Competências

Atualizado em 07/11/2024

COMPETÊNCIAS

 

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada inicialmente com a denominação de Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT nos termos da Lei nº 3.359, de 18 de junho de 1973, autorizada a transformação em empresa pública pela Lei nº 3.681 de 28 de novembro de 1975 e Decreto nº 1.664, de 26 de dezembro de 1978, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG por força do disposto na alínea “c”, do inciso II, do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A MTI está de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e o Decreto Estadual nº 793 de 28 de dezembro de 2016.

 

Fazem parte dos objetivos da MTI:

I - prestar serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC;

II - prestar serviços de elaboração de projetos, assessoria, consultoria, suporte, monitoramento, gerenciamento e treinamento na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - prestar serviços de desenvolvimento, integração, implementação, manutenção e sustentação de sistemas de informação e aplicativos;

IV- prestar serviços de processamento e tratamentos de dados, promover a integração entre sistemas de informação e bases de dados por meio de soluções de interoperabilidade;

V- desenvolver atividades de inovação e pesquisa tecnológica, disseminação de novas tecnologias de produtos e serviços relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação.

 

A MTI poderá prestar seus serviços aos órgãos públicos da esfera Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada. Poderá também, mediante convênio, termo de cooperação ou contrato de patrocínio, prestar apoio técnico e financeiro aos projetos e programas desenvolvidos por outras entidades estatais que estejam vinculadas à sua área de atuação. Para a consecução de seus fins a Empresa poderá celebrar contratos, acordos, convênios, ou outros instrumentos afins com quaisquer entidades da Administração Pública, esferas de governo federal, estadual e municipal e com a iniciativa privada.