ESTRUTURA DA EMPRESA MATO GROSSENSE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DECRETO N° 1.075, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato - grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de cargos em comissão e
funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta na Ata da 218o Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 26 de setembro de 2024 e Processo no MTI-PRO-2024/02722;
DECRETA:
Art. 1° A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe o artigo 173 parágrafo 1o, II da Constituição Federal, artigos 89 e 90 da Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Complementar no 612, de 28
de janeiro de 2019 e Lei Complementar no 574, de 04 de fevereiro de 2016.
Art.3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração
2. Conselho Fiscal
3. Diretoria Executiva
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Diretor-Presidente
1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa
1.2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.3 Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Assessoria Jurídica
2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação
3. Unidade Setorial de Controle Interno
4. Ouvidoria e Transparência
5. Assessoria de Comunicação
6. Unidade de Gestão de Projetos
7. Unidade de Gestão de Apoio à Governança
7.1 Gerência de Escritório de Processos e Planejamento
7.2 Gerência de Gestão Estratégica
IV- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Unidade de Gestão Administrativa
1.1. Gerência de Transporte e Serviços
1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais
2. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento
2.1. Gerência de Execução Orçamentária
2.2. Gerência de Execução Financeira
2.3. Gerência de Faturamento e Cobrança
3. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal
3.1. Gerência de Informações Contábeis e Gestão Fiscal
3.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de Contas
4. Unidade de Gestão de Pessoas
4.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento
4.2 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento
5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
5.1. Gerência de Contratos
5.2. Gerência de Aquisições
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Unidade de Gestão de Soluções Digitais de Governo
1.1 Gerência de Soluções Digitais de Planejamento, Finanças, Tributação, Controle e Gestão
1.2. Gerência de Soluções Digitais de Segurança Pública, Regulação e Trânsito
1.3.Gerência de Soluções Digitais Agroambientais, Ordenamento Territorial e Infraestrutura
1.4.Gerência de Soluções Digitais Sociais, Previdência, Desenvolvimento, Educação e Saúde
1.5. Gerência de Soluções Digitais de Comunicação, Transparência e outros Serviços
2. Unidade de Gestão de Governo Digital
2.1. Gerência de Plataforma de Governo Digital
3. Unidade de Gestão de Arquitetura Tecnológica
3.1.Gerência de Arquitetura de Soluções e Interoperabilidade
3.2. Gerência de Processos Automatizados e IA
4. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
4.1. Gerência de Central de Serviços
4.2. Gerência de Soluções Internas e Colaboração
4.3. Gerência de Suporte Técnico
5. Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética
5.1. Gerência de Gestão de Dados
5.2. Gerência de Defesa Cibernética
6. Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
6.1. Gerência de Parque Computacional
6.2. Gerência de Rede Corporativa
6.3. Gerência de Aplicações e Banco de Dados
7. Unidade de Gestão de Vendas
8. Unidade de Gestão de Pós Venda
9. Unidade de Gestão de Parcerias e Novos Negócios
9.1 Gerência de Parceria e Inovação
Art. 4° Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato - Grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas.
Art. 5° As Unidades Administrativas constantes no inciso III e inciso IV, do artigo 3o deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.
Art. 6° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3o, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa.
Art. 7° As Unidades Administrativas constantes nos itens de 1 ao 6.3 do inciso VI do artigo 3o, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens de 7 ao 9.1 do inciso VI do artigo 3o, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente.
Art. 9° Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.
Art. 10 Incumbe ao Presidente da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar no 612, de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1o de outubro de 2024.
Art. 12 Revoga-se o Decreto no 607, de 01 de dezembro de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Cargo/Função | Quantitativo |
1. Diretor Presidente | 01 |
2. Chefe de Controle Interno | 01 |
3. Assessor Especial | 01 |
4. Assessor da Presidência | 03 |
5. Assessor da Executivo | 03 |
6. Gestor de Projetos Especializados - Nível I | 01 |
7. Gestor de Projetos Especializados - Nível II | 01 |
8. Gestor de Projetos Especializados - Nível III | 02 |
9. Gestor de Projetos Especializados - Nível IV | 01 |
10. Assessor Jurídico I | 01 |
11. Assessor Jurídico II | 04 |
12. Assistente de Ouvidoria e Transparência | 01 |
13. Assessor de Comunicação I | 01 |
14. Assessor de Comunicação II | 01 |
15. Assessor Comercial | 03 |
16. Assessor Técnico de Diretoria | 01 |
17. Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação | 01 |
18. Diretor Administrativo | 01 |
19. Diretor de Relacionamento com o Cliente | 01 |
20. Assistente Técnico de Diretoria | 02 |
21. Assistente Administrativo de Diretoria | 04 |
22. Gerente de Unidade | 17 |
23. Gerente Operacional | 30 |
ANEXO II
Total de Cargos | 82 |
Mauro Mendes
Governador do Estado
Fábio Garcia
Secretário-chefe da Casa Civil
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Cleberson Antonio Savio Gomes
Diretor Presidente da Empresa
Mato-grossense de Tecnologia da Informação
| ORGANOGRAMA MTI
- Baixe AQUI o organograma
DECRETO N° 1.075 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
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