálculo no critério Contribuição para Redução do Absenteísmo - CRA, serão considerados os afastamentos/licenças a partir do dia 08 de maio, já para o cálculo das horas de formação no critério Formação/Formação em Serviço serão contabilizadas a partir de janeiro de 2023.
A partir do dia 08 de maio de 2023 todos os servidores em contrato temporário com mais de 103 dias consecutivos e com carga horária superior a 15h semanais pontuam para recebimento da GR.
Para fins de cálculo, a GR2023, conta a partir de 08 de maio até o dia 30 de novembro de 2023.
Não, servidor em cooperação técnica e/ou cedido para outro órgão não pontua para a GR.
Sim, os servidores em readaptação de função, devidamente atribuídos, receberão a GR. Sendo que o valor será proporcional ao número de pontos do servidor.
Os atestados serão calculados como afastamentos, por meio de relatórios extraídos dos sistemas Web Ponto, SEAP e Sigeduca.
Porque são títulos já remunerados na progressão horizontal prevista na Lei de Carreira. Por outro lado, a GR garante pontuação nas formações do dia a dia que não são remuneradas na lei de carreira mas apoiam o profissional da educação na sua prática pedagógica.
Porque o salário base inicial de ingresso do cargo de professor efetivo com carga horária de 30 horas semanais, é maior que duas vezes o salário base de ingresso dos cargos de Técnico e Apoio, sendo assim para garantir o princípio da equidade e mérito, optou-se pelo salário base de maior valor da carreira dos profissionais da educação. Por exemplo, duas vezes o salário base inicial do Técnico Administrativo Escolar é igual a R$4.017,48, portanto, o salário base
inicial do cargo de professor é quase três vezes maior que o de Técnico, enquanto que duas vezes o salário base inicial do Apoio Administrativo Escolar é igual a R$3.220,14, logo o salário base inicial do cargo de professor é quase quatro vezes maior que o de Apoio.
Servidor em Licença Maternidade pontua na GR2023?
Não. Apenas com férias e licença prêmio o servidor continua pontuando para recebimento da GR. Toda e qualquer ausência justificada ou não, não contribui para redução do absenteísmo, sendo assim não pontuam na GR.
Porque as licenças, exceto férias e licença prêmio, contam como absenteísmo?
Absenteísmo é toda ausência. Considerando que férias, licença prêmio e compensação eleitoral são dias trabalhados, todos afastamentos que diferem disso é absenteísmo e não pontuam para GR2023.
Serão contabilizadas somente as formações ofertadas na plataforma AVADEP?
Serão aceitas todas as formações ofertadas pela SEDUC/MT, sendo tanto as disponíveis no AVADEP quanto das Instituições Parceiras que estão contribuindo com as políticas públicas da SEDUC. Ver lista no site da SEDUC, aba Serviços.
Como será feita a contagem para recebimento da GR2023 em relação ao afastamento de 50% dos dias úteis ou letivos?
Não farão jus a GR2023 os servidores que tiveram afastamentos de mais de 50% dos dias úteis do ano em exercício.
Professor efetivo com 02 vínculos receberá gratificação em dobro?
Não. O servidor terá gratificação proporcional às unidades administrativas/escolares em que se encontra atribuído.
Sigadoc
Links Importantes
- Simulador GR
- PAS
- Relação de Cursos AVADEP