Estrutura Organizacional

Diário Oficial do Estado / GPDO

Atualizado em 09/10/2024 


ESTRUTURA DA EMPRESA MATO GROSSENSE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DECRETO N° 1.075, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato - grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de cargos em comissão e
funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta na Ata da 218o Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 26 de setembro de 2024 e Processo no MTI-PRO-2024/02722;

 

DECRETA:
Art. 1° A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.


Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe o artigo 173 parágrafo 1o, II da Constituição Federal, artigos 89 e 90 da Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Complementar no 612, de 28
de janeiro de 2019 e Lei Complementar no 574, de 04 de fevereiro de 2016.


Art.3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, compreende as seguintes unidades administrativas:


I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração
2. Conselho Fiscal
3. Diretoria Executiva


II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Diretor-Presidente
1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa
1.2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.3 Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente


III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Assessoria Jurídica
2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação
3. Unidade Setorial de Controle Interno
4. Ouvidoria e Transparência
5. Assessoria de Comunicação
6. Unidade de Gestão de Projetos
7. Unidade de Gestão de Apoio à Governança
7.1 Gerência de Escritório de Processos e Planejamento
7.2 Gerência de Gestão Estratégica


IV- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria


V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Unidade de Gestão Administrativa
1.1. Gerência de Transporte e Serviços
1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais

2. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento
2.1. Gerência de Execução Orçamentária
2.2. Gerência de Execução Financeira
2.3. Gerência de Faturamento e Cobrança


3. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal
3.1. Gerência de Informações Contábeis e Gestão Fiscal
3.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de Contas


4. Unidade de Gestão de Pessoas
4.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento
4.2 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento


5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
5.1. Gerência de Contratos
5.2. Gerência de Aquisições


VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Unidade de Gestão de Soluções Digitais de Governo
1.1 Gerência de Soluções Digitais de Planejamento, Finanças, Tributação, Controle e Gestão
1.2. Gerência de Soluções Digitais de Segurança Pública, Regulação e Trânsito
1.3.Gerência de Soluções Digitais Agroambientais, Ordenamento Territorial e Infraestrutura
1.4.Gerência de Soluções Digitais Sociais, Previdência, Desenvolvimento, Educação e Saúde
1.5. Gerência de Soluções Digitais de Comunicação, Transparência e outros Serviços


2. Unidade de Gestão de Governo Digital
2.1. Gerência de Plataforma de Governo Digital

 

3. Unidade de Gestão de Arquitetura Tecnológica

3.1.Gerência de Arquitetura de Soluções e Interoperabilidade
3.2. Gerência de Processos Automatizados e IA


4. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
4.1. Gerência de Central de Serviços
4.2. Gerência de Soluções Internas e Colaboração
4.3. Gerência de Suporte Técnico


5. Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética
5.1. Gerência de Gestão de Dados
5.2. Gerência de Defesa Cibernética


6. Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
6.1. Gerência de Parque Computacional
6.2. Gerência de Rede Corporativa
6.3. Gerência de Aplicações e Banco de Dados


7. Unidade de Gestão de Vendas


8. Unidade de Gestão de Pós Venda


9. Unidade de Gestão de Parcerias e Novos Negócios
9.1 Gerência de Parceria e Inovação

Art. 4° Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato - Grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas.


Art. 5° As Unidades Administrativas constantes no inciso III e inciso IV, do artigo 3o deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3o, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa.


Art. 7° As Unidades Administrativas constantes nos itens de 1 ao 6.3 do inciso VI do artigo 3o, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.


Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens de 7 ao 9.1 do inciso VI do artigo 3o, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente.


Art. 9° Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.


Art. 10 Incumbe ao Presidente da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar no 612, de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1o de outubro de 2024.

Art. 12 Revoga-se o Decreto no 607, de 01 de dezembro de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2024.


ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Cargo/Função Quantitativo
1. Diretor Presidente 01
2. Chefe de Controle Interno 01
3. Assessor Especial  01
4.  Assessor da Presidência 03
5.  Assessor da Executivo 03
6.  Gestor de Projetos Especializados - Nível I 01
7. Gestor de Projetos Especializados - Nível II 01
8. Gestor de Projetos Especializados - Nível III 02
9. Gestor de Projetos Especializados - Nível IV 01
10. Assessor Jurídico I 01
11. Assessor Jurídico II 04
12. Assistente de Ouvidoria e Transparência 01
13. Assessor de Comunicação I 01
14. Assessor de Comunicação II 01
15. Assessor Comercial 03
16. Assessor Técnico de Diretoria 01
17. Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 01
18. Diretor Administrativo 01
19. Diretor de Relacionamento com o Cliente 01
20. Assistente Técnico de Diretoria 02
21. Assistente Administrativo de Diretoria 04
22. Gerente de Unidade 17
23. Gerente Operacional 30

 

ANEXO II

Total de Cargos   82

 

Mauro Mendes
Governador do Estado

Fábio Garcia
Secretário-chefe da Casa Civil

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Cleberson Antonio Savio Gomes
Diretor Presidente da Empresa
Mato-grossense de Tecnologia da Informação

 

 

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DECRETO N° 1.075  DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.







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