ESTRUTURA DA EMPRESA MATO GROSSENSE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DECRETO Nº 1.387, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta na Ata nº 183º Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 31 de março de 2022;
DECRETA:
Art. 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe o artigo 173 parágrafo 1º, II da Constituição Federal, artigos 89 e 90 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 574, de 04 de fevereiro de 2016.
Art.3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração 2. Conselho Fiscal 3. Diretoria Executiva.
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Diretor-Presidente
1.1. Gabinete do Diretor Vice-Presidente
1.2. Gabinete da Diretoria Administrativa
1.3. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Assessoria Jurídica
2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação
3. Unidade Setorial de Controle Interno
4. Ouvidoria e Transparência
5. Unidade de Gestão Estratégica de Inovação e Parcerias
5.1. Gerência de Parceria e Inovação
6. Unidade de Gestão Estratégica de Negócios
6.1. Gerência Comercial
7. Unidade de Gestão Estratégica de Governança
7.1. Gerência de Escritório de Processos
8. Unidade de Gestão Estratégica de Projetos e Governo Digital
8.1. Gerência de Escritório de Projetos
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Unidade de Gestão Administrativa
1.1. Gerência de Transporte e Serviços
1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais
2. Unidade de Gestão de Pessoas
2.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento
2.2. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento
3. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento
3.1. Gerência de Execução Orçamentária
3.2. Gerência de Execução Financeira
3.3. Gerência de Faturamento e Cobrança
4. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal
4.1. Gerência de Informações Contábeis e Gestão Fiscal
4.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de Contas
5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
5.1. Gerência de Contratos
5.2. Gerência de Aquisições
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Unidade de Gestão de Serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação
1.1. Gerência de Central de Serviços
1.2. Gerência de Suporte Técnico
1.3. Gerência de Administração de Soluções
2. Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
2.1. Gerência de Parque Computacional
2.2. Gerência de Rede Corporativa
2.3. Gerência de Aplicação
2.4. Gerência de Banco de Dados
3. Unidade de Gestão de Solução de Software e Sustentação
3.1. Gerência de Fábrica de Software 3.2. Gerência de Soluções de Segurança Pública
3.3. Gerência de Soluções de Planejamento e Gestão
3.4. Gerência de Soluções Sociais, Regulação e Controle
3.5. Gerência de Soluções Agroambientais
3.6. Gerência de Soluções Estratégicas e Estruturantes
4. Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética
4.1. Gerência de Governança de Dados
4.2. Gerência de Defesa Cibernética
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas.
Art. 5º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III e o item 1 do inciso IV, ambos do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.
Art. 6º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 5, 5.1, 6, 6.1, 7, 7.1, 8 e 8.1 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Diretor Vice-Presidente.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 9º Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.
Art. 10 Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022. Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 205, de 15 de agosto de 2019.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2022.
Mauro Mendes
Governador do Estado
Rogério Luiz Gallo
Secretário-chefe da Casa Civil
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Gestão
Antônio Marcos Silva de Oliveira
Membro do Conselho
Diretor Presidente da Empresa
Mato-grossense de Tecnologia da Informação
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Cargo/Função | Quantitativo |
1. Diretor Presidente | 1 |
2. Diretor Vice-Presidente | 1 |
3. Gerente de Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação | 1 |
4. Chefe de Unidade Setorial de Controle Interno | 1 |
5. Assessor Especial da Presidência | 1 |
6. Assessor Executivo | 2 |
7. Assessor Jurídico I | 1 |
8. Assessor Jurídico II | 4 |
9. Assistente de Ouvidoria e Transparência | 1 |
10. Assessor de Comunicação e Marketing | 1 |
11. Assessoria da Presidência | 2 |
12. Gerente de Unidade Estratégica | 4 |
13. Diretor | 2 |
14. Assistente Técnico da Diretoria | 1 |
15. Assistente Administrativo da Diretoria | 3 |
16. Gerente Operacional | 30 |
17. Gerente de Unidade | 9 |
ANEXO II
Total de Cargos | 65 |
| ORGANOGRAMA MTI
- Baixe AQUI o organograma