Estrutura Organizacional

Diário Oficial do Estado / GPDO

Atualizado em 05/12/2023

 


ESTRUTURA DA EMPRESA MATO GROSSENSE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DECRETO Nº 607, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta na Ata nº 207ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 27 de outubro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe o artigo 173 parágrafo 1º, II da Constituição Federal, artigos 89 e 90 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 574, de 04 de fevereiro de 2016.

Art.3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração 2. Conselho Fiscal 3. Diretoria Executiva.

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente

1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa

1.2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

1.3. Gabinete da Diretoria de Relacionamento com Cliente

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Assessoria Jurídica

2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação

3. Unidade Setorial de Controle Interno

4. Ouvidoria e Transparência

5. Assessoria de Comunicação

6. Unidade de Gestão de Projetos

7. Unidade de Gestão de Apoio à Governança

7.1. Gerência de Escritório de Processos e Planejamento

7.2. Gerência de Gestão Estratégica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Unidade de Gestão Administrativa

1.1. Gerência de Transporte e Serviços

1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais

2. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento

2.1. Gerência de Execução Orçamentária

2.2. Gerência de Execução Financeira

2.3. Gerência de Faturamento e Cobrança

3. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal

3.1. Gerência de Informações Contáveis e Gestão Fiscal

3.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de Contas

4. Unidade de Gestão de Pessoas

4.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento

4.2. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos

5.1. Gerência de Contratos

5.2. Gerência de Aquisições

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Unidade de Gestão de Soluções Digitais de Governo

1.1. Gerência de Soluções Digitais de Planejamento, Finanças, Tributação, Controle e Gestão

1.2. Gerência de Soluções Digitais de Segurança Pública, Regulação e Trânsito

1.3. Gerência de Soluções Digitais Agroambientais, Ordenamento Territorial e Infraestrutura

1.4. Gerência de Soluções Digitais  Sociais, Previdência, Desenvolvimento, Educação e Saúde.

1.5. Gerência de Soluções Digitais de Comunicação, Transparência e outros Serviços

2. Unidade de Gestão de Governo Digital

2.1. Gerência de Plataforma de Governo Digital

2.2. Gerência de Rede Corporativa

3. Unidade de Gestão de Arquitetura Tecnológica

3.1. Gerência de Arquitetura de Soluções e Interoperabilidade

3.2. Gerência de Processos Automatizados e IA

4. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.1. Gerência da Central de Serviços 

4.2. Gerência de Soluções Internas e Colaboração

4.3. Gerência de Suporte Técnico

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas.

Art. 5º As Unidades Administrativas de que tratam o inciso III  e o inciso IV, ambos do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa.

Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 6.3 do inciso VI do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 7 a 9.1 do inciso VI do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Relacionamento com Cliente.

Art. 9º Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 10 Incumbe ao Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Art. 12 Revogas-se o Decreto nº 1.387 de 05 de maio de 2022.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023. 

 

Mauro Mendes
Governador do Estado

Fábio Garcia
Secretário-chefe da Casa Civil

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Cleberson Antonio Savio Gomes
Diretor Presidente da Empresa
Mato-grossense de Tecnologia da Informação

 

 

ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Cargo/Função Quantitativo
1. Diretor Presidente 1
2. Chefe de Unidade Setorial de Controle Interno 1
3. Assessor Especial da Presidência 1
4.  Assessor Executivo 3
5.  Assessor da Presidência  3
6.  Assessor Jurídico I  1
7. Assessor Jurídico II 4
8. Assistente de Ouvidoria e Transparência 1
9. Assessor de Comunicação I 1
10. Assessor de Comunicação II 1
11. Assessor Comercial 3
12. Assessor Técnico de Diretoria 1
13. Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1
14. Diretor Administrativo 1
15. Diretor de Relacionamento com o Cliente 1
16. Assistente Técnico da Diretoria  2
17. Assistente Administrativo da Diretoria 4
18. Gerente de Unidade 17
19. Gerente Operacional 30

 

ANEXO II

Total de Cargos   77

 

 

| ORGANOGRAMA MTI


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  • Baixe AQUI o organograma

 

Decreto N° 607 de 01 de dezembro de 2023







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