- MTI
- Institucional
- Competências
COMPETÊNCIAS
Natureza jurídica
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada inicialmente com a denominação de Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT nos termos da Lei nº 3.359, de 18 de junho de 1973, autorizada a transformação em empresa pública pela Lei nº 3.681 de 28 de novembro de 1975 e Decreto nº 1.664, de 26 de dezembro de 1978, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG por força do disposto na alínea “c”, do inciso II, do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A MTI está de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e o Decreto Estadual nº 793 de 28 de dezembro de 2016.
Competências institucionais
As competências da MTI estão definidas no art. 2º do seu Regimento Interno, que reproduz os objetivos fixados no art. 5º do Decreto nº 722, de 23 de fevereiro de 2024:
I - prestar serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC;
II - prestar serviços de elaboração de projetos, assessoria, consultoria, suporte, monitoramento, gerenciamento e treinamento na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - prestar serviços de desenvolvimento, integração, implementação, manutenção e sustentação de sistemas de informação e aplicativos;
IV - prestar serviços de processamento e tratamentos de dados, promover a integração entre sistemas de informação e bases de dados por meio de soluções de interoperabilidade;
V - desenvolver atividades de inovação e pesquisa tecnológica, disseminação de novas tecnologias de produtos e serviços relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação.
A MTI poderá prestar seus serviços aos órgãos públicos da esfera Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada. Poderá também, mediante convênio, termo de cooperação ou contrato de patrocínio, prestar apoio técnico e financeiro aos projetos e programas desenvolvidos por outras entidades estatais que estejam vinculadas à sua área de atuação. Para a consecução de seus fins a Empresa poderá celebrar contratos, acordos, convênios, ou outros instrumentos afins com quaisquer entidades da Administração Pública, esferas de governo federal, estadual e municipal e com a iniciativa privada.


